Prezado(a) Registrador(a) e Notário(a),
A documentação para compensação dos Atos Gratuitos deve ser encaminhada ao RECOMPE de forma LEGÍVEL.
Algumas digitalizações dos documentos recebidos pela Câmara de Compensação estão ilegíveis, o que impede a análise dos dados e consequentemente o reembolso dos valores devidos.
A Comissão Gestora lembra que a Certidão dos Atos Gratuitos e documentação comprobatória devem ser enviadas, pela WebRecivil, até o dia 12 de cada mês.
A DAP deve ser encaminhada, através desta plataforma, até o 5° dia útil do mês subsequente a prática dos atos.
Fonte: Comissão Gestora Recivil.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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