Poder Judiciário informa o valor da UPF em novembro de 2023

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2023 passa a ser R$ 230,98 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 212/2023, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias (e similares), o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.098,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 230,98 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.098,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 78,76 (0,341 x R$ 230,98).

A Portaria Nº 212/2023-SEFAZ foi publicada no dia 31 de outubro de 2023 no Diário Oficial do Estado (DOE), que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

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Câmara aprova projeto que reajusta tabela dos cartórios do Distrito Federal Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 2944/19, que reajusta a tabela de emolumentos dos cartórios do Distrito Federal. A proposta será enviada à sanção.

O Plenário aprovou cinco de nove emendas do Senado ao projeto, que já havia sido aprovado anteriormente pela Câmara em 2016 (então numerado como PL 6124/16). A principal mudança foi a exclusão de uma taxa que financiaria programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos que ficam com os cartórios.

Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda não decidiu como ficará, na redação final, a correção das tabelas anexas ao projeto, pois a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão, nas tabelas, do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Outra emenda aprovada fixa em R$ 170,00 o preço para o casamento no registro civil, seguindo o valor vigente em 2019, quando a matéria tramitou no Senado.

No entanto, o valor atual é de R$ 227,38 e, no projeto aprovado pela Câmara em 2016, o valor total seria de R$ 256,94, incluída a Projus (R$ 21), cuja criação foi rejeitada pelos deputados. Sem a Projus, ficaria em R$ 235,94.

Reajuste
A todo caso, o projeto também determina o reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), tomando como base o ano de 2016.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), autor do projeto, já reajusta todo ano os emolumentos tomando como referência a inflação do período.

O acumulado do IPCA de janeiro de 2016 a setembro de 2023 está em 49,12%.

Fundo de compensação
Outra taxa legalizada pelo projeto é a Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos.
Atualmente, o tribunal já cobra um acréscimo de igual percentual por meio de resolução que regulamenta o Fundo Provisório de Compensação aos Registradores Civis do Distrito Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

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