Fiscalização e inspeção em cartórios é tema de curso para juízes do MA

Formação trata sobre as modernas metodologias de supervisão dos serviços extrajudiciais.

Magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) participam, até quinta-feira (9), do curso de formação continuada em Inspeção das Serventias Extrajudiciais. Credenciado pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) (Portaria ENFAM  n°86/2022), o novo curso traz módulos específicos sobre as modernas metodologias de fiscalização e inspeção dos serviços notariais e de registro público, exercidos por delegatários aurtorizados pelo Judiciário.

Com aulas presenciais (teóricas e práticas), o conteúdo aborda sobre os diversos tipos de serviços notariais e registrais realizados pelos cartórios, sua forma de funcionamento, a regulação nacional e local dos respectivos serviços, especialmente normas expedidas pela Corregedoria Nacional da Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), que atua com o apoio de equipes técnicas, nas  diversas comarcas do Estado..

Na abertura da formação, na manhã desta segunda-feira (6), o secretário-geral da ESMAM, Osman Bacellar Neto, apresentou o corpo docente formado por juízes, juízas, membros da equipe de Inspeções Extraordinárias da CGJ-MA, além de especialistas na temática – alinhada com os demais eixos da atual gestão do Judiciário. O conteúdo teórico é ministrado no Auditório da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), e a parte prática acontecerá em cartórios extrajudiciais de registro de pessoas e imóveis.

APERFEIÇOAMENTO

A juíza auxiliar da CGJ, Ticiany Gedeon Palácio, que atua na atividade correicional, destacou que a capacitação atende à necessidade constante de aperfeiçoar a magistratura para as inspeções, entender o serviço, as atribuições de cada unidade registral, suas realidades e especificidades. “O CNJ estabeleceu metas nacionais no eixo extrajudicial, voltadas para unificação e padronização dos procedimentos e dados, que também levam à necessidade de inspecionar 100% das serventias, no prazo de quatro anos”, ressaltou.

A magistrada enfatizou que há serventias que precisam não só de fiscalização, mas também de incentivo e que as unidades extrajudiciais representam pontos de apoio ao Judiciário, uma vez que chegam onde não há magistrados presentes, como nos termos judiciários mais longínquos, funcionando como núcleos de prestação de serviço jurisdicional. Ela citou exemplos de cartórios que se tornaram parceiros do programa Justiça de Todos, da CGJ-MA – que oferece aos moradores de municípios onde não há fóruns, salas estruturadas para o acesso virtual aos serviços judiciais de forma gratuita.

INOVAÇÕES

O professor Zenildo Bodnar – ex-juiz federal e registrador de imóveis no Maranhão – coordenou, juntamente com a juíza Sara Fernanda Gama (TJMA), as atividades do primeiro módulo do curso, que tratou sobre Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis. Jurista, mestre e pós-doutor, com experiência na área de Direito Notarial, Registral, Processual, Urbanístico, Constitucional e Tributário, o formador trouxe aspectos do tema que têm relação direta com a atividade correicional dos juízes, e que contribuirão para a melhoria dos serviços extrajudiciais, que, segundo ele está passando por alterações significativas.

Entre as inovações está a recente aprovação, pelo Senado Federal, da medida provisória (MP 1.085/2021) que efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar sistemas de cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.

“A capacitação é de extrema relevância, ainda mais com a implantação do novo sistema, que impactará de forma positiva na prestação do serviço. Assim, é necessário preparar as serventias, com a fiscalização dos juízes, para essa nova era do registro imobiliário e dos registros públicos em geral no Brasil”, disse.

Bodnar ressaltou que o curso é uma forma de dialogar sobre os aspectos mais sensíveis e principalmente sobre os pontos de vulnerabilidade que exigem conhecimento maior dos magistrados competentes, não só no sentido de reparar, mas também reprimir possíveis irregularidades com o uso da nova ferramenta, a fim de garantir a celeridade que a tecnologia proporcionará no âmbito dos registros públicos.

Para o registrador, um dos grandes desafios é a qualidade das informações históricas manuseadas pelos cartórios, visto que no registro de imóveis os atos tem uma remissão retrospectiva, o que exige conhecimento especializado e melhoraria na qualidade dos dados, a fim de que as certificações sejam geradas com maior rapidez e segurança jurídica.

