Orientação da Comissão Gestora sobre o envio da documentação para compensação dos Atos Gratuito


  
 

Prezado(a) Registrador(a) e Notário(a),

A documentação para compensação dos Atos Gratuitos deve ser encaminhada ao RECOMPE de forma LEGÍVEL.

Algumas digitalizações dos documentos recebidos pela Câmara de Compensação estão ilegíveis, o que impede a análise dos dados e consequentemente o reembolso dos valores devidos.

A Comissão Gestora lembra que a Certidão dos Atos Gratuitos e documentação comprobatória devem ser enviadas, pela WebRecivil, até o dia 12 de cada mês.

A DAP deve ser encaminhada, através desta plataforma, até o 5° dia útil do mês subsequente a prática dos atos.

Fonte: Comissão Gestora Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.