Conheça as categorias de premiação e as condicionantes para a edição 2023 do PQTA.

O PQTA busca incentivar a busca pela excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais em todo o Brasil

O Programa de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) é uma iniciativa que busca incentivar a busca pela excelência e o aprimoramento contínuo dos serviços notariais e registrais em todo o Brasil. Como parte desse programa, são estabelecidas categorias de premiação e condicionantes para reconhecer e valorizar os cartórios que se destacam em suas práticas e resultados.

No PQTA 2023, os cartórios participantes serão premiados ou receberão Menção Honrosa, de acordo com os seguintes critérios:

  • Menção Honrosa: Pontuação de 0% a 35%.
  • Prêmio Bronze: Pontuação acima de 35% a 49%.
  • Prêmio Prata: Pontuação acima de 49% a 84%.
  • Prêmio Ouro: Pontuação acima de 84% a 94%, ou pontuação acima de 94% sem a ocorrência da classificação CONFORME em qualquer dos itens de requisitos nºs 19, 22 e 38.
  • Prêmio Diamante: Pontuação acima de 94% e classificação CONFORME nos itens de requisitos nºs 19, 22 e 38.

Para receber o Prêmio Diamante, é uma condição que o cartório obtenha a classificação CONFORME nos itens de requisitos de gestão relacionados à regularidade fiscal e de contribuição com entidades de classe (nº 19), certificação do sistema de gestão (nº 22) e segurança e saúde ocupacional (nº 38).

O PQTA 2023 proporciona uma oportunidade única para os cartórios mostrarem seu compromisso com a excelência, a qualidade e a inovação na prestação de serviços à sociedade brasileira. Os participantes auditados receberão um Certificado de Premiação em formato digital, juntamente com um troféu, de acordo com a categoria obtida.

O PQTA é uma oportunidade para os cartórios demonstrarem seu compromisso com a qualidade, a transparência e a eficiência em seus serviços. Parabenizamos todos os participantes e desejamos sucesso na busca pela excelência.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio do site oficial do PQTA. Os cartórios interessados em participar devem consultar o regulamento completo para obter mais informações sobre o processo de avaliação e os prazos.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Proposta exige relatórios mensal e anual para os fiadores de imóveis.

O Projeto de Lei 1051/23 determina que o locador do imóvel forneça ao fiador um relatório mensal sobre a situação dos pagamentos efetuados pelo locatário, bem como o comprovante anual, conforme previsão em contrato. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do Inquilinato (8.245/91).

“Inúmeros são os casos de pessoas e famílias arruinadas por terem assumido a responsabilidade de uma fiança”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Beto Preto (PR). Ao defender a mudança na lei, ele ressaltou que o projeto institui “uma obrigação simples, que pode ser cumprida por meio de mensagem pela internet”.

Tramitação
A proposta foi apensadas ao PL 4353/12, de teor semelhante, e será analisada pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias,

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TRABALHADOR QUE FOI PARA ESTÁDIO DURANTE LICENÇA MÉDICA TEM JUSTA CAUSA MANTIDA.

Um empregado foi dispensado por justa causa por ter ido a estádio de futebol durante período de afastamento médico por covid-19. A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença de 1º grau que referendou a penalidade.

Para o desembargador-relator, Nelson Bueno do Prado, ficou comprovada a quebra de confiança entre as partes quando a recomendação médica era para que permanecesse em repouso no período de 20 a 26 de junho de 2022 e o trabalhador compareceu à partida realizada em Itaquera entre Corinthians e Santos, no dia 25 daquele ano.

A situação veio à tona quando um colega de trabalho, que foi testemunha na ação, visualizou o status do WhatsApp do reclamante com a foto no estádio. Em depoimento, o trabalhador alegou que esteve na arena na inauguração do espaço, em 2014. No entanto, a imagem postada traz, ao fundo, a identificação do local como “Neo Química Arena”, instituída somente em setembro de 2020. Essa circunstância afasta a alegação do empregado de que as fotos capturadas em seu status correspondiam a lembranças antigas.

De acordo com os autos, foi realizada consulta ao site da Confederação Brasileira de Futebol e verificado que houve jogo entre os referidos clubes no dia em que a imagem foi postada. O julgador também considerou que a função do “status” no aplicativo Whatsapp é utilizada para indicação de atividades atuais dos usuários.

Posteriormente, em defesa, o profissional sustentou que, apesar de ter comparecido a jogo de futebol no período em que estava em licença médica, não houve afronta às obrigações do contrato a ensejar a justa causa.

No acórdão, o relator pontuou que “o que o empregador espera é que durante a fase de inaptidão para o trabalho o empregado se preserve, com vistas à sua plena recuperação para a retomada do contrato”. Ele ainda ponderou que “a mentira exterioriza não só a condição ímproba do apelante como a hipótese de litigante de má-fé, dado o teor do depoimento prestado”.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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