Atuação dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de imóveis no Sistema PJe.


  
 

Nos termos do Aviso nº 47/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais foram cadastrados no “Módulo Procuradoria” do  PJe.

Desse modo, os aludidos cartórios deixarão de utilizar o perfil “Juspostulandi” e passarão a utilizar o “Módulo Procuradoria” para encaminhar ao Judiciário os procedimentos referentes às suas atribuições, como, por exemplo, o procedimento de averiguação de paternidade e o de dúvida.

Além disso, a utilização do “Módulo Procuradoria” facilitará o envio de comunicações eletrônicas, via PJe, das unidades judiciárias para os registros civis e registros de imóveis, potencializando a instrumentalidade, a economicidade e a celeridade processual.

Quanto ao procedimento de trabalho, as unidades judiciárias deverão observar o disposto na IPT nº 117.

Por fim, no bojo da temática “utilização do PJe pelos Cartórios Extrajudiciais”, é importante frisar o PROTESTOJUD, que abrange os Tabelionatos de Protestos de todo o estado, cujo procedimento está disciplinado no Provimento Conjunto nº 108/2022 e na IPT nº 112.

Acesse o Aviso nº 47/CGJ/2023 e o Provimento Conjunto nº 108/2022.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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