Esclarecimento sobre o uso de máscara nos prédios do Judiciário estadual

1 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passou a exigir, a partir desta segunda-feira (6 de junho), exclusivamente nos prédios do Judiciário estadual, a utilização de máscara de proteção que cubra nariz e boca.
2 – Igual medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e começou a valer também nesta segunda-feira.
3 – A decisão do TJPE leva em consideração o aumento em números relativos nos casos de covid-19 entre seu pessoal, embora os números absolutos são considerados baixos.  Entre magistrados e servidores do TJPE, em abril passado, houve 26 afastamentos. Em maio, o número aumentou mais de 4 vezes e subiu para 119.
4 – O objetivo do Tribunal é evitar a piora do quadro. A ideia é prevenir, sobretudo considerando que os prédios do Judiciário são, na maioria dos casos, fechados, sem janelas e com grande afluxo de pessoas.
5 – A determinação para o uso de máscara vale para os ambientes fechados do Judiciário estadual, nada havendo em relação a áreas abertas.
6 -Além do uso de máscara, da manutenção de distanciamento social e da higienização de mãos, o TJPE mantém a orientação para que as pessoas completem seu ciclo vacinal.
7 – Nesse sentido, para acesso às dependências do Judiciário estadual, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19, demonstrando a imunização com duas doses da vacina ou dose única, bem como a dose de reforço; ou a comprovação do agendamento para pessoas com idade igual ou superior a 18 anos, se decorridos 4 meses da segunda dose; e a comprovação da segunda dose para pessoas com idade entre 12 e 18 anos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco

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Ofício Circular nº 10/2022 – Anoreg-MT explica a diferença da Ferramenta START upload na CEI-MT

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) encaminhou à todas as serventias o Ofício Circular nº 10/2022 informando a diferença da Ferramenta Start Upload na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

     Desde agosto de 2021, quando a ferramenta foi apresentada aos notários e registradores, a Anoreg-MT vem realizando treinamentos sobre seu funcionamento.

     A Start auxilia na implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não impede, de forma alguma, a serventia de contratar qualquer outro profissional para fazer sua implantação.

     Conforme a instituição, a adesão à ferramenta, por si só, não cumpre os requisitos exigidos pela legislação, ou seja, apenas oferece às serventias recursos de gestão e gerenciamento, treinamentos para o desenvolvimento das atividades.

     Confira aqui a íntegra do ofício, que contém todo o cronograma de estudos e eventos sobre a LGPD que iniciaram em 6/7/2021, bem como a explicação detalhada de como é possível subir os arquivos que cumprem as etapas I, II e III do Provimento 15/2021, por meio de upload na CEI-MT e o que é ofertado pela ferramenta Start.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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Em parceria com CNJ, Arpen-Brasil apresenta vídeo sobre a importância do casamento civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (07/06), durante a 352ª Sessão Ordinária, vídeo produzido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) sobre a importância do casamento civil e seus benefícios.

O vídeo faz parte de uma série de materiais educativos produzidos pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), pela Arpen-Brasil e pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, através do Termo de Cooperação Técnica nº 89/2021 (1106978), destinados a pessoas que desejam se casar, para que possam entender os deveres resultantes da união civil.

A medida está prevista na Resolução nº 402/2021 do CNJ, que institui, no âmbito dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes, no momento da habilitação para o matrimônio, de material informativo para melhor preparação para o casamento civil.

Fonte: Sindicato dos Notários Registradores  do Estado de São Paulo

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