Lideranças da classe registral discutem as novidades da MP 1.085/2021

Promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o webinar foi transmitido pelo canal da instituição no YouTube. Video disponivel no link: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA

A Medida Provisória 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, é o grande assunto do momento. Os vários aspectos da MP foram apresentados em webinar ocorrido na noite do dia 11 de abril, reunindo lideranças das entidades representativas dos registradores, entre elas o IRTDPJBrasil.

O evento online foi uma promoção da instituição Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e teve como mediador o seu presidente Flaviano Galhardo. A live foi acompanhada por mais de 180 pessoas e até o momento já recebeu cerca de 950 visualizações, estando disponível no canal do RIB no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=alWApJB-gUA

Participaram do webinar o presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho; o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Jordan Martins; o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Fiscarelli; a registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP, Patrícia Ferraz; e o diretor de Assuntos Institucionais do IRTDPJ-SP, Robson Alvarenga.

O presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, destacou em sua fala que os cartórios, há muito tempo, estão inseridos no universo digital, a exemplo das centrais eletrônicas das várias especialidades e que a MP 1.085/2021 vem para aperfeiçoar e modernizar o Sistema Brasileiro de Registros Públicos.

Marinho fez questão de parabenizar publicamente o Governo Federal e o Ministério da Economia pela edição da Medida Provisória e defendeu ajustes no texto proposto.  “Sabemos da necessidade de melhorias na Medida Provisória, em razão principalmente da operacionalização do que se propõe, mas reconhecemos que o seu texto será importante marco para o desenvolvimento econômico do país. E, por isso, tem o nosso apoio”, reforçou.

Segundo Rainey Marinho, a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos viabilizará a padronização e a simplificação do serviço registral em âmbito nacional, melhorando significativamente o acesso da população de forma totalmente eletrônica. “A Central Nacional de RTDPJ, por meio do SERP, trará maior segurança jurídica à sociedade, permitindo o desenvolvimento do mercado de crédito, por meio da integração de todas as informações relevantes à constituição de direitos e garantias sobre bens móveis em uma mesma plataforma eletrônica, melhorando significativamente o ambiente de negócios do país”, explicou.

Veja a íntegra da fala do presidente Rainey Marinho.

União das entidades registrais

O webinar demostrou a união das entidades na defesa dos benefícios que a MP 1.085 pode trazer para o sistema registral brasileiro. Também foram feitas ponderações com relação aos ajustes necessários para a sua eficácia. Veja, abaixo, as opiniões dos convidados da noite de debates.

Flaviano Galhardo, presidente do Registro de Imóveis do Brasil – RIB: “Este evento demonstrou que as entidades dos registradores públicos (do RI, do RTDPJ e do RCPN) desejam e não temem o aprimoramento proporcionado pela MP 1.085. Queremos a discussão e, ao final, a aprovação da Medida Provisória, pela possibilidade de modernizar a Lei de Registros Públicos, que caminha para 70 anos de vigência. Esta é uma oportunidade de melhorarmos não apenas nossos procedimentos internos, mas a vida do cidadão e de toda a cadeia produtiva brasileira que utiliza os nossos serviços”.

Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen Brasil: “A MP 1.085 não nasceu do nada, nasceu de anos de debate com a classe econômica dos Registros Públicos. Isso nos traz tranquilidade, pois sabemos que, em grande parte, o texto apresentado caminhou juntamente com os interesses registrais. Não devemos temer a MP, o que já fazemos com a mais absoluta qualidade vamos continuar fazendo. Estamos tendo a oportunidade única de colocar o pé no século XXI”.

Patrícia Ferraz, registradora de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Diadema/SP: “O coração da MP é a utilização da tecnologia da informação nos Registros Públicos, é ampliar o uso dos documentos eletrônicos de dados estruturados, como muitos estados já fazem. Estamos até à frente de outros países com relação a isso e a MP nos traz a possibilidade de expansão dessa benesse para todas as unidades da Federação. Este é um momento único para o país, para o cidadão e para o sistema registral. Como registradores é nossa obrigação trabalhar para que a MP passe pelos ajustes necessários e que seja publicada da melhor forma possível.”

Jordan Martins, presidente do IRIB: “O importante é que as mudanças não comprometam as delegações individuais, a custódia de dados exclusiva de cada Registro Público, a independência jurídica e a qualificação registral, que são sagradas para nós. As estruturas que estão sendo pensadas têm por base esses pressupostos. Hoje há tecnologia necessária para que ocorra a interoperabilidade e a conexão dos Registros Públicos sem a transferência de dados”.

