Em reunião com registradores civis, Corregedoria detalha e socializa informações sobre o Provimento nº 403, que regulamenta a transição do extinto fundo “FARPAM” para o fundo “FUNJEAM”

Com a reunião, Corregedoria buscou esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento em questão e oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações de ordem administrativas.

Por meio de um encontro realizado por meio de videoconferência, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) promoveu, na última terça-feira (7) uma reunião na qual o órgão buscou detalhar e socializar informações e especificações sobre o Provimento nº 403, que regulamenta a transição do extinto fundo “FARPAM” para o fundo “FUNJEAM”.

A reunião foi conduzida pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e também pelo secretário da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Amazonas (Secof/TJAM), Eduardo Martins de Souza.

Além dos registradores civis que atuam na serventias extrajudiciais do Amazonas, a reunião teve, também, a participação de representantes da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-AM) e da Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg-AM).

Conforme o juiz Igor Campagnolli, a perspectiva da Corregedoria, com a reunião, foi a de esclarecer eventuais dúvidas, detalhar especificações do Provimento em questão – prezando pela total transparência das ações –, além de oportunizar aos registradores civis a indicação de sugestões para ações administrativas atinentes ao Provimento nº 403, dentre elas a que é indicada no parágrafo 3º do documento, o qual indica que “serão reembolsáveis os atos seláveis gratuitos e os isentos da competência de registro civil das pessoas naturais”.

Fonte: INR Publicações

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08 JUNHO 2022 Comissão do concurso público para ingresso na titularidade dos serviços de notas e de registro tem nova reunião administrativa

Encontro técnico correspondeu a mais uma das etapas preparatórias para o referido concurso público.

Sob a condução das desembargadoras Nélia Caminha Jorge e Vânia Marques Marinho – respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do Estado do Amazonas – uma nova reunião do colegiado foi realizada, na última terça-feira (7), em Manaus.

Na reunião, promovida na Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, foram tratadas questões administrativas e o encontro técnico correspondeu a mais uma das etapas preparatórias para o referido concurso público.

O colegiado, na oportunidade, deliberou sobre providências pertinentes à fase prévia à divulgação do edital e uma nova reunião para a devolutiva de ações definidas no encontro desta terça-feira (7) foi agendada, ainda para este mês de junho.

O último concurso público para o ingresso nos cartórios (de Registro e de Notas) do Amazonas teve edital lançado no ano de 2017 e após a conclusão de todas as etapas do certame, mais de 50 candidatos foram aprovados e estão, hoje, atuando como delegatários exercendo as funções de tabeliães e/ou registradores nas serventias extrajudiciais que, na ocasião do lançamento do edital, estavam com suas titularidades vagas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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CGJ reformula sistemática para manter a garantia de renda mínima de R$ 3.200 às serventias da Paraíba

O Conselho Gestor do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen) decidiu modificar a sistemática para o pagamento da renda mínima aos cartórios de registro civil (RCPNs), contemplando duas situações: a primeira, que manterá a complementação até o limite de R$ 1.900,00 paga às serventias cujo faturamento total seja igual ou superior a R$ 3.200,00; e a segunda, que prevê uma complementação adicional para as serventias cuja soma dos atos pagos e dos R$ 1.900,00 correspondentes aos atos gratuitos compensados não alcancem o mínimo de R$ 3.200,00.

Nesses casos, o Farpen incrementará a renda mínima até que se chegue a esses valores. Os novos estudos sobre a matéria foram apresentados, no dia 07, pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba.

Na semana passada, o Conselho Gestor havia estabelecido o valor de R$ 3.200,00 de renda mínima efetiva, porém, o complemento de até R$ 1.900,00 seria retirado das serventias cuja remuneração total fosse superior àquele valor. Na decisão de hoje, o Conselho revogou essa medida, de modo a não haver prejuízo para nenhuma unidade que já recebia os valores correspondentes à complementação pelos atos gratuitos compensados.

Já no tocante à complementação adicional, o juiz-corregedor Ely Jorge Trindade explicou que a intenção da CGJ é que nenhuma serventia tenha uma renda mínima inferior a R$ 3.200,00. Para efeitos de cálculo, será feita a soma dos atos pagos (casamentos, procurações, escrituras, reconhecimento de firma, entre outros) com a complementação de até R$1.900,00 (atos gratuitos compensados). Caso o resultado seja inferior a R$ 3.200,00, a serventia receberá o incremento até que se atinja este valor.

“Não se trata de um benefício concedido, mas de estabelecermos uma garantia de renda mínima. Quem ganha mais, continuará dentro da antiga sistemática. Quem recebe menos de R$ 3.200,00 terá este valor assegurado, porém serão inseridos os atos pagos pelos usuários para efeito de cálculos”, reforçou o magistrado Ely Jorge Trindade.

A nova sistemática será implantada a partir dos atos praticados no mês de junho, com pagamento a ser realizado em julho do corrente ano e foi bem recebida pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg) e pela Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen).

Fonte: INR Publicações

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