A Corregedoria-Geral de Justiça de MG publicou, em 25/05/2023, a Portaria n° 7.616/CGJ/2023 e o Aviso n° 32/CGJ/2023.

A Portaria n° 7.616./CGJ/2023 Altera a Tabela 7 – Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.460, de 14 de dezembro de 2022, que “atualiza, para o exercício de 2023, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.

Em resumo, o item 17, da tabela 7, da Lei 15.424/2004 foi tornado eficaz para o procedimento de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS NA UNIÃO ESTÁVEL.

Os novos códigos fiscais são os seguintes:

 7170, para processamento do requerimento de alteração de regime de bens no registro da união estável.

O Aviso n° 32/CGJ/2023 avisa sobre a criação de códigos fiscais para os atos mencionados no Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 141, de 16 de março de 2023, que “altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para atualizá-lo à luz da Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, para tratar do termo declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável perante o registro civil das pessoas naturais e dispor sobre a alteração de regime de bens na união estável e a sua conversão extrajudicial em casamento”.

Em resumo, foram criados os códigos ficais:

7902 – termo declaratório de reconhecimento e dissolução da união estável sem partilha de bens;

7927 – certificação eletrônica da união estável;

Para o caso de haver termo declaratório de dissolução com partilha de bens, foram criados códigos específicos de acordo com a faixa de valor de excedente da meação.

Atenção: previamente à partilha é obrigatório o preenchimento da declaração de bens e direitos e o recolhimento do tributo, se for o caso.

Dessa forma, o Sistema do Cartosoft foi adaptado com os novos códigos, em breve, a Comissão de Enunciados disponibilizará orientações para os filiados do RECIVIL acerca da prática dos atos.

Para eventuais dúvidas, entre em contato com o jurídico pelo Chat disponível em nosso site.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Prova oral do concurso para cartórios de Goiás acontece na Fasam até sexta-feira (16).

Concurso é realizado pela Fundação VUNESP.

A etapa de realização da Prova Oral do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registros Públicos do Estado de Goiás teve início na última segunda-feira (12) e ocorre durante toda a semana até sexta-feira (16), na Faculdade Sul-Americana (Fasam), em Goiânia.

A realização de concursos públicos é uma das diretrizes da administração do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França. “Queremos cada vez mais aprimorar a entrega da prestação jurisdicional em Goiás, e para isso precisamos investir na seleção e qualificação da nossa força de trabalho. Os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais são fundamentais para a segurança jurídica e para a tranquilidade da sociedade”, destacou Carlos França. Ele ainda agradeceu o empenho e dedicação das equipes da Comissão do concurso, presidida pelo desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Conforme o presidente da Comissão, desembargador Marcus Ferreira, “os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais são de grande utilidade para a sociedade e a expectativa com a realização do concurso é assegurar a seleção de candidatos bem preparados para prestar um serviço de excelência à população do Estado”.

Para a realização da prova oral, foram estruturadas três comissões examinadoras. A ordem de participação de cada candidato no exame foi definida por sorteio, realizada em audiência pública no dia 10 de maio de 2023.

As provas orais são públicas e as arguições gravadas em áudio e vídeo, não sendo admitidos, pelo público assistente ou pelos candidatos, registros e anotações de questões relativas à prova. O público interessado em acompanhar os exames é admitido, até atingir a capacidade do auditório, respeitando as normas sanitárias de distanciamento físico.

O concurso é conduzido pela Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Goiás, sob a organização da Fundação Vunesp. (Texto: Carolina Dayrell / Arte: Wendel Reis – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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