TJDFT retoma uso obrigatório de máscara em suas dependências para prevenir Covid-19

Tendo em vista o aumento do número de casos e da taxa de transmissão da Covid-19 acima de 1,00 desde o dia 3 de novembro no Distrito Federal, o TJDFT, por meio de sua Secretaria de Saúde (SESA), recomenda a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do Tribunal.

A determinação está de acordo com o artigo 6º, inciso III, da Portaria Conjunta 64/2022, alterada pela Portaria Conjunta 79/2022: “A utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios passa a ser obrigatória para todas as dependências do TJDFT sempre que a taxa de transmissão de Covid-19 permanecer superior a 1,0 por 7 (sete) dias consecutivos, conforme orientação da SESA, que monitorará os informes do Governo do Distrito Federal”.

A recomendação também considera a coexistência de outras síndromes respiratórias na população do DF, notadamente aquelas causadas pelos vírus sincicial respiratório e influenza.

É importante destacar que a SESA permanece monitorando a situação da Covid-19 no Distrito Federal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Corregedoria: portaria regulamenta horário de expediente dos Cartórios Notariais e de Registro na Copa do Mundo

Foi publicada a Portaria 0949/2022 – GGJ, que dispõe sobre a faculdade de adoção de horário especial de expediente para atendimento ao público nos Serviços Notariais e de Registro em Sergipe nos dias em que os jogos do Brasil se darão em dia útil, com prorrogação dos prazos que se vencerem nas datas, mantendo-se os respectivos serviços urgentes de Registro Civil pelo regime de plantão.

De acordo com a portaria, será facultado aos Cartórios nos seguintes termos: I – nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se iniciarem às 13:00h, é facultado o encerramento do expediente às 11:30 h; II – nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se iniciarem às 16:00 horas, é facultado o encerramento do expediente às 14:30h; III – nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira se iniciarem às 12:00 horas, é facultada a suspensão do expediente às 10:30 horas; com retorno às 15:30 horas, permanecendo até às 17:00 horas.

O horário de expediente dos Cartários oficializados, que funcionam nos fóruns, seguirá os horários definidos pelo TJSE.

A portaria tem vigência até o término da Copa do Mundo.

Clique aqui e acesse a Portaria.

Baixar anexos:


Informativo de Jurisprudência do STJ destaca terreno de marinha

Processo: REsp 1.833.609-PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2022, DJe 11/11/2022.

Ramo do Direito: Direito Administrativo. Paz, Justiça e Instituições Eficazes.

Tema: Terreno de marinha. Laudêmio. Fato gerador. Registro do imóvel em cartório. Efetiva transmissão de domínio útil. Art. 1.227 do CC/2002.

Destaque: O fato gerador do laudêmio é o registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real.

Informações do inteiro teor

A controvérsia consiste em definir qual a legislação aplicável para fins de recolhimento do laudêmio incidente sobre a transferência de terrenos de marinha, a da época da realização do negócio jurídico ou do registro do título translativo no Registro de Imóveis.

A respeito do tema, o STJ já se manifestou no sentido de que o fato gerador da laudêmio não ocorre quando da celebração do contrato de compra e venda, nem da sua quitação, mas, sim, da data do registro do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.227 do CC/2002), que é o momento em que ocorre a transferência do domínio útil do aludido direito real, razão pela qual deveriam incidir 5%, não meramente sobre o valor do imóvel ao tempo do ajuste, mas sobre o valor atualizado do bem (REsp 1.257.565/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/08/2011).

FonteSindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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