STJ garante mudança de nome de advogado por existência de homônimo acusado de crime

Um advogado criminal poderá incluir em seu registro civil o sobrenome da avó materna, com o objetivo de evitar constrangimentos, em virtude da existência de homonímia com réus em ações penais. É o que determinou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em julgado recente.

Ao ajuizar a ação, o advogado também alegou a intenção de homenagear a avó materna, com quem sempre manteve fortes laços afetivos. O pedido foi julgado parcialmente procedente em primeira instância, para autorizar o acréscimo do patronímico paterno, sob o argumento de que o sobrenome pretendido não constava do nome dos ascendentes diretos do advogado.

Após recurso interposto pelo autor da ação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reconheceu, de ofício, que a sentença foi ultra petita, pois o pedido inicial estava limitado ao acréscimo do nome da avó materna. Deste modo, o pedido foi julgado improcedente.

“O recorrente é advogado atuante na área criminal e professor universitário de Direito Processual Penal, de modo que a existência de um homônimo que responde a processo criminal, ainda que em outro estado da federação, pode ensejar um constrangimento capaz de configurar o justo motivo para fundamentar a inclusão do patronímico pretendido”, ponderou o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Para o ministro, a alteração do nome, nesta situação, não representa qualquer ofensa à segurança jurídica e à estabilidade das relações jurídicas, já que haverá tão somente a inclusão do sobrenome da avó materna do autor, sem exclusão de nenhum outro patronímico.

Segurança jurídica

O ministro considerou que a possibilidade de um potencial cliente encontrar o nome do advogado vinculado a processo criminal pode causar um embaraço que atinge diretamente sua imagem e sua reputação. O motivo, segundo ele, é suficiente para justificar a retificação do registro.

Bellizze destacou que o nome é responsável por individualizar seu portador no âmbito das relações civis, de forma que seu registro civil é imprescindível para garantir a proteção estatal sobre ele. “O direito ao nome está ligado a seu aspecto público dado pelo registro de pessoas naturais, segundo o qual o Estado determina limites para os nomes e seus elementos constitutivos, tal como a obrigatoriedade de conter ao menos um prenome e um nome (sobrenome) “.

De acordo com o ministro, a legislação que trata sobre o tema consagra o princípio da imutabilidade do nome, de maneira que o prenome e nome são, em regra, imutáveis, com a finalidade de garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídicas.

Nova realidade social

Ao citar precedente da Terceira Turma, o relator ponderou que o STJ vem evoluindo em sua interpretação, de forma a considerar a nova realidade social e acompanhar a velocidade de transformação das relações jurídicas, passando a entender que o tema está inserido no âmbito da autonomia privada, apesar de não perder seu aspecto público, visto que somente será admissível a retificação quando não se verificarem riscos a terceiros e à segurança jurídica.

Segundo Marco Aurélio Bellizze, uma das reais funções do patronímico é diminuir a possibilidade de homônimos e evitar prejuízos à identificação da pessoa a ponto de lhe causar algum constrangimento. O ministro destacou, porém, que a alegação do prejuízo não basta, sendo necessária a comprovação dele.

“A mera existência de homonímia não é argumento suficiente para determinar a retificação do registro civil, sendo imprescindível a demonstração de que o fato impõe ao sujeito situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, que possam atingir diretamente a sua personalidade e sua dignidade”, avaliou o magistrado.

Quanto à pretendida homenagem à avó, Bellizze afirmou não ser tal argumento idôneo para a mudança no nome. “O sobrenome não tem a função de estreitar vínculos afetivos com os membros da família, pois sua função primordial é revelar a estirpe familiar no meio social e reduzir as possibilidades de homonímia”.

REsp 1.962.674.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Anoreg/BR apoia a I Jornada de Direito Notarial e Registral

Presidente da Anoreg/BR afirma que o evento trará novas oportunidades de rever normativas que impactam sobre os serviços praticados diretamente com aqueles que decidem as questões nos tribunais, como ministros, desembargadores e juízes.

A I Jornada de Direito Notarial e Registral tem apoio institucional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR). O evento é uma parceria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região de Recife – PE com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5ª) e acontece nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do Tribunal, na capital pernambucana.

