Corregedoria discute direitos de população em situação de rua em audiência pública no STF

A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o cumprimento dos direitos dos cidadãos em situação de rua. A reunião de autoridades públicas e lideranças da sociedade civil foi convocada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes para discutir as condições de vida desse grupo social, que são o objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

O juiz auxiliar da Corregedoria Wellington da Silva Medeiros – que representou o ministro Luis Felipe Salomão na solenidade – apresentou propostas para o enfrentamento de parte do problema, naquilo que toca às áreas de atuação do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado manifestou o compromisso da Corregedoria com a identificação civil da população em situação de rua e com o aprimoramento do acesso desse segmento populacional aos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Identificação civil e sub-registro

Medeiros lembrou que a identificação civil é, em geral, requisito para o cidadão pleitear serviços públicos, benefícios sociais, assistenciais ou previdenciários. “Parece-nos tratar-se do direito número um, sem o qual outros direitos, também básicos, não poderão ser alcançados. Trata-se de tirar essas pessoas da invisibilidade jurídica e da invisibilidade civil”, afirmou. Desde a edição da Resolução CNJ n. 425, em 2021, vários tribunais têm se articulado com outros órgãos públicos em mutirões de identificação civil e prestação de outros serviços públicos para pessoas que se encontram nas ruas das grandes cidades.

Outra frente de atuação possível da Corregedoria e dos tribunais de Justiça é a identificação civil da população carcerária, inclusive com o registro tardio, o que poderia atingir, de forma transversa, as pessoas com trajetória de rua. “Boa parte das pessoas sem registro civil ou sem documentação no sistema penitenciário é oriunda da rua. São pessoas que, muitas vezes, entram e saem dos presídios e continuam sem documentos civis, o que dificulta sobremaneira sua reinserção na sociedade ou no mercado de trabalho”, afirmou o magistrado.

A Corregedoria planeja intermediar convênios com Tribunais de Justiça e cartórios de registro civil para reduzir o problema do sub-registro das pessoas que se encontram em situação de rua. Segundo o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marco Antônio Carvalho Natalino, os dados oficiais, atualmente, mostram 281 mil pessoas em situação de rua no país. Durante a pandemia da Covid-19, no entanto, a subnotificação na base de dados e a desatualização dos registros se agravaram, de acordo com representantes do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, André Luiz Freitas Dias e Maria Fernanda Salcedo Repolês.

Relação com a Justiça

A Corregedoria também se comprometeu, durante a audiência pública, a cobrar dos Tribunais de Justiça que atendam à Resolução CNJ n. 425 e facilitem o acesso da população em situação de rua que recorre ao Poder Judiciário em busca de seus direitos, “inclusive com atendimento humanizado, com local adequado ou adaptado para receber animais de estimação e guarda de pertences”, acrescentou o magistrado.

Em relação à justiça criminal, Medeiros lembrou que a Resolução CNJ n. 288 já determina que a aplicação das alternativas penais distintas da prisão deverá considerar as condições de vida do acusado ou condenado, e promover a inclusão social da pessoa, quando for o caso.

O juiz da Corregedoria salienta ainda que a Resolução CNJ n. 425 recomenda evitar a aplicação de monitoração eletrônica a pessoas em situação de rua, dadas as impossibilidades lógicas, como ponto de energia elétrica para recarregar o equipamento. “Porém, retirar da pessoa em situação de rua esse mecanismo alternativo, em não raras vezes, significa colocá-la na prisão. Nesses casos, a bem da verdade, a pessoa só estaria presa porque é pobre, pois se fosse rica, ou pelo menos se tivesse moradia, estaria talvez em casa com tornozeleira eletrônica”, afirmou.

“É preciso, portanto, implementar efetivamente a rede de proteção social (municipal ou estadual), para que seja garantido local de fácil acesso à energia elétrica, para carregamento do dispositivo eletrônico, inclusive no período noturno, assegurando que o ônus da falta de moradia não recaia sobre o sujeito ou família em situação de rua”, concluiu o juiz.

As políticas públicas voltadas para a população carcerária também são atendidas pelo Programa Fazendo Justiça, uma parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e possui ações para que as alternativas penais e o encaminhamento social do preso em situação de rua aconteçam desde as audiências de custódia, quando a pessoa detida é apresentada ao juiz, no máximo 24 horas após a prisão, mas também ao preso que sai do sistema penitenciário e muitas vezes não tem moradia.

