Anoreg-MT e Sinoreg-MT se reúnem com interinos para melhoria na estrutura de trabalho.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Sinoreg-MT) se reuniram na manhã desta segunda-feira (5 de junho) com notários e registradores interinos visando a melhoria na estrutura de trabalho da classe.

Durante a reunião, foram expostas algumas situações relacionadas ao gerenciamento das unidades vagas. Após ouvir os anseios de todos os interinos ficou definido que novas reuniões serão feitas periodicamente a fim de levantar as dificuldades para as devidas soluções.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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Comunicado nº 05/2023 – Relatório de envio 10 dias na CEI-MT.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que foi liberado um novo módulo na CEI-MT, denominada “Envio 10 dias”. Por esse módulo, a serventia pode justificar os dias que não houve ato praticado, por especialidade, nos últimos 10 dias.

Conforme o artigo 99 da CNGCE/MT, a serventia extrajudicial enviará todos os dias as informações constantes nos livros de cada atribuição com a finalidade de manter alimentada a central, a partir do 10° (décimo) dia da prática do ato, sob pena de responder administrativamente pela omissão.

A instituição comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça tem à sua disposição o módulo de correição online, no qual é possível emitir relatórios das serventias inadimplentes com a CEI-MT, que não enviaram atos para a central no referido prazo.

Para auxiliar a serventia, a Anoreg-MT criou um vídeo explicativo na “Base de Conhecimento” sobre o funcionamento desse novo módulo, bem como um passo a passo sobre o acesso (veja anexo).

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

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Comunicado informa indisponibilidade do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil — Sirc.

Comunicado Sirc 05/2023

Assunto: Indisponibilidade do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil — Sirc

Prezados(as) Titulares de Cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais,

  1. Servimo-nos do presente para lhes dar conhecimento sobre a instabilidade ocorrida no sistema Sirc nos dias 22 a 24/05/2023, referente à recepção dos registros civis e informar que essa ocorrência foi devidamente registrada.
  2. Esse período não será considerado como sendo de dias úteis no cálculo do prazo de envio para todos os registros civis (nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos). Registros lavrados nesse período e enviados até o dia 25/05/2023 serão considerados regulares quanto ao prazo de envio.
  3. Aproveitamos o ensejo para reforçar sobre a alteração de sistema que concede suporte na Dataprev, em substituição ao SDM. O canal de suporte atualmente é realizado por meio do sistema PRONTO, no endereço eletrônico: https://pronto.dataprev.gov.br/pronto. O suporte prestado pela Dataprev se refere aos casos de indisponibilidade, inoperância ou instabilidade do sistema Sirc.

3.1. Todos(as) os(as) Titulares dos cartórios possuem acesso ao PRONTO, não necessitando cadastramento prévio. Para realizar o login de acesso, a senha será a mesma de acesso ao Sirc (Gerid).

3.2. O Manual sobre o sistema PRONTO, pode ser consultado no site do Sirc (sirc.gov.br), em “Orientações de Uso / Manuais Técnicos / Manuais Técnicos Sirc / Manual de uso do sistema de suporte Dataprev – PRONTO”, ou diretamente pelo seguinte link:

https://sirc.gov.br/wp-content/uploads/Manual-usu%C3%A1rio-Pronto-Cliente-Portal-Cliente-V1.0.pdf

3.3. Em caso de esquecimento, a senha poderá ser solicitada por meio do endereço eletrônico: https://correio.dataprev.gov.br/troca-senha/ .

a) Basta clicar em: “Esqueceu a senha, senha expirada ou primeiro acesso? Recupere sua senha através do email particular”, que será o mesmo que o e-mail corporativo.

b) Reforçamos a necessidade de atentar sobre as regras para redefinição da senha apresentadas na tela, tais como: mínimo de caracteres especiais, os caracteres permitidos e os proibidos, etc.

c) O registro do suporte no PRONTO pode ser efetuado através do acesso via certificado digital, caso ainda não possua senha inicial.

  1. Dúvidas quanto à operacionalização, pendências e acessos do Sirc devem ser dirimidas junto às Gerências Executivas do INSS de abrangência da serventia. Caso não seja possível, poderá ser consultado o Guia de Orientações às Serventias sobre o Sirc ou os vídeos do Seminário disponibilizados na página do Sirc.

Brasília, 26 de maio de 2023. (data da elaboração e disponibilização no site do Sirc e GEX)

Equipe INSS

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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