Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2023/2024

Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2023/2024.

Edital de Convocação para Eleições IRIB – Gestão 2023/2024

O Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Jordan Fabrício Martins, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que a partir da presente data, está aberto o processo eleitoral do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, relativo às eleições tendo em vista o biênio 2023/2024, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes.

A eleição será realizada no dia 1º de dezembro de 2022, na sede do IRIB, localizada na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Para tanto, os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelo Estatuto Social, deverão depositar e protocolar na Secretaria do IRIB, situada na Avenida Paulista nº 2.073, Edifício Horsa I – 12º andar, conjuntos 1201 e 1202, Bairro Cerqueira César, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, até o dia 30 de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. Será aceito o envio/protocolo da chapa por meio eletrônico idôneo (e-mail, whatsapp etc), considerando o regime de home-office ainda em vigor no expediente administrativo do IRIB.

O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado ou autorizado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, que são: Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro Geral, 2º Tesoureiro, Secretário Geral, 2º Secretário e Diretor Social e de Eventos; e, ainda, por pelo menos dois terços (2/3) dos candidatos aos demais cargos, quais sejam: a) Conselho Deliberativo, composto por Vice-presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal; b) Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes e c) Conselho de Ética, composto por 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes, de acordo com o que dispõe o art. 36 do Estatuto Social do IRIB.

As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando, cada Associado, em uma das chapas registradas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.

A Diretoria Executiva remeterá até o dia 03 de novembro do corrente ano eleitoral, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança do sigilo do voto. Esse procedimento poderá ser substituído por sistema eletrônico de votação.

O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 (dez) dias após a publicação das chapas registradas.

Para que todos os associados tenham conhecimento do presente edital, o mesmo deverá ser publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes.

São Paulo, 03 de outubro de 2022.

Jordan Fabricio Martins

Presidente do IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Sinoreg/SP e Arpen/SP divulgam Comunicado Conjunto sobre Casamento Comunitário na Capital

Prezados Associados,

Conforme pedido formulado pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e decisão proferida pelo Dr. Marcelo Benacchio, foi deferida a realização de um casamento comunitário para 100 (cem) casais, a ser realizado no Centro de Tradições Nordestinas – CTN, situado na Rua Jacofer, 615, Bairro do Limão, no dia 19 de novembro de 2022.

Desta forma, visando atender à determinação do Dr. Marcelo Benacchio, comunicamos que as habilitações serão realizadas pelos cartórios de Registro Civil da circunscrição de residência dos nubentes, normalmente, obedecendo-se as NSCGJ/SP e a celebração será realizada pelo RCPN do Subdistrito do Limão.

Quanto à organização dos trâmites, pedimos aos Associados que observem o seguinte:

1) Os nubentes se dirigirão aos Ofícios de Registro Civil de Pessoas Naturais de seus respectivos domicílios, munidos de um ofício da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e das certidões atualizadas;

2) As certidões atualizadas, para fins de habilitação, serão enviadas;

a) pelos CICs regionais, em arquivos em PDF por e-mail, diretamente aos cartórios habilitantes ou;

b) pelas partes, que poderão apresentar as certidões impressas;

c) poderão ser aceitas certidões eletrônicas impressas pelas partes. Neste caso, os cartórios habilitantes deverão fazer a conferência das certidões e arquivá-las no processo, conforme decisão já anteriormente proferida pela 2ª VRP.

3) Os cartórios habilitantes verificarão se os nubentes preenchem os requisitos para o reconhecimento da condição de hipossuficiência e, em caso positivo, procederão à habilitação para o casamento, extraindo o respectivo certificado;

4) Os valores relativos à publicação dos editais serão suportados pelos casais;

5) Os certificados de habilitação deverão ser entregues aos noivos que o entregarão no cartório do Limão, situado na Av. Mandaqui, nº 98 – Bairro do Limão – CEP 02550-000;

6) Os certificados de habilitação serão recebidos, impreterivelmente, até o dia 9 de novembro de 2022;

7) O cartório celebrante procederá à lavratura dos termos e à impressão das respectivas certidões, que deverão ser levados impressos no dia da celebração;

8) A Secretaria de Justiça e Cidadania, por intermédio de seus colaboradores, ficará encarregada do transporte de todas as pessoas, alimentação, ambulâncias, segurança, mobiliário e tudo o mais que for necessário para o bom andamento do evento.

Demais informações serão divulgadas em tempo hábil.

Dúvidas sobre a realização do casamento comunitário poderão ser enviadas ao e-mail:  cartoriolimaocasamento@gmail.com

São Paulo, 30 de setembro de 2022.

