Campanha chama atenção da sociedade para sub-registro civil de nascimento

8/11/2022

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou em levantamento recente que, no ano de 2019, o Brasil atingiu a marca de 60 mil crianças não registradas. O dado mostra que 2,1% das crianças nascidas no país não obtiveram a certidão de nascimento naquele ano.

Para incentivar a população a buscar por esse direito fundamental e conter o aumento desse número, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lança nesta sexta-feira (4), nas redes sociais da pasta, uma campanha para alertar os cidadãos sobre o tema e chamar a atenção para importância da emissão da certidão de nascimento.

Os cards informativos orientam a população sobre onde fazer o registro civil e explicam que as certidões das crianças recém-nascidas podem ser emitidas antes da alta hospitalar, nas unidades interligadas. Esses espaços ficam situados nos estabelecimentos de saúde que realizam os partos, conectados aos cartórios de registro civil.

Acesse as redes sociais do Ministério

A titular do MMFDH, Cristiane Britto, lembra que as pessoas sem registro civil ficam invisibilizadas. “Sem o documento, os cidadãos não conseguem acessar direitos como educação e saúde, por exemplo. Nosso governo segue empenhado para garantir a documentação fundamental para todos os brasileiros”, pontuou.

A certidão é o documento que contém todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação e, portanto,  garante a matrícula escolar, o acesso a programas de saúde, o cadastro em programas sociais, a carteira de identidade (RG), o cadastro de pessoa física (CPF) e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

Vale lembrar que o registro civil de nascimento tardio é feito gratuitamente e não existe multa a ser paga. Qualquer pessoa pode requerê-lo, mesmo que desconheça os nomes dos pais, dos avós ou que não seja possível preencher os requisitos para a confirmação da paternidade ou da maternidade, como a naturalidade, a profissão e a residência atual dos pais.

O pedido deve ser feito diretamente no cartório de registro civil. O requerimento de solicitação deve ser assinado por duas testemunhas, que declaram conhecer a pessoa e que são verdadeiros todos os dados constantes na requisição.

Fonte:  INR Publicações

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IRIB – Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional

O Congresso Nacional ainda precisa deliberar sobre 25 Vetos Presidenciais que trancam a pauta de votações, devendo ser votados antes de outras matérias. Dentre eles, destacam-se os Vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n. 14.382/2022. Até o momento, não há data definida para a próxima reunião do Congresso.

Marco Legal das Ferrovias

O Congresso Nacional deverá analisar o Veto Presidencial n. 67/2021, referente à Lei n. 14.273/2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias. Um dos vetos parciais altera a Lei de Registros Públicos, com repercussão no Registro de Imóveis. Trata-se do veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”

Veja aqui o Estudo do Veto.

Marco Legal da Securitização

A Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP), conhecida como Marco Legal da Securitização, trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A MP foi convertida na Lei n. 14.430/2022 em agosto, tendo sido apresentado o Veto Presidencial n. 41/2022.

Veja aqui o Estudo do Veto.

Lei n. 14.382/2022

De maior repercussão entre os Registradores de Imóveis está o Veto n. 37/2022, relativo a Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e alterou diversos dispositivos legais referentes ao parcelamento do solo urbano, condomínios e incorporações, além da Lei de Registros Públicos e da Lei dos Notários e Registradores.

O texto legal teve diversos dispositivos vetados pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Segundo a Mensagem n. 329, de 27 de junho de 2022, foram vetados os seguintes dispositivos: Inciso III do § 1º do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 1º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 5º ao art. 29 da Lei n. 6.015/1973; art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 4º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 9º ao art. 30 da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 4º ao art. 127-A da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o inciso III ao § 1º do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 2º ao art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; inciso IV do art. 20 do Projeto de Lei de Conversão; e art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994.

Veja aqui o Estudo do Veto.

É importante destacar, ainda, que o Congresso Nacional também deverá analisar o Veto Presidencial n. 52/2022, relativo ao Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei n. 14.457/2022, que, além de outros dispositivos, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em síntese, O veto incide sobre dispositivos que tratam das regras para formalização de acordos individuais. Veja aqui o Estudo do Veto.

Confira a relação completa de Vetos em tramitação.

Vale lembrar que, para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.

Fonte:  Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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Comunicado sobre os horários de funcionamento do Recivil nos jogos da Copa do Mundo

O Recivil informa que nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo adotará os mesmos horários da Portaria do TJMG, disponível na íntegra aqui. Dias 24/11 e 02/12, o funcionamento será até às 13h e no dia 28/11 até às 12 h.

Fonte:  Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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