COMUNICADO CG Nº 661/2023.


  
 

COMUNICADO CG Nº 661/2023 

PROCESSO CG Nº 2018/158579 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, no exercício de suas atribuições legais e normativas, comunica que nas correições ordinárias ou extraordinárias e nas visitas correcionais os Titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro deverão apresentar: (a) declaração, firmada sob as penas da lei, de que não existem débitos relativos aos repasses de emolumentos previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002, ao Imposto de Renda, ao Imposto sobre a Prestação de Serviços – ISS (ou equivalente), e às dívidas de natureza trabalhista (inclusive FGTS); ou (b) declaração, firmada sob as penas da lei, dos débitos existentes na data da correição ou visita correcional, indicando-se os respectivos valores e a previsão do modo e do prazo para o seu pagamento. Em qualquer dessas duas hipóteses, a declaração deverá estar subscrita não somente pelos Titulares, Interinos ou Interventores, como também por contador habilitado, e haverá de estar acompanhada das relativas certidões de regularidade fiscal – válidas apenas se emitidas até 15 (quinze) dias corridos da data da sua apresentação –, observadas as seguintes condições: (a) as certidões pedidas à Secretaria da Receita Federal, à Caixa Econômica Federal (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho devem ser expedidas com base no CPF dos Titulares, Interinos ou Interventores; (b) a certidão solicitada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem de ser expedida com base no CNPJ da serventia; (c) a certidão obtida junto à Fazenda Municipal deve ser expedida com base no CNPJ da serventia, ou no número da inscrição municipal, conforme a regra aplicável no município do cartório; e (d) nos casos em que não seja possível obter as certidões negativas, em razão de existência de débitos não atrelados à gestão, devem os Titulares, Interinos ou Interventores responsáveis prestar declaração, com os devidos esclarecimentos. As declarações apresentadas pelos Titulares, Interinos ou Interventores deverão relacionar os eventuais débitos, vencidos e não pagos, existentes a partir da data em que iniciaram o exercício na atividade extrajudicial e, se for possível, os que cabiam aos anteriores responsáveis pela delegação. Os Interinos responsáveis por delegações vagas e os Interventores deverão apresentar declaração relativa ao período em que exercerem a sua função e, se for possível, ao período anterior. Os Titulares, Interinos ou Interventores responsáveis pelas delegações do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro em que já realizada no ano de 2023 a correição a que se refere o item 4 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geralda Justiça deverão apresentar a declaração ao MM. Juiz Corregedor Permanente no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste comunicado. Nas correições e visitas extraordinárias a declaração deverá ser apresentada em 10 (dez) dias úteis contados da publicação do edital ou, quando este for dispensado, da realização da correição ou da visita. Todas as certidões referidas neste Comunicado serão aceitas somente se tiverem sido emitidas em até 15 (quinze) dias corridos antes da data em que forem apresentadas. Por fim, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes caberá a adoção das medidas que forem cabíveis em razão da não apresentação da declaração, da existência de débitos, ou de eventual declaração ideologicamente falsa, comunicando as providências adotadas à Corregedoria Geral da Justiça. (DJe de 18.09.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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