A formação prossegue até quinta-feira (9), com a seguinte programação:

UNIDADES TEÓRICAS

DIA 06/06/2022

UNIDADES TEÓRICAS 

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro de Imóveis (manhã)

1.           Aspectos gerais dos serviços notariais e de registro;

2.           Sistemas, princípios e atribuições do registro de imóveis;

3.           Tópicos especiais de registro de imóveis. Registro de imóvel urbano e rural;

4.           Regularização fundiária;

5.           Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis – SREI.

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro Civil de Pessoas Naturais (tarde)

1.           Sistemas, princípios e atribuições do registro civil de pessoas naturais;

2.           Tópicos especiais de registro civil de pessoas naturais;

3.           Políticas de Combate ao Sub-registro;

4.           Registro Civil de Indígenas, de pessoas em condições de rua e pessoas hipervulneráveis;

5.           Unidades Interligadas.

DIA 07/06/2022

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Tabelionato de Notas (manhã)

1.           Fontes do direito notarial e suas classificações. Princípios e Responsabilidades;

2.           Atos notariais;

3.           Proteção de dados no serviço notarial;

4.           Colaboração do Notariado contra a Lavagem de Dinheiro;

5.           E-Notariado e Provimento Nº 100 de 26/05/2020, da Corregedoria Nacional da Justiça.

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Registro de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos (tarde)

1.           Competências e atribuições;

2.           Atos registráveis;

3.           Métodos de conservação dos atos registrais e dos documentos.

Inspeções em Serventias Extrajudiciais de Protestos (tarde)

1.           Competências e atribuições;

2.           Atos registráveis;

3.           Sistemas Eletrônicos de Protestos de Títulos.

DIA 08/06/2022

Estrutura de Inspeções em Serventias Extrajudiciais (manhã)

1.           Fontes da fiscalização dos serviços extrajudiciais pelo Poder Judiciário;

2.           Normas do Código de Normas da Corregedoria do Maranhão e da Corregedoria Nacional sobre inspeção judicial nos serviços extrajudiciais;

3.           Elaboração do relatório de inspeção ordinária.

UNIDADE PRÁTICA

DIAS 08 e 09/06/2022

Estrutura de Inspeções em Serventias Extrajudiciais

1. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Registro de Imóveis junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de São Luís;

2. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Tabelionato de Notas junto ao 3º Tabelionato de Notas de São Luís;

3. Visita técnica e instrução prática de inspeção em RTD/RCPJ junto ao 2º Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Luís;

4. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Tabelionato de Protestos junto ao 2º Tabelionato de Protestos de São Luís;

5. Visita técnica e instrução prática de inspeção em Registro Civil de Pessoas Naturais junto ao 5º Ofício de São Luís.

FORMADORES

Também participam como formadores(as): Os juízes Anderson Sobral de Azevedo e Douglas Lima da Guia (TJMA); Juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio; Carolina Miranda Mota Ferreira (tabeliã e registradora na Serventia Extrajudicial do Terceiro Tabelionato de Notas de São Luís); Claudia Katherine Bayma Anchieta (membro da equipe de Inspeções Extraordinárias da CGJ/MA); Christian Diniz Carvalho (especialista  em Direito Notarial e Registral pelo CEDIN-MG, com experiência na área de Ciência da Computação, Notarial e Registral); Eliana da Conceição Monteiro Almeida Ferreira (membro da equipe de Inspeções Extraordinárias da CGJ/MA); Gabriella Dias Caminha de Andrade (tabeliã e registradora na Serventia Extrajudicial de Igarapé Grande/MA); José Raimundo Oliveira Júnior (assessor técnico de Correições e Inspeções); Juvêncio Costa Belfort (assessor jurídico do 2º Tabelionato de Letras e Outros Títulos de Créditos de São Luís) e Thyago Ribeiro Soares (oficial registrador).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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É possível a penhora de bem de família em contrato de empreitada global para construção do imóvel

STJ entende que o bem de família não possui proteção absoluta.

