STJ: união estável entre vítima e réu não afasta crime de estupro de vulnerável.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado pelo Ministério Público do Mato Grosso – MPMT para condenar um homem por estupro de vulnerável praticado quando tinha 18 anos contra uma menina de 12.

O Colegiado entende que o fato de a vítima menor de idade viver em união estável com o réu reforça o contexto de sexualização precoce e não serve para afastar a ocorrência do crime.

A relação entre os dois foi desaprovada pela família e denunciada à polícia pela mãe da vítima. A condenação foi afastada pelas instâncias ordinárias, que se atentaram às especificidades do caso concreto para afastar a tipicidade material da conduta.

De acordo com o processo, a relação entre agressor e vítima não era intimidatória e violenta, nem inserida em contexto muito incompatível com o que se poderia exigir da adolescente. Do namoro surgiu uma união estável, uma vez que o casal passou a morar com a família do réu.

A rigor, nenhum desses elementos serviria para afastar a ocorrência do estupro de vulnerável, conforme tese firmada pelo STJ e consolidada na Súmula 593. Foi esse motivo que levou a ministra Laurita Vaz a, monocraticamente, dar provimento ao recurso para condenar o réu.

“O fato de a vítima ter posteriormente passado a viver em união estável com o agravante tão somente reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida, sendo o seu consentimento infantil incapaz de afastar a tipicidade da conduta”, apontou a relatora.

REsp 1.979.739

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJRS divulga a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO

EDITAL Nº 108/2023 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de

Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando a decisão proferida nos Procedimentos de Controle Administrativo nºs 0007438-38.2022.2.00.000 e 000359-71.2023.2.00.0000

FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que resolve:

  1. Divulgar a relação dos candidatos que, na prova oral aplicada entre os dias 27/09/2022 e 30/09/2022, tiveram o áudio prejudicado na arguição do grupo de matérias C:

Confira a lista : https://uploadnow.io/f/67LRPPF

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


52ª Semana Jurídica & II Congresso Internacional de Direito e Gestão de Conflitos.

🌟 Não perca o 2º Congresso Internacional de Direito e Gestão de Conflitos! 🌟

De 23 a 27 de outubro de 2023, participe de cinco dias de aprendizado intenso, com palestrantes renomados e debates enriquecedores em Grupos de Trabalho (GTs).

Apresente seu trabalho como Resumo Expandido (até 2.000 palavras) ou Artigo Completo (7.000 a 8.000 palavras). Envie seu trabalho para cid-gc@uniara.edu.br com informações dos autores e categoria de submissão.

Templates de formatação disponíveis:

Resumo Expandido:

Link para o template – https://www.uniara.com.br/arquivos/file/eventos/2023/congresso-internacional-direito/2023-cid-gc-template-resumo-expandido.docx

Artigo Completo: Link para o template – https://www.uniara.com.br/arquivos/file/eventos/2023/congresso-internacional-direito/2023-cid-gc-template-artigo-completo.docx

A programação completa está disponível. Junte-se a nós e contribua com seu conhecimento!

Programação congresso (2)

📚 #CongressoDireitoEGestãoConflitos2023 #Participe