Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 14, de 05.10.2023 – D.J.E.: 05.10.2023.


  
 

Ementa

Faz saber que a Prova Escrita e Prática será realizada nas datas, horários e locais neste mencionados e, ainda, que conforme o Edital do certame, deverão ser observadas as disposições aqui estabelecidas.


EDITAL Nº 14/2023 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, FAZ SABER que a Prova Escrita e Prática será realizada nas datas, horários e locais abaixo informados:

Clique aqui para visualizar as datas, horários e locais de realização da Prova Escrita e Prática.

Outrossim, FAZ SABER, ainda, que conforme o Edital do certame, deverão ser observadas as seguintes disposições:

I – PROVA

1) A Prova Escrita e Prática consistirá numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas. Haverá uma prova distinta para cada um dos dois grupos, a serem realizadas em dias diversos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (Provimento e Remoção). A nota obtida em cada um dos dois grupos valerá para os dois critérios (Provimento e Remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.

2) Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

3) A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, com peso 5 (cinco).

II – DOCUMENTOS

1) O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:

a) Caneta (tinta azul ou preta);

b) Comprovante de inscrição;

c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto), ou original do documento de identidade de Notários e Registradores (Lei n. 14.398/2022), em boas condições/legíveis.

2) Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

5) Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

III – MATERIAL

1) Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos.

2) É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedentes judiciais e administrativos;

3) É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

IV – REALIZAÇÃO DA PROVA

1) Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de dispositivos móveis, como telefones celulares, tablets, máquinas calculadoras, agenda eletrônica, pagers, aparelhos sonoros, gravadores ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos ou equipamentos similares, bem como de relógios digitais (tipo “smart watch”).

2) As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3) Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.

4) Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala todos os materiais utilizados.

5) Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

6) A prova escrita e prática será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não a identificar. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova.

7) Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

8) Os candidatos deverão se apresentar convenientemente trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.

9) Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 12h30min (doze horas e trinta minutos), não sendo permitida a entrada de candidatos após esse horário.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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