Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Maio de 2023.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Maio de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.898,65 2.329,65 2.831,12
PP-4 1.764,81 2.174,69
R-8 1.687,99 1.942,27 2.289,09
PIS 1.301,10
R-16 1.884,97 2.469,52

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.250,44 2.377,68
CSL – 8 1.951,80 2.098,40
CSL – 16 2.600,20 2.747,29

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.062,42
GI 1.109,97

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Maio de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.782,99 2.166,75 2.654,33
PP-4 1.667,35 2.065,88
R-8 1.596,41 1.812,68 2.152,43
PIS 1.222,34
R-16 1.760,24 2.315,93

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.105,61 2.231,48
CSL – 8 1.821,50 1.964,61
CSL – 16 2.426,78 2.614,01

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.905,60
GI 1.037,51

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Junho/2023.

12/06/2023

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Junho de 2023

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JUNHO/2023, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Janeiro 127,70 118,59 109,02 97,95 90,07 81,90 71,41 58,75
Fevereiro 126,84 118,00 108,18 97,20 89,58 81,11 70,59 57,75
Março 125,87 117,24 107,26 96,38 89,03 80,34 69,55 56,59
Abril 125,03 116,57 106,42 95,67 88,42 79,52 68,60 55,53
Maio 124,26 115,82 105,43 94,93 87,82 78,65 67,61 54,42
Junho 123,50 115,03 104,47 94,29 87,21 77,83 66,54 53,26
Julho 122,71 114,17 103,50 93,61 86,49 76,88 65,36 52,15
Agosto 122,02 113,28 102,43 92,92 85,78 76,01 64,25 50,93
Setembro 121,33 112,43 101,49 92,38 85,07 75,10 63,14 49,82
Outubro 120,64 111,62 100,61 91,77 84,26 74,15 62,03 48,77
Novembro 119,98 110,81 99,75 91,22 83,54 73,31 60,97 47,73
Dezembro 119,25 109,88 98,84 90,67 82,75 72,35 59,81 46,61
Ano/Mês 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023
Janeiro 45,52 36,50 30,30 24,67 22,18 17,25 5,13
Fevereiro 44,65 36,03 29,81 24,38 22,05 16,49 4,21
Março 43,60 35,50 29,34 24,04 21,85 15,56 3,04
Abril 42,81 34,98 28,82 23,76 21,64 14,73 2,12
Maio 41,88 34,46 28,28 23,52 21,37 13,70 1,00
Junho 41,07 33,94 27,81 23,31 21,06 12,68
Julho 40,27 33,40 27,24 23,12 20,70 11,65
Agosto 39,47 32,83 26,74 22,96 20,27 10,48
Setembro 38,83 32,36 26,28 22,80 19,83 9,41
Outubro 38,19 31,82 25,80 22,64 19,34 8,39
Novembro 37,62 31,33 25,42 22,49 18,75 7,37
Dezembro 37,08 30,84 25,05 22,33 17,98 6,25

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal (Acesso em 07/06/2023 às 17h42m)

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

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Corregedoria Extrajudicial realiza reunião com Interpi e Banco Mundial.

Banco Mundial analisará os termos de celebração de acordo de cooperação visando à melhoria da regularização fundiária no Piauí.

A equipe da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Piauí se reuniu nesta manhã (07) com o Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí-Interpi e o Banco Mundial, a fim de debater o plano de ação e os indicadores que farão parte do programa Piauí: Pilares do Crescimento II.

“O objetivo do encontro realizado aqui na Corregedoria piauiense foi dialogar com o Interpi e o Banco Mundial acerca do Pilares do Crescimento, um programa que o Interpi está desenvolvendo e que capta recursos do Banco Mundial visando à regularização fundiária. Nesta segunda etapa do programa, há o foco da regularização fundiária para o assentamento de algumas comunidades e, como a regularização fundiária passa sempre pelo registro no cartório, a Corregedoria do Foro Extrajudicial está participando e fazendo propostas acerca de nossas necessidades, como a implementação de mais tecnologia, disponibilidade de servidores, dentre outros pontos, para que avance a regularização nos cartórios”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial piauiense, Carlos Augusto Arantes Júnior.

Para o consultor jurídico da Corregedoria Extrajudicial, Danilo Rocha Luz, uma vez apresentadas as necessidades e as intenções da Corregedoria do Foro Extrajudicial e da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, o Banco Mundial analisará os termos de celebração de acordo de cooperação visando à melhoria da regularização fundiária no Piauí.

“Esse programa é uma operação que tem como intenção acelerar o desenvolvimento do Estado de forma permanente, focando em diversas áreas, mas aqui estamos tratando especificamente de regularização fundiária no Piauí. Analisando com o representante da Corregedoria Geral da Justiça piauiense, o secretário do Núcleo de Regularização Fundiária da Corregedoria Geral da Justiça, Adão Ferreira, mapeamos e apresentamos as necessidades e as contribuições para que possamos dinamizar a regularização fundiária no Estado”, afirma o consultor jurídico da Corregedoria Extrajudicial, Danilo Rocha Luz.

Também estavam presentes na reunião o diretor-geral do Interpi, Rodrigo Cavalcante; o diretor de Patrimônio do Interpi, Rhubens Ribeiro; a diretora de Regularização Fundiária de Interesse Social do Interpi, Clarecinda Jesuino; o representante do Banco Mundial, Camille Bourguignon; a representante da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí, Lygia Cavalcante; dentre outros.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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