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.976.743–SC (REsp), entendeu, por unanimidade, ser possível a penhora de bem de família decorrente de dívida pactuada em contrato de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi, tendo participado do julgamento os Ministros Ricardo Villas Bôas CuevaMarco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

No caso em tela, os Recorrentes interpuseram o recurso em face do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) que, ao julgar Ação de Cobrança decorrente de dívida originada em contrato de empreitada global, celebrado para viabilizar a edificação do imóvel, indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel registrado, por se enquadrar em hipótese de exceção à impenhorabilidade de bem de família, fundamentando o decisum no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/1990. No REsp, os Recorrentes, sustentaram haver violação ao referido artigo, bem como ao art. 369 do Código de Processo Civil (CPC/2015). Defenderam, ainda, “que o referido dispositivo legal, por se tratar de exceção à regra de impenhorabilidade, deve ser interpretado restritivamente, englobando apenas o titular do crédito decorrente do financiamento destinado à aquisição ou à construção do imóvel; isto é, o agente financeiro”, e que o valor devido ao Recorrido refere-se à aquisição de materiais de construção e prestação de serviços, não se enquadrando na exceção legal.

Ao julgar o caso, a Ministra Relatora observou que as regras que estabelecem hipóteses de impenhorabilidade “estão longe de serem consideradas absolutas, como se observa da própria abolição, no CPC/2015, da expressão ‘absolutamente’ antes prevista no antigo art. 649, caput, do CPC/1973” e que, especificamente ao bem de família, o art. 3º da Lei n. 8.009/1990 estabelece exceções à impenhorabilidade, ressaltando que esta impenhorabilidade é relativa. De acordo com a Ministra, “entre as referidas exceções está a hipótese em que a ação é movida para cobrança de crédito decorrente de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato (art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90).” Sobre o assunto, Nancy Andrighi concluiu que “a dívida relativa a contrato de empreitada global, porque viabiliza a construção do imóvel, está abrangida pela exceção prevista no art. 3º, II, da Lei nº 8.009/90. Dito de outro modo, admite-se a penhora do bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Faltam 6 dias para envio das propostas de enunciados; prazo termina dia 13 de junho

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE, em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5ª), realiza a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”, nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal, na capital pernambucana.

O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

O prazo para o envio de propostas de enunciados para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” vai até o dia 13 de junho. Os interessados em participar devem encaminhar suas proposições por meio do formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).

Mais informações estão disponíveis no Portal do CJF.

Confira a programação:

04 de agosto – quinta-feira

17h – Credenciamento

18h – Abertura

18h30 – Conferência inaugural:  O JUDICIÁRIO NO NOVO MILÊNIO

Conferencista: Ministro Jorge Mussi, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça e Diretor do Centro de Estudos Judiciário do Conselho da Justiça Federal

05 de agosto – sexta-feira

9h – Comissões de trabalho

Pauta: Discussões e aprovação dos enunciados selecionados

Comissão I – REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS

Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Relator: a indicar

Juristas: a indicar

Especialistas: a indicar

Comissão II – REGISTRO DE IMÓVEIS

Presidente: Ministro César Asfor Rocha, Superior Tribunal de Justiça

Relator: a indicar

Juristas: a indicar

Especialistas: a indicar

Comissão III – REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIS DE PESSOAS JURÍDICAS

Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Relator: a indicar

Juristas: a indicar

Especialistas:  a indicar

Comissão IV – TABELIONATO DE NOTAS

Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Relator: a indicar

Juristas: a indicar

Especialistas: a indicar

COMISSÃO V – PROTESTO DE TÍTULOS

Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Relator: a indicar

Juristas:  a indicar

Especialistas: a indicar

Comissão VI – O JUIZ E A ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL

Presidente: Ministro do Superior Tribunal de Justiça

Relator: a indicar

Juristas: a indicar

Especialistas: a indicar

12h – Intervalo para almoço

14h – Plenária com a aprovação de enunciados

Mesa central: Coordenadores gerais e membros das comissões

Comissão I – Registro Civil das Pessoas Naturais

Comissão II – Registro de Imóveis

Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas

Comissão IV – Tabelionato de Notas

Comissão V –  Protesto de Títulos

Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral.

18h – Palestra de Encerramento: Ministro Sérgio Kukina, Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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