Aprovados em concurso para outorga de unidades extrajudiciais escolhem cartórios

Sessão realizada na quinta-feira (5).

A Sessão de Escolha e Outorga das Unidades Extrajudiciais pelos candidatos aprovados no 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo foi realizada na quinta-feira (5), no auditório Desembargador Luis Antonio Ganzerla, edifício MMDC. O certame disponibilizou 219 vagas, sendo 145 unidades para provimento e 74 para remoção. As escolhas ocorreram de acordo com a ordem de classificação.

O presidente da Comissão de Concurso e 1º vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Walter Rocha Barone, comentou sobre a experiência adquirida e os desafios enfrentados. “Exercemos nossos papéis com retidão, observados os princípios da legalidade e impessoalidade. As candidatas e candidatos aprovados possuem alta qualificação e demonstraram grande dedicação. Desejo muito sucesso nas unidades que abraçarem”, afirmou.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, enalteceu a atividade exercida pelos titulares de delegações extrajudiciais. “Os senhores começarão a prestar um serviço público de imensa responsabilidade e poderão contar com o apoio da CGJ, mas saibam que a fiscalização será constante e efetiva. Não se esqueçam de que o principal compromisso é com o cidadão”, disse.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, enfatizou a relevância da atividade extrajudicial para a segurança jurídica e como direito fundamental da cidadania. “O TJSP tem uma longa tradição nos concursos extrajudiciais e isso é motivo de orgulho, pois temos grandes registradores, que prestam serviço essencial. A atividade é de suma importância para os negócios jurídicos e para a estabilidade do Estado de São Paulo”, declarou.

Também compuseram a mesa dos trabalhos o juiz Carlos Henrique André Lisboa, a procuradora Patrícia Moraes Aude, o tabelião Ubiratan Pereira Guimarães e o registrador Sérgio Jacomino, integrantes da Comissão de Concurso. Completam o comitê o desembargador Francisco Antonio Bianco Neto (suplente); as juízas Vivian Labruna Catapani, Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães e Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad (suplente); o representante do Ministério Público Nilton Belli Filho (suplente); os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Pirajá Ramos Novaes e Wilson Levy Braga da Silva Neto (suplente); a registradora  Daniela Rosário Rodrigues (suplente); e a tabeliã Ana Paula Frontini (suplente).

Após a abertura da sessão, os juízes José Marcelo Tossi Silva (assessor da Presidência do TJSP), Josué Modesto Passos e Stefânia Costa Amorim Requena (assessores da Corregedoria-Geral da Justiça) conduziram os candidatos para a escolha das unidades extrajudiciais.

A lista com as unidades escolhidas foi publicada hoje (10) no Diário de Justiça Eletrônico.

12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo – Foram 6.664 candidatos inscritos para 219 vagas para os cargos de tabelião e oficial de registro, com oportunidades para provimento e remoção. Para provimento, é necessário ser bacharel em Direito ou comprovar exercício de atividade cartorial por, no mínimo, 10 anos. No caso da remoção, é preciso comprovar que exerce a titularidade de delegação no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos. O certame é dividido em quatro fases: prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, prova oral e exame de títulos.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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TJSP – Comunicado CG n 732/2023 comunica aos aprovados no 12 Concurso de SP impedimento de que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração

COMUNICADO CG Nº 732/2023 PROCESSO Nº 2010/114044 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes de Direito Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais que foram providas através do 12º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que o início de exercício na delegação é ato pessoal, não podendo se efetivar por procuração, conforme decidido no Proc.CG nº 2010/28713. COMUNICA, AINDA, que em cumprimento ao item 5.1 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Extrajudicial, deverá ser apostilado o início de exercício no verso do Título de Outorga apresentado pelo delegado investido e, posteriormente, dele deverá ser extraída cópia reprográfica para encaminhamento à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

(DJE de 10, 11 e 16/10/2023).

Fonte: IBDFAM

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TRF-1: mulher nascida no Paraguai e registrada no Brasil é brasileira nata

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 negou provimento à apelação de uma mulher contra a sentença que extinguiu uma ação de procedimento de opção de nacionalidade sem resolução de mérito.

A mulher alegou que o magistrado sentenciante deixou de observar a existência de divergências por parte dos órgãos administrativos na emissão de seus documentos, como o RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor, entre outros documentos básicos, uma vez que vem sendo tratada por todos os órgãos como cidadã estrangeira, sendo afirmada por praticamente todos os órgãos públicos a necessidade de declaração judicial de sua nacionalidade.

O relator do caso destacou que a opção de naturalidade tem como objetivo conferir ao cidadão brasileiro nascido fora do país opção para preservar a nacionalidade brasileira.

Nos termos da Constituição Federal, é considerado brasileiro nato quem nasceu no estrangeiro, de pai brasileiro, que seja registrado em repartição brasileira competente ou nascido no estrangeiro, de pai brasileiro que, embora não tenha sido registrado em repartição brasileira passe a morar no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira, após ser maior de idade.

O desembargador federal afirmou que a mulher, que nasceu no Paraguai, foi registrada no Consulado Geral da República Federativa do Brasil e, por esse motivo, é brasileira nata, independente de opção.

“Tenho, portanto, que a sentença se afigura correta ao reconhecer a ausência de interesse de agir da parte autora para ajuizar a presente demanda, de forma que eventual resistência de terceiros quanto à condição de brasileira nata deve ser impugnada por ação diversa da ação de opção de nacionalidade, ante a carência de previsão legal para o caso”, finalizou o relator.

Processo 1000727-81.2018.4.01.3900

Fonte: IBDFAM

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