Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (12/12), norma estabelecendo o funcionamento do órgão durante o recesso forense de final de ano entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, o órgão deverá manter servidores em sistema de rodízio para atendimento, análise e tomada de providências em relação a demandas urgentes ou com risco de perecimento de direitos.

Além do plantão judiciário, a Portaria n. 98/2022 também prevê que as férias dos magistrados auxiliares e dos servidores em exercício na Corregedoria – durante o biênio 2022 e 2024 – ocorram, necessariamente, nos meses de janeiro e/ou julho, períodos em que tradicionalmente há menor demanda por atuação da Corregedoria Nacional. De acordo com o texto, deverá ser garantida a manutenção de um contingente mínimo de funcionários, a fim de não gerar prejuízo ao trabalho da unidade.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Medida provisória eleva salário mínimo para R$ 1.302 em janeiro

O reajuste será de 7,43% em relação ao valor vigente, de R$ 1.212

A Medida Provisória 1.143/22 reajusta o salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

O reajuste será de 7,43% em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). A variação da inflação de janeiro a novembro atingiu 5,21% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos 12 meses encerrados em novembro, o INPC acumulou 5,97%.

O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento.

O valor previsto na MP  já constava da proposta orçamentária do Executivo para 2023. Estados podem ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor fixado, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.

Tramitação
A MP 1.143/22 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Diário TJ/SP – Comunicado sobre possível operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao COAF

 

COMUNICADO CG Nº 763/2022

PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIAcomunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2022 houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Orienta que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de janeiro de 2023 com uso do formulário eletrônico a ser acessado pelo link que foi encaminhado pelo e-mail 1021/acmb/DICOGE 5.1, em 18/06/2020, para todas as unidades extrajudiciais do Estado, não sendo aceitas informações por outro modo.

Esclarece que as informações serão restritas à existência, ou não, de operação ou de proposta suspeita comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas, na forma do art. 18 do Provimento CNJ nº 88/2019.

Alerta, por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, na forma prevista no art. 17 do Provimento CNJ nº 88/2019, importará em falta disciplinar.

Fonte: Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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