Ementa
Determina a publicação do calendário de inspeções para verificação do funcionamento das corregedorias da Justiça Estadual, em maio de 2021.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103– B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de inspeções a serem realizadas em maio de 2021, na modalidade a distância, nas corregedorias vinculadas aos Tribunais de Justiça, com vistas à verificação do funcionamento das atividades relacionadas às atribuições do foro extrajudicial:
Tribunal | Unidade | Data |
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins | Corregedoria | 04/05/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro | Corregedoria | 04/05/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado do Acre | Corregedoria | 11/05/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia | Corregedoria | 11/05/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso | Corregedoria | 18/05/2021 |
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba | Corregedoria | 18/05/2021 |
Parágrafo único. O presente calendário não prejudica a realização das inspeções presenciais que serão oportunamente agendadas, inclusive as que se encontram temporariamente suspensas pela Portaria n. 18, de 1º de março de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Corregedora Nacional de Justiça
Nota(s) da Redação INR
Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 28.04.2021.
O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
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