Classificação do PQTA 2021 terá pontuação para seis categorias

PQTA 2021 terá duas modalidades de premiação, para pequenos e grandes cartórios.

Prêmio de Qualidade Total Anoreg 2021 – PQTA, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), está em sua 17º edição e irá acontecer entre os dias 08 e 12 de novembro, para as premiações estaduais e no dia 25 de novembro para a classificação nacional.

Os cartórios inscritos no PQTA 2021 realizaram auditorias com a empresa Apcer Brasil. Os participantes serão avaliados conforme os requisitos de estratégia, gestão operacional, gestão de pessoas, instalações, gestão de segurança e saúde no trabalho, gestão socioambiental, gestão da informação e controle de dados, gestão da inovação compliance, com inclusão de requisitos de gestão de continuidade do negócio.

Para a etapa de premiação estadual, a classificação será de acordo com a pontuação obtida pelo cartório: menção honrosa – pontuação de 0 a 35%, prêmio bronze – pontuação de 36 a 49%, prêmio prata – pontuação de 50 a 84%, prêmio ouro – pontuação de 85 a 94% e prêmio diamante – pontuação de 95 a 100%.

Os cartórios que atingirem a premiação diamante em cada estado irão representar o seu estado na premiação nacional, para concorrer ao prêmio rubi.

Ainda na premiação nacional, serão atribuídas duas categorias: a categoria master – cartórios que conquistaram quatro prêmios diamante consecutivos, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021, e a categoria evolução – cartórios com oito participações consecutivas no PQTA como evolução, incluindo o resultado obtido no PQTA 2021.

As classificações terão duas modalidades de prêmios: a modalidade 1, para cartórios pequenos, com até cinco colaboradores, e a modalidade 2, para cartórios médios e grandes, acima de cinco colaboradores.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

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Alagoas: IRTDPJBrasil disponibiliza treinamento online sobre a integração dos cartórios de RCPJ à Redesim

Aulas atendem à demanda dos estados que utilizam o sistema Facilita,

desenvolvido pelo integrador Vox Tecnologia

Já estão disponíveis no canal do YouTube do IRTDPJBrasil três aulas que mostram em detalhe como se dá o processo para o deferimento do CNPJ pelos cartórios integrados à Redesim. Este é o caso do de Alagoas, o primeiro dos 11 estados que poderão utilizar o sistema Facilita, que já está integrado à Central RTDPJ, desde março deste ano.

O mesmo sistema será utilizado pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas dos estados do Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Piauí, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte, Maranhão, Rondônia e  Goiás. “O piloto desenvolvido em Alagoas está devidamente validado e em plena operação. Agora,  poderá ser replicado nos demais estados”, explica Rainey Marinho, presidente do IRTDPJBrasil e da Anoreg/Alagoas

No caso de Alagoas, os cartórios de Maceió participaram de treinamento com a presença de representantes da Junta Comercial, da Receita Federal e do IRTDPJBrasil, além de técnicos responsáveis pela integração. Ao todo são 4 horas de 30 minutos de aulas, ministradas por Pietro Giovanni Perugino, – auditor fiscal da Receita e integrante da equipe nacional da Redesim – e por Rodrigo Pinho, coordenador técnico da Central RTDPJBrasil.

“Depois do piloto com os cartórios da capital, estamos prontos para liberar a integração para os colegas do interior. Assim todos os cartórios que têm a atribuição de RCPJ, em Alagoas poderão receber novos pedidos na Central RTDPJBrasil para que efetuem o registro das PJs, fazendo o deferimento automático do CNPJ”, diz Marinho, oficial do 2º RTDPJ de Maceió.

Como se dará a integração para os cartórios

A integração com a Redesim/AL, por meio do portal https://www.facilita.al.gov.br/ já foi concluída. A recepção dos pedidos de viabilidade de nome e de registro de Pessoas Jurídicas será feita pela plataforma www.rtdbrasil.org.br. Os cartórios cadastrados na Central podem receber, ainda, os pedidos com os dados do Documento Básico de Entrada (DBE), necessário para este tipo de registro.

Dessa forma, a serventia estará apta a fazer registro de PJ juntamente com a análise do DBE. Ao concluir o ato registral, o CNPJ poderá ser deferido diretamente na Receita Federal. Os pedidos de alteração e baixa de CNPJ também poderão ser recebidos e realizados de forma eletrônica.

A integração da plataforma dos cartórios de RTDPJ com a Redesim, via sistema Facilita, evita que o cliente precise levar o registro até a Receita para o efetivo deferimento do DBE, que já terá ocorrido por meio da Central Brasil.

Além de assistir ao treinamento online, para entender todo o processo, os cartorários e seus colaboradores também podem consultar, na Central RTDPJ, o menu AJUDA > MANUAIS.  Em caso de dúvida, devem utilizar, o suporte da Central acionando o chat online e o e-mail atendimentocartorio@rtdbrasil.org.br

Fonte: Comunicação IRTDPJBRASIL.

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Planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro, decide STJ

Os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico da fertilização in vitro, salvo quando há disposição contratual expressa. Esse foi o entendimento fixado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em decisão na quarta-feira (13). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator Marco Buzzi.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi ressaltou que não há lógica na ideia de que o procedimento médico de inseminação artificial seja, por um lado, de cobertura facultativa, em acordo com o artigo 10, inciso III da lei de regência. Por outro lado, observou que a fertilização in vitro tem características complexas e onerosas.

“É imperioso concluir a exclusão da cobertura obrigatória da técnica de inseminação artificial, consignadas nas resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que, por sua vez, possuem como fundamento a própria lei que regulamenta os planos de assistência à saúde.”

Após o posicionamento do relator, o ministro Moura Ribeiro pediu vista. Nesta semana, ao proferir seu voto, ele divergiu de Buzzi para negar provimento ao recurso da operadora de saúde. Para ele, independentemente da causa da infertilidade, da mulher ou do homem, o plano de saúde não pode se recusar o tratamento daquela doença.

O voto divergente ressaltou determinações da Organização Mundial da Saúde – OMS. Também defendeu que as operadoras não podem excluir da cobertura nenhuma das doenças previstas na classificação internacional, inclusive aquelas referentes à infertilidade. Apenas Paulo de Tarso Sanseverino seguiu o voto divergente, que acabou vencido.

REsp 1.822.420,.822.818 e 1.851.062

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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