Tabelionato de Notas e agrobusiness: uma parceria indispensável

Serviços notariais auxiliam no desenvolvimento econômico do agronegócio, afirma diretor de notas da Anoreg/MT.

     O Tabelionato de Nota tem papel fundamental no desenvolvimento econômico a partir do agronegócio em Mato Grosso. Segundo o diretor de notas da Anoreg/MT, Marcelo Machado, diariamente os produtores rurais buscam os serviços ou orientação no Cartório de Notas.

      “Todo o dia tem produtor dentro do Tabelionato de Notas, seja praticando um reconhecimento de firma em algum documento particular, seja procurando formalizar uma Ata Notarial em sua propriedade a fim de constituir prova, seja lavrando uma Escritura de Abertura de Crédito ou de Hipoteca ou Confissão de Dívida com uma empresa que financia o seu plantio. Ou tomando uma orientação com o Notário amigo da família sobre um planejamento familiar”, relata Machado.

     Isso acontece porque os tabelionatos são considerados exemplos de segurança jurídica para o setor do agronegócio. Além de auxiliar com reconhecimento de firma em algum documento particular, formalização de atas notariais para constituição de provas e lavrar escrituras de abertura de crédito ou confissão de dívida com uma empresa que financia o plantio.

     “Creio que a maior contribuição do Notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguimos oferecer nossos serviços”, afirma o diretor.

     Com a implantação da plataforma e-Notariado, ficou ainda mais fácil e rápido para os produtores realizarem algum serviço. Sem precisar se deslocar até o cartório, o empresário pode solicitar uma escritura, por exemplo, pelo celular ou computador em poucos minutos.

     “Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que mesmo do campo, o produtor consiga formalizar um reconhecimento de firma, uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao Tabelião de Notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet”, completa Machado.

     Leia a entrevista na íntegra:

     Anoreg/MT – Quais são os serviços mais buscados pelos produtores rurais no Tabelionato de Notas?

     Marcelo Machado – Todo o dia tem produtor dentro do Tabelionato de Notas, seja praticando um reconhecimento de firma em algum documento particular, seja procurando formalizar uma Ata Notarial em sua propriedade a fim de constituir prova, seja lavrando uma Escritura de Abertura de Crédito ou de Hipoteca ou Confissão de Dívida com uma empresa que financia o seu plantio. Ou tomando uma orientação com o Notário amigo da família sobre um planejamento familiar, onde este apresentará ao produtor as possibilidades de Doação em vida de seu patrimônio aos filhos ou demais familiares, com ou sem reserva de usufruto, ou até mesmo o Testamento, como forma de dispor de sua parte disponível.

     Anoreg/MT – Como os serviços dos tabelionatos de notas contribuem para o desenvolvimento do setor?

     Marcelo Machado – Primeiramente importante destacar o papel do Notário na formatação do negócio jurídico, onde atua como conselheiro imparcial das partes, analisando prós e contras de determinadas cláusulas e condições e explicando as partes acerca das consequências jurídicas quanto à formalização de determinado ato. Nós Notários atuamos sempre com o intuito de evitar litígios, desta forma os atos por nós produzidos devem sempre garantir ao usuário segurança jurídica.

     Nós Tabeliães ou Notários temos competência para: I – formalizar juridicamente a vontade das partes; II – intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; III – autenticar fatos. Assim, ao reconhecer a firma em determinado documento, estaremos conferindo à assinatura aposta um caráter de autenticidade ou similitude ao documento particular, evitando impugnações judiciais. Ao formalizar uma Escritura Pública, estaremos garantido a identidade das partes, a qualificação das mesmas e do bem objeto da transação, além de exigirmos algumas certidões negativas tributárias e fiscais necessárias para a conclusão de determinados negócios jurídicos, conferindo ainda mais segurança e evitando litígios futuros no caso de alguma das partes possuir alguma pendência fiscal ou tributária capaz de ensejar a ineficácia ou invalidade do contrato. Além disso, sempre tentamos orientar as partes a constarem alguma certidão além daquelas exigidas por lei. Fazemos por vezes o papel orientativo no que tange ao preço declarado no documento, as implicações que isso terá no imposto de renda de ambas as partes e a necessidade da orientação de um contador algumas vezes. Creio que a maior contribuição do Notário junto ao agronegócio é a prevenção de litígios na formatação dos atos e a eficiência com que conseguimos oferecer nossos serviços.