O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

O prazo para o envio de propostas de enunciados?para a?“I Jornada de Direito Notarial e Registral” vai até o dia 27 de junho. Os interessados?em participar?devem encaminhar suas proposições por meio do?formulário disponível no Portal do Conselho de Justiça Federal (CJF).

O presidente da Anoreg/BR, Claudio Marçal Freire, afirma que a “os enunciados são referência essencial para julgados e doutrina, que servem como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça.” Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – Qual a importância da jornada na atividade Notarial e Registral?

Claudio Marçal Freire – Vale destacar que o Conselho da Justiça Federal (CJF) tem o papel de coordenar o encontro, que ficará a cago do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi (STJ), sendo a coordenação científica exercida pelos ministros Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas (STJ). A “I Jornada de Direito Notarial e Registral” tem como objetivo “promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação”. Diante da seriedade das demais Jornadas e da repercussão dos enunciados aprovados, estou certo de que será de grande importância para nossa atividade muitos dos esclarecimentos que virão.

Recordo que cabe privativamente à União legislar sobre registros públicos, entretanto cabe às Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, determinar regramentos para as nossas matérias no dia a dia dos serviços praticados, por estarmos sob a fiscalização do Poder Judiciário. A Anoreg-BR apoia essa iniciativa juntamente com a nossa Escola de Direito Notarial e de Registro – ENNOR.

Anoreg/BR – Qual a importância de criar enunciados que podem impactar em decisões sobre a atividade notarial e registral do país?

Claudio Marçal Freire – Os enunciados são referência essencial para julgados e doutrina, que servem como referencial para a elaboração de decisões, peças processuais, estudos e publicações sobre a matéria, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça. Para nós, trará novas oportunidades de rever normativas que impactam sobre os serviços praticados diretamente com aqueles que decidem as questões nos tribunais, como ministros, desembargadores e juízes. Cada Comissão será presidida por um ministro do STJ, tendo como participantes juristas, assim como renomados professores do direito. É um corpo científico da mais alta capacidade de analisar e definir parâmetros para adequação das leis sobre nossa atividade.

Anoreg/BR – Em sua opinião, quais temas atuais referentes a atividade notarial e registral podem ser objeto de novos enunciados?

Claudio Marçal Freire – As discussões e aprovação dos Enunciados selecionados será realizada em seis Comissões, a saber: “Comissão I – Registro Civil das Pessoas Naturais”; “Comissão II – Registro de Imóveis”; “Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas”; “Comissão IV – Tabelionato de Notas”; “Comissão V – Protesto de Títulos”; “Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral”. Dessa forma, todas matérias são pertinentes e qualquer assunto que diga respeito à atividade poderá ser objeto de propostas de enunciados. Esperamos que a classe toda participe e ajude a enviar propostas condizentes com esclarecimentos das nossas matérias. O prazo vai até o dia 27/06, de forma totalmente virtual, no site do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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CEJ publica Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil

Evento foi promovido em comemoração aos 20 anos do Código Civil e da instituição das próprias Jornadas.

O Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), vinculado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicou o caderno final contendo os Enunciados aprovados na IX Jornada de Direito Civil, evento promovido em comemoração aos 20 anos do Código Civil e da instituição das próprias Jornadas, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, nas dependências do CJF.

O material divulgado apresenta, além dos citados Enunciados, a transcrição dos discursos proferidos na Abertura do evento pelos Ministros do STJ Humberto MartinsJorge Mussi e Luis Felipe Salomão, bem como da conferência inaugural ministrada por Judith Martins-Costa.

Com 56 páginas, a publicação destaca, na Apresentação assinada pelo Ministro Luis Felipe Salomão, Coordenador Científico da IX Jornada, o recebimento de 915 propostas de Enunciados encaminhadas por estudantes, professores, advogados, promotores e juízes de todo o Brasil, ressaltando que tal número representa quase o triplo da média de proposições enviadas nas Jornadas anteriores. De especial interesse aos Registradores de Imóveis, há Enunciados aprovados que abordam temas como incorporação imobiliária, Direito de Laje, compra e venda, regime de bens, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dentre outros.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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