Judiciário gaúcho terá horário especial e prorrogação de prazos nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

A Presidente do TJRS, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, assinou hoje (13/10), a Ordem de Serviço Nº 003/2022-P, determinando alteração do horário de expediente e prorrogação dos prazos processuais nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo. A medida é válida para o 1º e 2º graus, com a manutenção dos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.

Confira as datas de alteração de horário de expediente:

24/11, quinta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

28 /11, segunda-feira: início do expediente às 8h e término às 12 horas, sem intervalo de almoço.

02/12, sexta-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Se a Seleção Brasileira jogar as oitavas de final da Copa do Mundo:

– 5/12, segunda-feira, ou 6/12, terça-feira: início do expediente às 8h30 e término às 14h30, sem intervalo de almoço.

Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição, jogando:

– 9/12, sexta-feira: início do expediente às 8h e término às 11h.

– 13/12, terça-feira, ou jogando no dia 14/12, quarta-feira: início do expediente às 8h e término às 14h30min, sem intervalo de almoço.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Carteira de Trabalho Digital alcança mais de 1 bilhão de acessos em 3 anos de lançamento

Este ano foram 462 milhões de acessos ao aplicativo, habilitando mais de 68 milhões de documentos digitais

Carteira de Trabalho Digital obteve mais de 1 bilhão de acessos, desde o lançamento do aplicativo em setembro de 2019. Desde então, foram habilitados mais de 68 milhões de documentos digitais, com mais de 37 milhões de dispositivos Android e IOS ativos. Somente este ano foram 462 milhões de acessos.

A Carteira de Trabalho no formato Digital – via aplicativo – foi instituída pela Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, para substituir o documento físico de papel, passando a ser emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que possua inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), independentemente de solicitação, permitindo que o trabalhador acompanhe todos os registros de sua vida laboral, constantes nas bases governamentais, inclusive aquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.

O uso do aplicativo pelo trabalhador trouxe agilidade na obtenção do documento, que pode ser solicitado sem a necessidade de se dirigir a uma unidade física de atendimento, estando previamente emitido a todos inscritos no Cadastro de Pessoa Física – CPF, sendo apenas necessária sua habilitação pelo próprio aplicativo ou através da página eletrônica no portal gov.br.

Pelo aplicativo é possível consultar informações de qualificação civil, obtidas da base de dados do CPF; ou dados de contratos de trabalho, obtidos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Outros serviços muito procurados foi a solicitação do Seguro-Desemprego e a apresentação de recurso contra eventual indeferimento, além do acompanhamento do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do Abono Salarial e os benefícios Taxista e Caminhoneiro-TAC.

Desburocratização – A Carteira de Trabalho Digital tem o CPF como o único número de identificação, sendo este número válido para fins de registro trabalhista. Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico para contratação e as empresas ficam desobrigadas de realizar anotações no documento físico, podendo o trabalhador ser contratado por meio do eSocial, tendo apenas o número do CPF.

A Carteira de Trabalho Digital possibilita, em um único ambiente digital, consulta a todas as informações sobre suas experiências profissionais formais e, ainda, acompanhar se o empregador informou o vínculo e forneceu as informações corretas às bases de governo.

Para acessar a CTPS Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (App Store da Apple e no Play Store do Android), ou acessar também pelo portal Gov.br peloendereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho

Dataprev – A empresa de tecnologia parceira do governo federal é responsável pelo aplicativo e oferece praticidade na atualização e inovação. Também dá mais segurança aos dados, permitindo que o trabalhador acesse as informações a qualquer momento.

Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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Nota de Orientação nº 72/2022 – Dispõe sobre o Reconhecimento de Firma Eletrônico

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) emitiu nesta quinta-feira (13 de outubro) a Nota de Orientação nº 72/2022, que dispõe sobre o Reconhecimento de Firma Eletrônico.

     Conforme o documento, amparado pelo Provimento nº 100/2020, da Corregedoria Nacional da Justiça, e pela Lei nº 14.382/2022, “evidente a obrigatoriedade do recebimento e aceitação do reconhecimento de firma eletrônico pelos Notários e Registradores, quando os usuários optarem pela ferramenta E-not. Conjugando a aludida obrigatoriedade com a segurança jurídica, pilar da atividade notarial e registral, a qual sempre foi o norte e o horizonte de consciência dos Delegatários mato-grossenses, é que os orientamos a certificar a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente, via E-Not (…)”.

     A orientação da Anoreg-MT é para que todos os notários e registradores acessem o site do Colégio Notarial do Brasil e assistam os vídeos informativos sobre todos os atos eletrônicos autorizados pelo Provimento nº 100/2020, bem como treinem seus colaboradores para atenderem as solicitações.

     Confira aqui a íntegra da Nota de Orientação nº 72/2022.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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