     Anoreg/MT – Como o e-Notariado tem auxiliado nessa parceria com o agronegócio?

     Marcelo Machado – Agora, com o e-Notariado presente em nosso meio, estamos conseguindo praticar atos notariais eletrônicos, de forma que mesmo do campo, o produtor consiga formalizar um reconhecimento de firma, uma escritura ou procuração, com segurança, junto ao Tabelião de Notas de sua confiança, desde que possua um certificado digital e um computador com acesso à internet.

     Anoreg/MT – De que forma os notários podem orientar os produtores em suas atividades extrajudiciais?

     Marcelo Machado – O Tabelião de Notas, na qualidade de agente delegado, recebeu a incumbência legal de ser um agente da paz social dentro do município para o qual exerce a delegação, atuando sempre na prevenção de qualquer litígio. O produtor rural pode se sentir seguro buscando a orientação de um Tabelião de seu município quando da formatação de algum ato negocial. Sempre tentamos atuar dentro da legalidade, em prol do usuário. Nosso interesse é o desenvolvimento do nosso município e Estado e reconhecemos que o agronegócio tem papel fundamental nesse processo evolutivo.

Fonte: Associação dos Natários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Colégio Registral de Minas Gerais e Recivil divulgam orientação sobre aplicação do art. 98, §1º, IX, do CPC

No intuito de interpretar o art. 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo (CPC), o Colégio Registral de Minas Gerais e o Recivil fazem as seguintes considerações:

 A referida norma legal não trata de qualquer ato, mas apenas de instrumento essencial ou obrigatório para efetivação de decisão judicial ou para garantir a continuidade de processo judicial, nos termos do inciso IX do artigo em comento. Assim, não se aplica o art. 98, § 1º, IX, do CPC na hipótese de o ato notarial ser facultativo.

No caso de ato essencial ou obrigatório, a prática do ato somente deve ocorrer se apresentado mandado dirigido ao delegatório específico, sendo também apresentada a decisão judicial devidamente fundamentada.

Por outro lado, não se revela possível impor custos ao delegatário do serviço público sem previsão legal, nos termos do art. 19, inciso VIII, e art. 139, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Provimento Conjunto n. 93/2020).

Por fim, o CPC exige um mecanismo compensatório, de modo a custear os emolumentos, conforme prevê o próprio art. 98, § 7º do CPC, não tendo ainda havido a regulamentação, em Minas Gerais, da mencionada norma.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

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Novas Serventias são inauguradas em Patos de Minas/MG

Cartórios foram criados a partir do desdobramento do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município.

Foi realizada, na semana passada, a inauguração das instalações de novas Serventias Imobiliárias no Município de Patos de Minas/MG. A criação dos novos Cartórios teve origem a partir do desdobramento do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Município em outras duas Serventias. De acordo com a informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o Registro de Imóveis de São Gonçalo do Abaeté, que abrange o Município de Varjão de Minas permanecerá ativo, por já possuir Oficial Titular.

A ação foi desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça mineira (CGJMG), em observância à Lei n. 12.920/1988, que prevê a existência de três Registros de Imóveis para a Comarca. Na inauguração das novas Serventias estiveram presentes o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, o Juiz Diretor do Foro de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, e o Prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão. Também participaram os Juízes Auxiliares da CGJMG, Paulo Roberto Maia Alves Ferreira e Roberta Rocha Fonseca, cidadã patense, além de autoridades civis e militares e Magistrados da Comarca e das Oficialas Interinas dos três Registros Imobiliários, Aline Maria FerreiraMarília de Almeida Corrêa Ramos e Júlia Botelho Vidigal. Diversos Registradores, Tabeliães, Advogados, colaboradores e moradores da região também prestigiaram a inauguração.

Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, a atividade referente aos procedimentos de regularização fundiária devem ser estimuladas, especialmente aquelas de caráter social, como medida relevante de dignidade humana e resgate de distorções históricas. Já para o Prefeito de Patos de Minas, “estas duas novas serventias de registro de imóveis representam um sonho antigo da população, que será atendida com maior agilidade, o que fomentará a circulação de riqueza na cidade e região.”

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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