Consultoria IRTDPJBrasil : Documento expedido por Consulado ou Embaixada estrangeira no Brasil.

Ementa: Registro de Títulos e Documentos. Documento Estrangeiro. Documento expedido por Consulado ou Embaixada estrangeira no Brasil. Necessidade de registro em TD.

Consulta: Documentos expedidos pelo Consulado dos Estados Unidos, no Brasil, precisam ser registrados perante o Registro de Títulos e Documentos, para a finalidade disposta no artigo 148, da Lei 6.015/73 (para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros)?

Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto à consulta formulada, esclarecemos que os documentos emitidos por consulados ou embaixadas estrangeiras no Brasil são documentos estrangeiros e, portanto, precisam ingressar no RTD. O que se dispensa nesse tipo de documento é a legalização ou o apostilamento do mesmo.
O documento para ingressar com validade contra terceiros no RTD deve ser valido pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) do Ministério das relações exteriores em Brasília – Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades — Português (Brasil) (www.gov.br).

Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Recivil disponibiliza tabelas de emolumentos 2023 para impressão.

O Recivil disponibiliza, para impressão e afixação nos cartórios, as tabelas de emolumentos do ano de 2023 com todos os cálculos das alíquotas do ISSQN. Vale ressaltar que, diante da necessidade dos oficiais afixarem a tabela com o valor do ISSQN, fica inviável a impressão e a distribuição dos tipos de tabelas diferentes, em virtude da variação das alíquotas do imposto em cada município.

Por isso, informamos que o download para impressão e fixação da tabela de emolumentos nos cartórios deverá ser de responsabilidade do próprio oficial.

Clique Aqui para ter acesso à Tabela Prática De Emolumentos de 2023 para afixação na Serventia

Conforme a Lei Estadual nº. 15.424, de 30 de dezembro de 2004

Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Leia a nova edição da revista “Cartórios Com Você”.

Publicação produzida pela ANOREG/SP e ANOREG/BR está disponível na íntegra.

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou em seu site a edição n. 28 – Ano 5 – Julho a Setembro de 2022 da revista “Cartórios Com Você”. A publicação é produzida pela ANOREG/BR em conjunto com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e está disponível em formato PDF.

A edição traz uma matéria sobre o Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), referente à implantação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nas Serventias Extrajudiciais. Também são destaques da revista matérias sobre o impacto positivo da Lei n. 14.382/2022 no ambiente de negócios e sobre a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Leia a íntegra da revista.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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