Governo pode usar excesso de arrecadação para corrigir tabela do IR

Paulo Guedes também promete nova redução em tarifas de importação

Pelo menos uma parte do excesso de arrecadação decorrente da recuperação da economia poderá ser usado para corrigir da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, disse hoje (7) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em evento promovido pelo banco Bradesco, ele também prometeu uma nova redução do Imposto de Importação.

“Conversamos se corrigimos a tabela do IR agora ou deixamos para primeira ação de novo governo. Não queremos usar toda a alta de arrecadação de uma vez. Vamos devolver apenas parte para não corrermos riscos fiscais”, declarou o ministro durante a conferência virtual.

De acordo com o ministro, a equipe econômica também gostaria de usar a melhoria da arrecadação para financiar a renegociação de dívidas do Simples Nacional e a isenção para investidores estrangeiros. Ele, no entanto, disse que a alteração de medidas econômicas pela ala política do governo nem sempre viabilizam essas medidas.

“Ficam com a parte boa das medidas e retiram a parte ruim, que é a fonte de recursos. Com isso, acabamos tendo que vetar medidas por bater cabeça no governo”, explicou Guedes.

IPI

Em relação à desoneração das importações, o ministro disse que o governo pretende promover uma nova rodada de redução de 10% no Imposto de Importação, mas ressaltou que a medida depende de acordo para o corte adicional que fará o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aumentar de 25% para 33%.

Segundo o ministro, 12 produtos devem ser contemplados com a redução das tarifas de importação. “Vamos abrir a economia respeitando nosso parque industrial. Se o outro governo for social democrata, ele que aumente os impostos. Para o próximo mandato, a prioridade é a reforma tributária no primeiro dia de trabalho”, explicou.

No início do mês, o governo prorrogou, por 30 dias, o corte de 25% no IPI. De acordo com Guedes, a equipe econômica queria elevar a redução para 33%, mas a medida foi travada porque os governadores não concordaram em reduzir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.

“Os governadores não reduziram o ICMS do diesel, como se comprometeram a reduzir. Zeramos o imposto do diesel do nosso lado e os governadores não fizeram do lado deles”, afirmou.

Greves

Em relação às pressões do funcionalismo federal por aumentos salariais, Guedes disse que a ideia é populista. Segundo ele, a concessão de qualquer reajuste num momento em que o país ainda se recupera da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19 trará mais custos para as gerações futuras.

“Se começar a dar reajuste para todo mundo, estamos empurrando o custo para filhos e netos”, declarou. Na avaliação do ministro, a reposição das perdas da inflação não pode ser feita neste momento porque o “mundo viveu uma guerra” contra o novo coronavírus.

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação

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CNB-MT – Edital de Convocação – Assembleia Extraordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Secção de Mato Grosso – CNB-MT, no uso de suas atribuições, conforme o artigo 10º, item e) do Estatuto da Instituição, resolve;

Convocar a todos(as) os(as) Associados(as) para a Assembleia Geral que será realizada no dia 18 (dezoito) de abril (4) do ano de dois mil e vinte e dois (2022) – segunda-feira, por meio de videoconferência Google Meet. O link será disponibilizado posteriormente somente para associado, em primeira convocação às 08h, ou, caso não haja quórum, às 08h30, com qualquer número de associado, para tratar dos seguintes assuntos:

  • – Alteração no Estatuto em relação a atualização do endereço. (Alteração em anexo).
  • – Assuntos gerais.

Cuiabá, 09 de abril do ano 2022.

Edital Publicação18-04-2022

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Cláusulas 2 alteração (CNB-MT) 18-04 anexo ao edital

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Fonte: Associação de Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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CGJ/PR – Ofício-Circular nº 43/2022 dispõe da suspensão do expediente no Foro Extrajudicial em feriados

Ofício-Circular nº 43/2022 – DCJ-DCCAN

Autos nº 0024448-92.2022.8.16.6000

Assunto: Suspensão do expediente no Foro Extrajudicial

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Considerando o disposto no artigo 54, parágrafo 4º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, havendo opção, dos Agentes Delegados, pelo fechamento da Serventia, nos casos de feriados estaduais, municipais e demais dias em que for deferido horário de atendimento diferenciado, respeitando-se o funcionamento da rede bancária, deverá haver comunicação para fins de homologação pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.

A homologação deve ser veiculada por Portaria (registrada no sistema Athos), estabelecendo os dias e horários de atendimento e não se admitindo ato genérico, ou seja, incumbe ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial elencar as Serventias solicitantes e determinar a suspensão do expediente. Destaca-se que não se admite o fechamento de todas as Serventias de Registros, haja vista, relativamente aos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o regramento diferenciado das demais especialidades, sendo obrigatório o atendimento diário e ininterrupto, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 8.935/1994 e do art. 54, § 3º, do CNFE.

Ressalta-se, ainda, que, a partir da data deste Ofício Circular, as portarias de suspensão de expediente, referentemente ao Foro Extrajudicial das Comarcas do estado, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça pelo sistema Hércules (Anexo I – modelo de Portaria de suspensão do expediente). A Secretaria do Foro Extrajudicial da Comarca deverá, no referido sistema, acessar o contexto Corregedoria e seguir a sequência: Menu – Manter Ocorrências de Unidades por Comarca – Selecionar as Serventias que solicitaram o fechamento – Preencher as informações solicitadas – Anexar a portaria de suspensão de expediente lavrada no Athos – Concluir a tarefa (Anexo II – tutorial).

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná

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