Brasileira, filha de venezuelanos e refugiada em Roraima, comprova nacionalidade por meio da CRC Nacional


  
 

Desde junho deste ano, após a abertura da fronteira entre Brasil e Venezuela, o número de imigrantes venezuelanos em situação de refúgio que entraram na cidade de Pacaraima, no estado de Roraima, teve um aumento de mais de 240% quando comparado às imigrações do começo de 2021.

A situação do país vizinho tem se deteriorado a cada dia, dificultando mais ainda a vida de sua população, fazendo com que os venezuelanos tenham que procurar refúgio nos países vizinhos, muitas vezes escolhendo o Brasil como destino em busca de uma melhor qualidade de vida.

É neste cenário que uma senhora, filha de venezuelanos e falante de espanhol, que dizia ter nascido no Brasil, procurava refúgio e auxílio para sua situação. De acordo com a Constituição Federal, todo cidadão nascido em solo nacional tem o direito à nacionalidade brasileira, e, sendo considerado brasileiro nato.

Para o caso desta senhora, que buscava na imigração de Pacaraima a aprovação necessária para poder viver no Brasil, a melhor forma de ter sua estadia validada seria provar seu nascimento em solo brasileiro.

 A busca pela certidão

Ao entrar em contato com integrantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) em Roraima, a mulher contou sua história e iniciou, assim, a busca por sua certidão de nascimento. Por meio da Central Nacional do Registro Civil – CRC Nacional, os assistentes da entidade conseguiram localizar no portal do Registro Civil das Pessoas Naturais o registro de nascimento da mulher e solicitaram uma via da certidão.

Com a chegada de sua certidão de nascimento, que comprovava ter nascido em solo brasileiro e, sendo também uma brasileira, sua estadia no País foi aceita de imediato, regularizando sua situação.

O Registro Civil teve uma importância única neste caso, podendo auxiliar uma brasileira que se encontrava em uma difícil situação, solicitando refúgio em seu próprio país, e sem poder certificar sua nacionalidade.

Fonte: Arpen Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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