União estável é tema de PLs na Câmara dos Deputados.

Projetos determinam registro do contrato de convivência em união estável e prazo para reconhecimento de sua dissolução.

Tramitam na Câmara dos Deputados dois Projetos de Leis (PLs) que tratam acerca da união estável. O primeiro, PL n. 494/2023, de autoria do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), altera o Código Civil para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável e dá outras providências. O segundo, PL n. 1.345/2023, de autoria da Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC), também altera o Código Civil, além, da Lei n. 9.278/1996, para dispor sobre o prazo prescricional da dissolução da união estável.

Regulamentação do contrato de convivência no âmbito da união estável

O art. 1º do PL n. 494/2023, caso aprovado como apresentado, alterará os arts. 1.653 e 1.723 do Código Civil, “para regulamentar o contrato de convivência no âmbito da união estável, estendendo as regras do pacto antenupcial ao referido contrato, bem como para aplicar a regra do regime obrigatório de separação de bens no casamento a união estável.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é “conferir ao referido contrato maior publicidade e segurança jurídica.” A Justificação apresentada ainda aponta ser “de suma importância a previsão legal de registro por instrumento público em cartório do referido contrato, para que seja conferida segurança jurídica aos conviventes e aos terceiros que realizam contratos com companheiros, conforme entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Nº 1.988.228-PR e REsp 1481888/SP.

notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias ainda destaca que “a proposta também determina que sejam aplicados às uniões estáveis os mesmos critérios legais que tornam obrigatória a adoção de regime da separação de bens nos casamentos. Essa obrigatoriedade é prevista, por exemplo, quando uma pessoa tem mais de 70 anos ou precise de autorização judicial para se casar.

Prazo prescricional da dissolução da união estável

Já o PL n. 1.345/2023 estabelece o prazo de dois anos, a ser contado após a dissolução do vínculo por vontade de uma das partes, para pleitear o reconhecimento da dissolução de união estável, para fins patrimoniais, sob pena de prescrição.

De acordo com a autora do PL, “não obstante a necessidade criar regramentos claros sobre a comunicação patrimonial, alimentos e guarda de filhos, há uma lacuna gravíssima na legislação que compromete em demasia a segurança jurídica acerca dos efeitos da união, quando dissolvida”, considerando que “a lei não dispõe sobre o prazo prescricional da relação.” Assim, entende a Deputada que, “em termos práticos, uma das partes fica ‘refém’ da outra em razão da ausência de um prazo claro para o exercício do direito. Isto porque, o art. 5º da lei nº 9.278/1996 determina que os bens adquiridos na constância do relacionamento são comuns.

Os dois PLs tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.

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Sai resultado de exames de heteroidentifiação para pessoas negras e para PCD do Concurso para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais.

O documento traz ainda a lista de candidatos excluídos do certame por não alcançarem a nota de corte na prova objetiva, igual ou superior a 7,0 na classificação geral

Mais uma etapa do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Poder Judiciário do Tocantins foi divulgada nesta segunda-feira (9/7). Desta vez, foram publicados resultados do exame de heteroidentificação para candidatos que concorrem a vagas reservadas a negros e do exame médico presencial para candidatos com deficiência (PCD), ambos realizados nos dias 26 e 27 de junho.

Foram 38 candidatos com exame de heteroidentificação deferidos e 47 indeferidos. Já os inscritos como pessoa com deficiência que passaram pelo exame médico presencial, 19 foram deferidos e seis indeferidos. Para efetivação da banca examinadora, foi realizada uma parceria com a Universidade Federal do Tocantins (UFT).

O documento traz ainda a lista de candidatos excluídos do certame por não alcançarem a nota de corte na prova objetiva, igual ou superior a 7,0 na classificação geral.

O resultado foi emitido pela Comissão Permanente de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (COSTR-TJTO) em, na Edição nº 5.452 do Diário da Justiça de (7/7) e pode ser conferido aqui.

Próximas publicações

De acordo com o edital, está prevista para serem publicadas no dia 26 de julho as seguintes avaliações: da prova oral, expressa no Boletim Individual de Desempenho (POR), e também da prova de títulos, através do Boletim Individual de Desempenho (TIT).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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Corregedoria Geral da Justiça realiza Encontro Estadual de Ordenação Urbanística.

Durante o evento, que aconteceu nesta sexta-feira (07/07), o corregedor-geral, desembargador Carlos Simões Fonseca, lançou a Cartilha de regularização fundiária urbana.

