Documentos e transações realizadas em cartórios são totalmente seguras aponta pesquisa.

O nível de confiança em relação a documentos e transações realizadas em cartórios atinge 54% dos entrevistados.

Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que os documentos e transações realizadas em cartórios são totalmente seguros para cinco em cada dez entrevistados, o que representa 54% dos usuários. O levantamento realizado pelo Instituto Datafolha, ouviu 944 pessoas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Brasília entre os dias 03 e 17 de maio deste ano.

Quando perguntados sobre as mudanças ocorridas nos cartórios nos últimos 10 anos, a informatização foi a mais percebida por 74% dos entrevistados. 69% estão satisfeitos com o nível de informatização e 92% consideraram que houve uma melhora na informatização dos serviços oferecidos pelos cartórios.

A pesquisa também apontou que 72% consideram importante o serviço que os Cartórios prestam à sociedade. Em 2015 esse índice era de 68% e em 2009 era 63%.

A margem de erro máxima é 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%.

Confira a íntegra da pesquisa aqui

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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CPF será número único de identificação do cidadão, determina lei sancionada.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (11) a Lei 14.534, de 2023, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do registro geral (RG) no Brasil. A nova identificação só passará a valer integralmente, no entanto, após adequações feitas por órgãos públicos.

Quando o PL 1.422/2019, que originou a lei, foi aprovado no Senado, em setembro, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), afirmou que a medida favorece os cidadãos, especialmente os mais pobres.

— O objetivo é determinar um único número ao cidadão para que possa ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o BPC [Benefício de Prestação Continuada] e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica. Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações — explicou Amin.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestou-se favorável.

— É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos.

Amin acrescentou que Santa Catarina adotou de forma pioneira o CPF como número de identificação ainda em 2021.

Como vai funcionar

Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

Pela lei, os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

Vetos

O Executivo vetou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei. Para o governo, é inconstitucional o Poder Legislativo fixar prazos de regulamentação de leis ao Poder Executivo, pois entende que isso viola o princípio da separação dos Poderes.

Também foi vetado um artigo determinando que a Receita Federal deveria atualizar semestralmente sua base de dados com os resultados obtidos de batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando evitar a concessão em duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O governo lembrou que a Receita já tem um convênio com o TSE desde 2010, em que recebe os dados mensalmente, e também possui acesso on-line à base do TSE. Em contrapartida, a Receita também disponibiliza acesso on-line à base CPF ao TSE. Sendo assim, o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do cadastro eleitoral à Receita seria um retrocesso ineficaz.

Os vetos do governo serão agora analisados pelo Parlamento, em data a ser definida, e poderão ser derrubados.

Fonte: Agência Senado.

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TJ – AL informa que irá retomar o Certame.

O desembargador Fernando Tourinho, presidente eleito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) para o biênio 2023-2024, reuniu-se com o responsável pela comissão do concurso para cartórios extrajudiciais de Alagoas, desembargador Marcelo Berthe, para tratar sobre a retomada dos trâmites para a realização do certame no estado.

Segundo Marcelo Berthe, que representa o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à frente do concurso que vai outorgar delegações de notas e de registro, a reabertura do edital deve ocorrer em breve.

“Estamos reorganizando a lista das serventias, inclusive já pensando nas vagas que sobrevieram depois do último edital, e estamos prontos para retomar o concurso. Vamos ter apoio do TJAL, como já tínhamos, mas está renovada a ideia de tocar o concurso para frente, o mais breve possível”, explicou o presidente da comissão organizadora.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fábio Bittencourt, destacou que a retomada do concurso dos cartórios extrajudiciais, mesmo que no final da gestão, é mais um marco do biênio.

Fonte: Concurso de Cartório.

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