Fonte: Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Presidente do Recivil assume uma das vice-presidências da Arpen/BR durante eleição para a nova Diretoria da entidade

O presidente do Recivil, Genilson Gomes, foi eleito para assumir uma das cadeiras para a vice-presidência da Arpen/BR para o mandato 2023/2024, durante Assembleia de Eleição da Diretoria Executiva promovida pela Associação na manhã desta sexta-feira (25/11), no Rio de Janeiro. Gustavo Fiscarelli foi reeleito presidente da instituição.

“É com muito orgulho que anuncio que o Recivil tem sua representatividade na diretoria da Arpen Brasil através de uma das vice-presidências. É mais uma oportunidade de representar os oficiais de cartório de RCPN de Minas Gerais com foco no fortalecimento da classe. Aproveito para parabenizar Gustavo Fiscarelli, que continua na presidência, como reconhecimento de uma ótima gestão”, declarou Genilson Gomes.

Veja a composição da Diretoria da Arpen/Brasil para o próximo mandato:

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente: Gustavo Renato Fiscarelli (SP)
1° vice-presidente: Eduardo Ramos Corrêa Luiz (RJ)
2º vice-presidente: Mateus Afonso Vido da Silva (PR)
3° vice-presidente: Devanir Garcia (MA)
4° vice-presidente: Daniel de Oliveira Sampaio (BA)
5° vice-presidente: Walber Almeida Apolinário (AP)
6° vice-presidente: Bruno Quintiliano Silva Vieira (GO)
7° vice-presidente: Genilson Socorro Gomes de Oliveira (MG)
Primeiro Tesoureiro: Karine Maria Famer Rocha Boselli (SP)
Segundo Tesoureiro: Ney Querido (TO)
Secretário Geral: Kareen Zanotti de Munno (SP)
Segundo Secretário: Liane Alves Rodrigues (SC)
Secretário Nacional: Luis Carlos Vendramin Júnior (SP)

CONSELHO FISCAL:
Luiz Manoel Carvalho dos Santos (RJ)
Gabriella Dias Caminha de Andrade (MA)
Manfredo Goes Vieira de Melo (PB)

SUPLENTES CONSELHO FISCAL:
Roberto Wagner Sampaio Falcão (AL)
Fabíola Gabriela Pinheiro de Queiroz (PA)
Vitor Storch de Moraes (CE)

CONSELHO DE ÉTICA:
Humberto Monteiro da Costa (RJ)
Marcus Vinícius Machado Roza (MS)
Marcos Timóteo Torres e Silva (PE)

SUPLETES CONSELHO DE ÉTICA:
Fernando Brandão Coelho Vieira (ES)
Paulo Henrique de Araújo (DF)
Sidnei Hofer Birmann (RS)

CONSELHO SUPERIOR
Calixto Wenzel (RS)
Ricardo Augusto de Leão (PR)
José Emygdio de Carvalho Filho (SP)
Oscar Paes de Almeida Filho (SP)

Fonte: Recivil é o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais

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Comissão aprova projeto que prevê a renegociação de dívidas do programa Minha Casa Minha Vida

Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/22, que abre a possibilidade para a renegociação de dívidas dos atuais beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09).

O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A eventual retomada dos imóveis dos devedores não é solução factível, tampouco aceitável, pois isso agravaria ainda mais a vulnerabilidade social de famílias já bastante impactadas pela crise econômica e sanitária”, afirmou o parlamentar.

Segundo os autores da proposta, os deputados Zé Neto (PT-BA) e Reginaldo Lopes (PT-MG), os beneficiários com débitos vencidos devem ter oportunidade para regularizar a situação com descontos sobre multas e juros. “Espera-se que, com isso, consigam atravessar a atual crise sem perder bens”, afirmaram os parlamentares no documento que acompanha o projeto.

Número de parcelas e descontos
Pela proposta, os beneficiários que, na data da publicação da futura lei, estejam na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida (renda mensal de até R$ 1.800) poderão parcelar a dívida em 24 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 100% sobre juros, multas, correção monetária e quaisquer outros encargos financeiros.

Para as demais faixas (renda mensal de até R$ 7.000), serão três possibilidades, restritas a valores não relacionados ao principal:
– desconto de 90% na quitação em três prestações;
– desconto de 40% em 24 meses
– manutenção da última parcela até a quitação com desconto de 10%, no caso de contratos já expirados.

Recentemente, o Minha Casa Minha Vida foi substituído por outro programa habitacional federal, o Casa Verde e Amarela. Desde o dia 26 de agosto de 2020, as operações de financiamento contratadas pelo Minha Casa Minha Vida com recursos do FGTS integram o Casa Verde e Amarela, conforme a Lei 14.118/21.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.