Corregedoria de Justiça volta a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios – (TJ-AM).

Decisão do Poder Judiciário revoga diretrizes determinadas no início da pandemia e leva em consideração a postura das autoridades sanitárias no atual cenário pandêmico da covid-19 no Estado.

A Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) revogou determinações impostas no início da pandemia da covid-19 e voltou a autorizar a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em sedes de cartórios no Amazonas.

As novas orientações, assinadas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, foram divulgadas pelo órgão com a edição do Provimento nº 420/2022 publicado nesta terça-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e ressaltam a necessidade de que sejam observadas, nas cerimônias, as orientações de saúde pública, em prevenção à covid-19.

Conforme o novo regramento, expresso no Provimento nº 420/2022, “a realização de cerimônias presenciais em edifícios particulares e nas sedes dos cartórios de registro civil está autorizada, a critério da autoridade celebrante e do registrador responsável, desde que observadas as determinações e orientações de saúde pública expedidas por órgãos federais, estaduais, municipais e em especial o Decreto n.º 43.791, de 30 de abril de 2021, bem como aqueles que o substituírem, sem prejuízo da possibilidade da celebração de casamento na modalidade virtual”.

O documento também revoga o art. 5º do Provimento nº 356/2020 que, em prevenção à covid-19, vedava a realização de cerimônicas de casamentos presenciais e coletivos e também revoga o art. 7º do Provimento nº 360 (publicado em 6 de junho de 2020) o qual indicava que, enquanto perdurasse a situação de excepcionalidade ocasionada pela pandemia, não estariam autorizadas cerimônias presenciais em sedes de cartórios e/ou residências.

As novas diretrizes divulgadas pela Corregedoria-geral de Justiça autorizando a realização de cerimônias presenciais de casamentos civis em edifícios particulares e em cartórios passa a valer para todo o Amazonas e foram publicadas considerando que compete à CGJ/AM o exercício da vigilância institucional visando regulamentar a prestação jurisdicional no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, bem como a competência da CGJ/AM baixar provimentos e instruções necessários ao bom funcionamento da Justiça.

Fonte: INR – Publicações

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Central RTDPJBrasil ultrapassa a marca de 150 mil clientes cadastrados

Plataforma eletrônica que reúne cartórios de RTDPJ apresenta os indicadores referentes ao primeiro trimestre de 2022.

A Central RTDPJBrasil, plataforma eletrônica que reúne cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de todo o país, fechou o primeiro trimestre de 2022 com um total de 156.302 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, 2.809 cartórios, que possuem as atribuições de RTD e de RCPJ, oferecem também os seus serviços de forma eletrônica por meio do portal rtdbrasil.org.br, que passou por uma grande renovação em dezembro de 2019.

Com relação ao número de pedidos recepcionados pela Central Brasil, os indicadores deste trimestre apresentam um crescimento. De 1º de janeiro a 31 de março foram recebidos  57.912 pedidos, sendo que somente no último mês  foram 24.205 solicitações, abrangendo os vários tipos de sserviços oferecidos pela plataforma.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil

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Estudo revela adaptações no Judiciário para atuação durante a pandemia

A pandemia da Covid-19 completou dois anos no mês de março. Nesse período, o Judiciário publicou diversos atos normativos para adaptar a prestação dos serviços jurisdicionais, sem colocar a segurança da sociedade e de profissionais em risco. Essas medidas trataram da suspensão ou redução do atendimento presencial, as formas de atendimento remoto e de realização dos trâmites processuais, entre outros.

Como o cenário de pandemia permanece, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em meados do mês de março deste ano, o Provimento n. 128/2022, que prorrogou o prazo de alguns normativos – Provimentos nº 9193949597 e 98 – como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação. Com isso, as regras para os cartórios relacionadas à suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, suspensão de prazos, envio eletrônico de documentos necessários para a lavratura de nascimentos e óbito durante o período, pagamentos, intimações nos tabelionatos de protestos de títulos e funcionamento de registros de imóveis estão mantidas até junho.

Essas medidas foram adotadas para manter os serviços o funcionamento e garantir o direito de acesso à Justiça. Segundo dados da pesquisa “O Impacto da Covid-19 no Judiciário”, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (Pnud), de março de 2020 a abril de 2021, foram publicados 22 atos normativos do CNJ sobre como proceder durante o período pandêmico, incluindo medidas emergenciais de suspensão das atividades e a ampliação do uso de audiências virtuais, por exemplo.

Ainda estão vigentes as normas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio – Resolução CNJ n. 322/2020 e n. 397/2021 -, incluindo as medidas referentes ao funcionamento do Balcão Virtual. De acordo com a determinação, “a retomada das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada”, observada a implementação de medidas sanitárias para evitar o contágio, como o fornecimento de álcool, uso de máscaras e medição de temperatura. Desde 1º de março, o CNJ também exige a apresentação do cartão de vacinação na entrada do prédio sede.

Conforme apontou o levantamento, os tribunais também publicaram cerca de 240 atos normativos para adaptação do trabalho entre março de 2020 e abril de 2021. Foram analisadas as publicações de 56 tribunais – estaduais, regionais federais e do trabalho. O estudo buscou avaliar como o Poder Judiciário se organizou para atender as demandas estabelecidas por essa nova realidade imposta pelas medidas de proteção contra o novo coronavírus e como essas alterações sociais afetaram a produtividade dos tribunais e os processos que ingressaram entre março e dezembro de 2020.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça 

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