Foi realizado nesta sexta-feira (07/07) o Encontro Estadual de Ordenação Urbanística. O evento, que lotou o auditório da Corregedoria Geral de Justiça, reuniu representantes do Poder Judiciário, dos Poderes Executivos Estadual e Municipal, da OAB-ES, de cartórios de registros de imóveis, entre outros interessados no tema.

Durante o Encontro, que contou com a participação de desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca, lançou a Cartilha de Regularização Fundiária Urbana, elaborada pelo grupo de trabalho instituído pela CGJ, para fomentar a REURB em âmbito estadual.

Também compareceram ao evento os juízes corregedores, entre outros magistrados, o corregedor-geral do Estado, dr. Livio Oliveira Ramalho, representando o governo do Estado, bem como o membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/ES, Dr. Rafael Roberts, o presidente da Anoreg e Aries, Helvecio Duia Castello e o presidente do Sinoreg, Marcio Oliva Romaguera, bem como a presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), juíza Glícia Mônica Dornela Alves Ribeiro.

Ao abrir o evento, o desembargador Carlos Simões enfatizou que o tema sobre regularização fundiária é de profunda relevância social, ambiental e econômica. “Como garantia de resgate da cidadania, de forma a garantir a criação de cidades sustentáveis, que viabilizam o acesso a moradia digna, ao saneamento ambiental, a infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos em geral, ao trabalho, ao lazer, enfim, o grande legado, o compromisso inalienável que as presentes gerações tem com as futuras”, destacou.

O corregedor também ressaltou que: “Embora saibamos que muitos dos municípios aqui representados conheçam o tema, tendo havido avanços expressivos nos últimos anos, inclusive com a outorga de títulos de propriedade, oriundos da reurbanização fundiária, também temos constatado nas diversas correições presenciais que realizamos ao longo da nossa gestão, que, em sua maior parte, os municípios capixabas, enfrentam dificuldades no procedimento da Reurb”, concluiu o desembargador Carlos Simões, destacando a importância da união de todos os atores para que toda a sociedade possa ser beneficiada.

O corregedor-geral do Estado, dr. Livio Oliveira Ramalho, agradeceu o convite, em nome do Governo do Estado, para integrar e participar do evento. “O estado do Espírito Santo é partícipe e parceiro neste tipo de iniciativa. Eu tenho na minha experiência, enquanto corregedor-geral da Procuradoria Geral do Estado, acompanhado que esta posição assumida pelas corregedorias se dá em todo o Brasil, sem se esquivar de suas competências iniciais primordiais, disciplinares e organizacionais, tem sido cada vez mais partícipe relevante e ativo na formatação das políticas públicas e na contribuição com o fomento do interesse público.

“Nós que somos integrantes do Poder Público temos a população capixaba como real destinatária de todos os nossos esforços e esse projeto, voltado para a regularização fundiária, ela tem o objetivo, mais do que tudo, de atender fundamentalmente a população, principalmente a população que tem mais dificuldade de regularização fundiária, de ter os seus imóveis devidamente registrados, o que traz, dignidade”, concluiu o representante do governo do Estado.

Para o representante da OAB/ES, o advogado Rafael Robert, trata-se de uma iniciativa muito importante para os cidadãos capixabas:

“Muito mais do que essa cartilha, a Corregedoria, com esse gesto, demonstra para todos os interessados, que o Poder Judiciário do Espírito Santo tem absoluto interesse em solucionar essas demandas que são tão valiosas para todo ser humano. Gostaria de saudar também a todos os magistrados, em especial ao Dr. Marcelo Loureiro, que abriu esse espaço para que a Ordem dos Advogados do Espírito Santo, possa, de alguma maneira, participar e contribuir nesse movimento, que é estartado a partir deste grupo de estudos, que culmina nessa cartilha, que é apenas o primeiro passo de muitos outros.”

Em seguida, na parte técnica do evento, os delegatários Jocsã Araújo Moura e Franklin Monteiro Estrella fizeram uma apresentação sobre ordenação urbanística e, por fim, o juiz corregedor Leonardo Alvarenga da Fonseca também destacou as atividades que tem sido realizadas no Estado com o objetivo de desmistificar a Reurb.

Exemplares impressos da cartilha de Regularização Fundiária Urbana foram disponibilizados durante o evento. Em breve, o material será disponibilizado no endereço eletrônico da Corregedoria Geral da Justiça: http://www.tjes.jus.br/corregedoria/.

Fonte: Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

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