Jurídico do Recivil disponibiliza Enunciados sobre as certidões após Lei 14.382/2022 e o Provimento 134/CNJ

Já estão disponibilizados os enunciados contendo as diretrizes para os registradores civis em relação as certidões após a Lei 14.382/2022 e o Provimento 134/CNJ.
Acesse aqui para ler o documento na integra.

Fonte: Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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CGJ-MA autoriza reconhecimento de paternidade antes do nascimento da criança

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) autorizou o reconhecimento de paternidade antes do nascimento de filho, para que as informações sobre o pai sejam colocadas no registro de nascimento da criança.

O Provimento nº 48, de 20 de outubro de 2022, da CGJ-MA, autorizou o reconhecimento de paternidade antecedente, por meio da declaração espontânea do pai, com a assinatura no “Termo de Reconhecimento de Paternidade”, anexado à norma.

O ato normativo, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, autoriza, ainda, que seja realizado o registro de nascimento da criança com todos os dados paternos necessários.

TERMO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE

De acordo com o provimento, o “Termo de Reconhecimento de Paternidade” deverá ser assinado na presença de um servidor público ou pessoa autorizada por ele, atuante nas unidades interligadas, que atestará sua autenticidade, sem necessidade de reconhecimento de firma.

Caso não seja assinado na presença do servidor ou outra pessoa autorizada, o pai poderá fazer o reconhecimento de paternidade antecedente por meio de documento particular, com firma reconhecida.

INOVAÇÃO NA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO

O corregedor geral da Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, e a juíza auxiliar da Corregedoria, Ticiany Maciel Palácio, apresentaram o Provimento aos participantes da “Formação de Implantação das Unidades Interligadas no Estado do Maranhão”, realizado nesta sexta-feira, 21, na Escola Superior da Magistratura do Maranhão.

A juíza Ticiany Maciel Palácio é coordenadora do Núcleo de Registro Civil da CGJ-MA e destacou que essa medida “representa uma inovação da gestão para o Brasil, na erradicação do sub-registro (ausência da Certidão de Nascimento até três meses do ano seguinte ao nascimento)”.

RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DE FILHOS

O Provimento nº 48/2022 segue determinações da Lei nº 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos concebidos fora do casamento e o seu  reconhecimento antes mesmo do nascimento e considerou a iniciativa de sucesso realizada na Comarca de São José de Ribamar, por meio da Portaria Conjunta n°01/2020, de 20 de outubro de 2022.

O ato considerou, também, o Provimento n°16/2012 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicação de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos registradores.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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Anoreg/BR divulga Nota Explicativa sobre Apostila da Haia

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga nota explicativa sobre Apostila da Haia.

Confira a integra da nota:

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR, entidade nacional com legitimidade reconhecida pelos Poderes constituídos para representar todas as especialidades dos cartórios extrajudiciais brasileiros, esclarece que de acordo com art. 3º, §3º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, as serventias extrajudiciais que se interessarem em realizar o apostilamento devem se cadastrar diretamente na Corregedoria Geral de Justiça do seu Estado ou do Distrito Federal, conforme os procedimentos definidos pela autoridade correicional.

Considerando a serventia apta a Corregedoria local incluirá os agentes apostilantes na listagem da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça.

A Anoreg/BR informa que é obrigatório que o agente apostilante seja aprovado no curso de capacitação de Apostilamento, conforme determina o art. 4º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 62/2017, com redação dada pelo Provimento n. 119/2021, que é oferecido, de forma gratuita, pela Escola Nacional de Notários e Registradores ENNOR.

Importante esclarecer que o certificado de conclusão de todos os agentes autorizados a realizar o apostilamento deve ser apresentado no momento da solicitação de credenciamento junto a Corregedoria local. Caso seja necessário agilizar o credenciamento, deve ser encaminhado para o e-mail do CNJ extrajudicial@cnj.jus.br, juntamente com a autorização da Corregedoria local.

Outrossim, aqueles que necessitarem do certificado para renovação do curso, após dois anos, nesse caso a própria Escola, por meio da Anoreg-BR, informará ao sistema Apostil.

Salientamos que após o processo de credenciamento, as serventias deverão adquirir o papel de segurança da Apostila da Haia junto a uma das gráficas credenciadas pela Anoreg-BR.

Rogerio Portugal Bacellar
Presidente

  • Nota Explicativa Apostila da Haia

Clique aqui para encontrar as gráficas credenciadas para a compra do papel.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil

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