Análise: Criptoativos demandam cuidados por não terem regulamentação

Ferramentas, apesar de terem uma aderência cada vez maior no país, carecem de legislação para trazer segurança jurídica ao seu uso, sustentam especialistas.

O novo fenômeno da digitalização trouxe novas possibilidades de transações financeiras que vão além das criptomoedas, especialmente com os Tokens e Non-Fungible Tokens (NFTs), ativos digitais utilizados para operações diversas por meio do ambiente virtual da blockchain. Se esses ativos têm revolucionado os mercados, ainda há dúvidas referentes à segurança e às suas peculiaridades, especialmente pelo fato de que no Brasil ainda não há uma regulamentação específica ao uso dessas ferramentas em transações comerciais.

Para o advogado Rafael Marenco Barella, da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu Advogados, a tecnologia blockchain se popularizou por conferir mais segurança e confiabilidade às transações comerciais, por meio de registros armazenados em todos os pontos da rede e que são inalteráveis. Na prática, os Tokens e NFTs floresceram como consequência direta disso, ocupando um espaço que antes era restrito às criptomoedas.

“A popularidade recente dessa nova ferramenta evidencia que ainda há muito espaço para a criatividade nos usos e aplicações possíveis.”

O especialista afirma que já há manifestações iniciais sobre o assunto e a tendência é que ele também possa ganhar uma regulamentação no legislativo no futuro.

“Uma das mais importantes foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a validade e eficácia da venda de um imóvel por meio de um Token. Dadas as inúmeras aplicabilidades da utilização deste meio e dos bens que podem ser Tokenizados, o Legislativo também tem se movimentado e o Senado já analisa um projeto sobre o assunto.”

Ele se refere ao PL 3825/19, aprovado em 22 de fevereiro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que visa a disciplinar os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Caso o projeto não tenha nenhum outro recurso, poderá seguir direto para a aprovação do plenário do Senado.

Segundo a advogada Julia Franco, sócia na área de mercado de capitais do escritório Cescon Barrieu Advogados, até o momento não existe regulamentação expressa que determine se a oferta de Tokens ou NFTs está sujeita – ou não – a registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de modo que a resposta dependerá das características específicas de cada Token ou NFT e da forma como eles são oferecidos ao público investidor.

Por isso, é preciso ter cuidados ao adquirir esses ativos, especialmente com a comprovação de que existe um registro.

“O Token ou NFT é uma representação de um ativo e a propriedade dessa representação é comprovada pelo registro no blockchain e é importante ter a certeza de que ele realmente existe. Como o processo de tokenização é considerado simples, o comprador deve se certificar de que a negociação é legítima e realmente resulta na transferência da propriedade de um bem específico, bem como que o vendedor pode efetivamente dispor desse bem.”

Por outro lado, para Tania Liberman, sócia da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu Advogados, o comprador deve sempre analisar toda a documentação relacionada ao Token ou NFT.

“As ofertas dessa natureza são tipicamente acompanhadas de outros documentos, incluindo o White Paper, termos e condições, regulamento, relatórios de auditorias (inclusive do código fonte) e contratos, que descrevem de forma completa quais são os direitos que uma pessoa está efetivamente adquirindo ao comprar aquele Token ou NFT.”

Rafael também faz outro alerta importante para evitar riscos aos compradores.

“É importante verificar se esses direitos estão sujeitos a portabilidade em caso de extinção do sistema original no qual foram criados e quais as garantias que não irão desaparecer em caso de o projeto não ir para frente. Por vezes, os emissores desaparecem e o criptoativo perde seu valor, ou permitem que seja de alguma forma redimido ou trocado por outro criptoativo.”

De acordo com Tania, a decisão de adquirir criptoativos deve sempre ser muito bem pensada e calculada.

“Trata-se de ativo de alta volatilidade, não protegido por nenhuma entidade ou regulação no Brasil e que causa prejuízos financeiros sem o devido cuidado e expertise.”

Fonte: Migalhas.

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Arpen-Brasil lança módulos “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” no Portal da Transparência do Registro Civil

Novo menu traz, de forma rápida e intuitiva, a quantidade de registros de nascimento contendo apenas o nome da mãe e contabiliza os dados referentes aos pais que assumem seus filhos tardiamente

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) lançou mais dois módulos no Portal da Transparência do Registro Civil. Agora, o site disponibiliza os números de Pais Ausentes – recém-nascidos que foram registrados apenas com o nome da mãe – e dados sobre Reconhecimento de Paternidade – em que pais assumem seus filhos tardiamente.

O novo menu traz, de forma rápida e intuitiva, a quantidade de registros de nascimento contendo essas informações em todos os 7.654 cartórios de registro civil do país. A publicidade desses dados permite a análise, debate e pode, inclusive, ser usada como fonte de dados para a criação de políticas públicas.

“A divulgação desses números é de extrema relevância para a sociedade. O Portal da Transparência do Registro Civil é uma plataforma acessível que dispõe, de maneira gratuita, informações pertinentes à sociedade e visa contribuir com a cidadania da população mais afetada pela pandemia”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

O portal de Transparência do Registro Civil é um site de livre acesso, desenvolvido para oferecer ao cidadão informações e dados estatísticos sobre nascimentos, casamentos e óbitos, entre outros conteúdos relacionados.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen-Brasil.

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Jovem que descobriu não ser pai da criança que registrou como filha será indenizado

Ex-namorada omitiu relação com terceira pessoa.

Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente pedido de indenização por danos morais feito por jovem que descobriu não ser o pai de criança registrada como sua filha, e sua mãe, que arcou com parte das despesas com a criança. A ex-namorada e sua mãe pagarão R$ 4.480 por danos materiais (referentes a consultas, compras, festa de aniversário e alimentação) e R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com os autos, o casal de adolescentes namorou por dois anos e terminou o relacionamento. Pouco tempo depois, reataram o namoro e a jovem contou que estava grávida. Ela, no entanto, não mencionou que havia estado com outra pessoa durante o período de rompimento. Após mais de um ano do nascimento, ao notar que não havia semelhança entre a criança e sua família, o pai realizou teste de DNA, que comprovou a incompatibilidade genética.

Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, enfatizou que a conduta sexual da recorrida não estava em discussão, mas, sim, o fato de ela ter omitido a relação com terceira pessoa, fazendo com que o jovem não hesitasse em assumir a paternidade.

“O que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações sexuais concomitantes com outro no mesmo período”, escreveu o magistrado.

O desembargador destacou que os autores da ação passaram por “experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta, inclusive porque o tempo de convivência [com a criança] despertou a chama do afeto”.  O relator ressaltou também que, pela ilicitude ter sido praticada por adolescente, a mãe deve responder de forma objetiva, pois atuava como responsável pelos atos da filha.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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