Informe de Rendimentos do Recompe já está disponível para consulta

O RECOMPE disponibiliza os Informes de Rendimentos referente ao Ano Calendário 2021, Exercício 2022.

O Informe de Rendimentos poderá ser acessado através no módulo RECOMPE, na WebRecivil.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (31)2129-6017 ou 2129-6011.

Fonte: Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Titularidade dos Serviços de Notas e de Registros é tema de dois PLs na Câmara dos Deputados

Projetos tratam da manutenção da delegação após aposentadoria e da dupla titularidade quando da extinção de uma das delegações.

Tramitam na Câmara dos Deputados dois Projetos de Lei (PL) que abordam o tema da titularidade dos Serviços de Notas e de Registros. O primeiro é o PL n. 200/2022, de autoria da Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), que pretende alterar a Lei n. 8.935/1994 para permitir que o Titular de Serventia Extrajudicial permaneça na delegação mesmo após a aposentadoria. O segundo, de autoria do Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PDT-MS), é o PL n. 236/2022, que também altera a referida Lei para dispor sobre a designação de titulares de Serviços Notariais e de Registro na hipótese de dupla titularidade quando da extinção de uma das delegações.

PL permite que Titular de Serventia Extrajudicial mantenha delegação após aposentadoria

Aguardando designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o PL n. 200/2022 permite que o Titular de Serventia Extrajudicial permaneça na delegação mesmo após a aposentadoria. O projeto também será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com a autora, em Justificação apresentada, “o presente projeto de lei visa buscar um alinhamento da legislação com a supressão do inciso II, do artigo 39, da Lei 8.935/94, fazendo-se uma correção necessária nesta situação que é deveras injusta e inquietante para uma categoria de cidadãos que presta relevantes serviços à sociedade, de forma a que possam eles exercitar o direito à inativação remunerada, conquistada mediante o pagamento de contribuições ao regime geral de previdência, sem que isto implique em extinção da delegação de notários ou registradores.”

A Deputada ainda destaca que “o delegatário desse serviço de utilidade pública, não provoca qualquer dispêndio ao erário, mantendo-se com o valor que arrecada nas custas, pelos serviços que presta, correndo a atividade por sua conta e risco, sendo contribuinte do regime geral de previdência e gerador de empregos, onde ele, pessoa física é o empregador”, e conclui que “no campo da sua atuação subjetiva ou orgânica, são pessoas privadas comuns, que não sofrem os limites impostos aos órgãos públicos ou aos entes estatais que integram a denominada Administração Pública Direta e Indireta.”

Notários e Registradores não poderão permanecer mais de seis meses na titularidade da Serventia após extinção da delegação

Por sua vez, o PL n. 236/2022 proíbe que Notários e Registradores permaneçam por mais de seis meses como titulares de duas delegações (dupla titularidade), após a extinção de uma delas. O PL, se aprovado como apresentado, acrescenta os §§ 3º e 4º no art. 39 da Lei n. 8.935/1994, dispondo que a designação de que trata o § 2º do art. 39 a titulares de serviços notariais e de registro não poderá ser por prazo superior a seis meses e que, § 4º “encerrado o prazo previsto no § 3º, deverá ser designado novo substituto, caso não tenha sido homologado o concurso público de que trata o art. 16 desta Lei.”

Na Justificação apresentada, após citar disposições constitucionais, o Deputado afirma que o PL tem como objetivo “proibir que titulares de titulares de serviços notariais e de registro, na hipótese de extinção da delegação, permaneçam titulares de mais de uma delegação por mais de seis meses.” Dagoberto ainda ressalta que “em havendo a vaga, o serviço respectivo deve ter continuidade. Entretanto, não se admite que o prazo para a abertura de novo concurso seja desrespeitado com o fim de privilegiar determinado titular que poderá permanecer respondendo por mais de um cartório por prazo superior a seis meses.”

O PL será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda a designação de Relator, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Separação obrigatória de bens em união estável é tema do sistema “Pesquisa Pronta” do STJ

Repertório jurisprudencial do STJ destaca casos de maior relevância.

O sistema Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou novos entendimentos sobre diversos assuntos proferidos pela Corte em seus julgamentos. Dentre eles, destaca-se o Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.922.347/PR (REsp), divulgado no Boletim do IRIB, onde se discutiu acerca do regime da separação obrigatória de bens em união estável onde um dos companheiros tem mais de 70 anos de idade.

Veja a íntegra do REsp n. 1.922.347 – PR, bem como dos demais casos selecionados com o tema “União Estável. Regime de bens segundo a idade dos companheiros.”

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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