IRIB Responde aborda questão sobre a utilização de condomínio urbano simples para regularização de casas geminadas com área inferior a Fração Mínima de Parcelamento.
PERGUNTA: É possível a instituição de condomínio urbano simples para regularização de casas geminadas com área inferior a 125m²? Caso não seja, qual seria a solução para a existência de casas geminadas na situação em que o construtor pega um terreno de 10×20, e constrói duas casas populares, cada uma em terreno de 5×20?
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Fonte: IRIB (www.irib.org.br)
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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