COMISSÃO GESTORA FUNDO DE RESSARCIMENTO LEI 11.331/2002 

DIRETORIA ARPENSP 

Fonte: INR Publicação

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Diretora de Protesto da Anoreg-MT aprova projeto da CGJ-MT que visa desjudicialização de execuções fiscais

    A diretora de Protesto da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, aprovou e comemorou o projeto piloto que será implantado na Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Cuiabá. Ele autoriza o não ajuizamento e a desistência de execuções fiscais nos créditos inscritos em dívida ativa do Estado que sejam de valor inferior a 160 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), o que equivale a R$ 35 mil reais. Nestes casos, os processos serão lidados por meios alternativos de cobrança, como o protesto extrajudicial e a negativação em cadastros privados de proteção ao crédito.

     O acordo foi firmado no dia 29 de setembro entre a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) e a Vara de Execuções Fiscais.

   “Na minha avaliação foi uma decisão acertada, pois o protesto extrajudicial, há anos, é o instrumento mais célere e eficaz na recuperação de créditos. Sua utilização pelo poder público, sem dúvida, trará resultados significativos, haja vista que mais de 65% das dívidas são resolvidas em até três dias úteis após a intimação da pessoa que está inadimplente. Posso garantir que a desjudicialização das execuções fiscais desafogará muito a Vara de Execuções Fiscais de Cuiabá”, pontuou Niuara Ribeiro, que também é presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT).

     Ela lembrou que o Instituto de Protesto tem convênio com o Judiciário e o Executivo para receber os títulos e documentos de dívida. “Recebemos os títulos por meio eletrônico e, automaticamente, os encaminhamos aos cartórios competentes para efetuarem as cobranças. Tudo é muito rápido, seguro, e o resultado tem sido satisfatório aos credores”, ressaltou.

     “Com a criação deste projeto piloto, que visa a racionalização da cobrança da dívida ativa do Estado, iremos incrementar a arrecadação e economizar recursos na cobrança judicializada e extrajudicial de créditos tributários e não tributários. O que reduzirá o estoque e auxiliará no processamento eficiente de executivos fiscais pendentes na Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Cuiabá. Além disso, duas magistradas do Núcleo de Atuação Estratégica (NAE), Cristiane Padim da Silva e Edna Ederli Coutinho já estão atuando na Vara com o objetivo de reduzir a taxa de congestionamento líquida. Esse é um momento muito aguardado por todos, procuramos desenvolver ações que dão resultado efetivo e esperamos que essa parceria torne ainda mais ágil e célere a prestação jurisdicional”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.

     O procurador-geral, Francisco de Assis da Silva Lopes complementou que a assinatura do termo é mais um passo que o Estado e o Tribunal de Justiça dão na busca da celeridade processual. “A nossa expectativa é muito grande, essa é uma parceria que agrega novos recursos tecnológicos da Procuradoria-Geral do Estado e esforços conjuntos de inteligência e pessoal das entidades, com potencial para expansão nos demais juízos do Poder Judiciário”.

Como funcionará

     Segundo o procurador-geral fiscal, Leonardo Vieira de Souza, o projeto piloto se embasará na Lei Estadual nº 10.496, de 17 de janeiro de 2017, que autoriza o não ajuizamento e a desistência de execuções fiscais em créditos inscritos em dívida ativa do Estado, que sejam de valor inferior a 160 UPF/MT.

     “O que permite que a Procuradoria deixe de judicializar algumas execuções fiscais de valores baixos, de até R$ 35 mil reais. O que não significa que iremos deixar de cobrar a dívida, apenas faremos a desistência da execução fiscal, desjudicializando a cobrança. Nesses casos adotaremos meios alternativos de cobrança, em especial pela negativação dos devedores em cadastros públicos ou privados de proteção ao crédito, inclusive pelo protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa”, explicou.

     Outra frente de trabalho será nos casos das dívidas entre R$ 35 mil e R$ 100 mil reais. “Faremos a racionalização da cobrança e vamos criar padrões para quando essas execuções forem arquivadas. A verdade é que não podemos tratar uma dívida de R$ 100 mil igual a uma de R$ 50 milhões. Estamos assim desafogando o judiciário e a PGE para lidar com os casos mais necessários”, disse Leonardo.

     O Estado de Mato Grosso, desde 2017, incrementou vertiginosamente a cobrança administrativa de seus créditos, especialmente por meio do protesto extrajudicial, o que determinou o incremento na arrecadação dos débitos inscritos em dívida em mais de 600% entre 2016 e 2022, elevando a arrecadação anual do patamar de R$ 60 milhões para valores superiores a R$ 500 milhões entre 2016 e 2022.

     Com esta parceria, já em um primeiro momento, 6.800 processos de até 160 UPF/MT serão arquivados, apontou a juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, Adair Julieta da Silva. “Atualmente na minha vara contamos com 35 mil processos, e já vamos poder dar baixa em quase 7 mil, um número significativo que ajudará a reduzir a taxa de congestionamento. Esta é uma ação que queríamos fazer desde 2017 quando saiu a lei e é um momento de muita alegria poder ver a concretização. Lembrando que a desistência da execução fiscal não representa a extinção do crédito e a renúncia à cobrança dos respectivos valores. Nesses casos eles serão lidados administrativamente para que a gente possa focar nos processos maiores”.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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