Robson Alvarenga, diretor de Relações Institucionais do IRTDPJ/SP e 2º Secretário do IRTDPJBrasil: “Estamos diante de um momento histórico para os cartórios e para a sociedade. Estamos em condições de dar o passo importante para mergulharmos realmente no mundo digital, entregando a necessária segurança jurídica.  Vamos disponibilizar uma plataforma que poderá ser utilizada por cada cartório de forma que a sociedade possa receber um serviço conjunto, tecnológico, ágil e simplificado. Não é possível mais esticar o modelo do papel, precisamos construir um novo modelo digital e com a integração dos serviços”.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 002/2022

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul

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Brasil reduz subnotificação de nascimentos e mortes, indica IBGE

Ainda em caráter experimental, estudo foi divulgado hoje

Ao longo dos últimos anos, o Brasil reduziu as taxas de sub-registro e subnotificação de nascimentos e de mortes no país, de acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Divulgado hoje (6), o Estudo de Captura e Recaptura: Estimativas desagregadas dos totais de nascidos vivos e óbitos 2016-2019 tem caráter experimental.

Os sub-registros e as subnotificações são os nascimentos e os óbitos que não são registrados no prazo legal previsto. Embora as certidões sejam gratuitas, as vulnerabilidades sociais e econômicas, os gastos com transporte, e as grandes distâncias entre as comunidades locais e os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, normalmente presentes em áreas mais populosas, acabam dificultando o acesso de alguns segmentos populacionais a tais serviços.

O estudo considerou os dados das Estatísticas do Registro Civil, do próprio IBGE, do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), ambos do Ministério da Saúde. Esses dados são importantes para saber características de uma população e também para planejar e executar políticas públicas.

No que diz respeito aos nascidos vivos, em 2019, o IBGE apresentou um percentual de sub-registro abaixo de 2%, quando se considera a faixa etária de 24 a 45 anos da mãe na ocasião do parto, e o Ministério da Saúde, uma subnotificação inferior a 1%, considerando-se a faixa etária de 15 a 44 anos. Em 2016, o percentual de sub-registro era acima de 2% e a subnotificação acima de 1%, exceto para as mães com 35 anos, cuja taxa era 0,99%.

Em relação aos óbitos, em 2019, o maior percentual de sub-registro por faixa etária estava presente nos primeiros 27 dias de vida, 12,78%, segundo dados do IBGE. Levando em consideração os dados do Ministério da Saúde, o maior percentual de subnotificação ocorreu no grupo de 1 a 4 anos de idade, com 2,02%. Esses percentuais eram, em 2016, respectivamente, 15,64% e 2,04%.

De acordo com o IBGE, foi possível observar uma evolução e melhora do indicador de sub-registro e subnotificação em todas as desagregações.

“Com o passar do tempo, o indicador vem apresentando tendência de queda, evidenciando o desenvolvimento e evolução das bases de dados, seja em relação à cobertura, seja no que diz respeito à qualidade das informações”, diz o tecnologista da gerência de Estatística e Tecnologia do IBGE, Luiz Fernando Costa.

Estatísticas vitais

Os dados sobre nascimentos e mortes compõem as chamadas estatísticas vitais, que são fundamentais para o entendimento da dinâmica demográfica brasileira, de sua evolução no tempo e das mudanças de comportamento da sociedade.

O objetivo do estudo, de acordo com o IBGE, é analisar estimativas de registros de pessoas nascidas vivas e de óbitos em níveis não divulgados anteriormente. Foram considerados, por exemplo, os nascimentos de acordo com a unidade da federação de residência da mãe e o percentual da população municipal de mulheres de 25 a 39 anos de idade que completaram o ensino médio. Em relação às mortes, foram divulgados dados de acordo com o sexo e o grupo de idade dos falecidos, entre outros.

No país, o IBGE é o responsável, pela coleta das informações sobre nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

“Os resultados alcançados neste estudo são de suma importância para as áreas de Demografia e Saúde, acarretando o aprimoramento de estatísticas demográficas, como, por exemplo, as taxas brutas de natalidade e mortalidade, a taxa de fecundidade total e a taxa de mortalidade infantil”, explica o IBGE.

A previsão é que os dados atualizados para 2020, ainda sob o selo experimental, sejam divulgados em 2022, juntamente com as Estatísticas do Registro Civil.

Fonte: Agência Brasil – Empresa Brasil de Comunicação

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