Congresso promulga reforma tributária

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. É a primeira reforma ampla sobre o sistema tributário nacional realizada sob a vigência da Constituição Federal de 1988. Seu principal efeito é a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal (CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços) e estadual (IBS: Imposto sobre Bens e Serviços).

O texto que deu origem à reforma foi a PEC 45/2019, iniciada na Câmara dos Deputados. A Câmara aprovou a proposta no dia 7 de julho e a remeteu ao Senado, que a aprovou no dia 8 de novembro, com alterações. A Câmara fez nova votação no dia 15 de dezembro, aprovando a versão final do texto.

A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão, que teve ainda a participação do presidente da Câmara, Arthur Lira.

Um dos formuladores da mudança no sistema tributário, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e embaixadores de outros países e representantes de entidades da sociedade civil também estiveram presentes na sessão especial, no Plenário da Câmara.

Ponto de virada

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a promulgação da PEC da reforma tributária é um marco histórico e um ponto de virada na história do país. Ele reconheceu que a proposta foi objeto de divergências, mas lembrou o consenso de que o sistema atual é complexo demais e precisava ser simplificado. Pacheco admitiu que a tarefa de buscar um texto final não foi fácil, mas disse que o Congresso agora entrega um o texto equilibrado, focado na justiça fiscal e na desburocratização.

Pacheco agradeceu a todos que colaboraram com a reforma tributária, para que um modelo mais racional e mais eficiente se torne possível. Ele elogiou o trabalho dos relatores da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara dos Deputados, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e agradeceu o empenho do governo durante a tramitação da proposta no Congresso. Para Pacheco, a reforma tributária coroa a atuação do Legislativo – que nos últimos anos aprovou várias reformas de interesse do país e garantiu o combate à pandemia de covid-19.

Para Pacheco, o Congresso aprovou a reforma porque o Brasil não podia mais viver com o atraso. O presidente do Senado disse que a reforma tributária “se impôs”. Ele ainda destacou o amadurecimento do debate para que todos os envolvidos, dos parlamentares aos consumidores, entendessem a necessidade da proposta. Para Pacheco, a reforma é produto do diálogo, dentro de um ambiente democrático, e não significa apenas uma diminuição na quantidade de tributos, mas aponta uma melhora qualitativa na arrecadação.

— A proposta representa a força da democracia brasileira. É aqui o início de um novo país rumo ao progresso. É uma conquista do Congresso Nacional e do povo brasileiro — declarou Pacheco.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atuou como relator da reforma tributária, disse ter o sentimento de dever cumprido. Ele lembrou que o tema vinha sendo discutido há 40 anos. Para o senador, a reforma pode não ser a ideal, mas é a possível em um regime democrático. Braga afirmou que as leis complementares da reforma devem ser votadas logo no ano que vem. Ele ainda destacou o cashback, no caso de energia elétrica e gás de cozinha, e a trava contra o aumento da carga tributária como importantes contribuições dadas pelo Senado à reforma. Na visão do relator, a reforma dará ao Brasil a chance de um ciclo sustentado de crescimento econômico.

— O Congresso está dando hoje um passo histórico. É uma reforma que simplifica a nossa tributação para o consumo, traz transparência e segurança jurídica — afirmou o senador.

Braga ainda destacou o fato de as agências internacionais de classificação de risco, com base na reforma tributária, já subiram a posição do Brasil, como um país mais confiável para investimentos. Ele disse que a Bolsa de Valores tem crescido, o dólar vem caindo e o emprego subindo, o que mostra o bom momento econômico do país. De acordo com o senador, a reforma tributária tem o potencial de gerar 12 milhões de novos empregos e também de promover o aumento da renda dos brasileiros.

— O texto entregue hoje é fruto de um trabalho coletivo e democrático. O novo sistema tributário coloca um ponto final no manicômio tributário que aprisionou o país nas últimas décadas — celebrou o senador.

Vitória do país

Na visão do presidente Lula, a reforma tributária é uma vitória do país, para que o povo brasileiro viva melhor. Ele elogiou o empenho de representantes do governo e de parlamentares, em torno da busca do consenso. Para Lula, a promulgação da reforma marca um dia extremamente importante. O presidente destacou o protagonismo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na elaboração e na busca de um amplo acordo em torno do texto, e de Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, que levaram adiante a a reforma tributária.

Lula ressaltou a união de diferentes tendências políticas pelo interesse do Brasil. O presidente da República observou a participação de parlamentares de oposição na discussão da matéria e afirmou que a presença dos presidentes dos Poderes e de várias autoridades na sessão especial evidencia a importância do tema. Lula também agradeceu a Deus pela promulgação da reforma tributária e se disse feliz pela queda da inflação, pelo aumento do emprego e do salário mínimo, pela queda dos juros e pelo crescimento econômico.

— O que me deixa mais feliz é esta fotografia: todos aqui contribuíram para que, pela primeira vez em um regime democrático, uma reforma tributária fosse entregue ao país — afirmou Lula.

Revisão contínua

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, agradeceu a dedicação de deputados e senadores no trabalho na aprovação da reforma tributária. Haddad também elogiou o trabalho anônimo de técnicos, pesquisadores e professores, que sugeriram melhoras no texto da reforma. Ele ressaltou a equipe do secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, um dos formuladores da Emenda Constitucional. Na opinião do ministro, a reforma era uma necessidade imperiosa. Haddad ainda apontou que, a partir da promulgação da Emenda 132, o STF se torna o guardião da reforma tributária. Para o ministro, se a reforma tem sido criticada por não ser a mais perfeita, tem o mérito da transparência e da justiça e poderá trazer vários benefícios ao país.

— A reforma é perfeita porque é democrática e humilde, prevê revisão [contínua]. Hoje, podemos celebrar esta conquista com o povo brasileiro — afirmou Haddad.

Cesta básica

Ministra do Planejamento, a ex-senadora Simone Tebet disse que a reforma tributária é a reforma do emprego e da renda, a única que faltava para fazer o Brasil realmente crescer nos próximos anos. Na opinião da ministra, a reforma vai dar dignidade ao povo brasileiro.

— É a reforma dos mais pobres, a mãe de todas as reformas, é das mulheres brasileiras, porque lamentavelmente a cara mais pobre do povo brasileiro é uma mulher negra do Norte ou do Nordeste, que nos momentos de crise é a primeira a ser mandada embora e a última a ser contratada — disse Tebet, destacando a justiça tributária e a isenção de impostos sobre a cesta básica, o que garantirá mais comida na mesa da população.

Prioridade

Para o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a reforma tributária é uma conquista do povo brasileiro. Ele agradeceu a Pacheco pela “deferência” de realizar a sessão de promulgação no Plenário da Câmara dos Deputados — como regra, as promulgações de emendas constitucionais ocorrem no Senado. Lira se referiu ao dia como “histórico e memorável” e disse que o Congresso conclui o seu trabalho com “orgulho cívico”.

— O Brasil esperava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente e justo. A reforma vai acelerar a economia, fortalecer o empreendedorismo, gerar milhares de empregos e mudar para melhor a vida de milhões de brasileiros — afirmou o presidente da Câmara.

Lira ainda avaliou que a reforma tributária teve sucesso porque foi estabelecida como prioridade do Congresso Nacional desde o início das gestões dos atuais presidentes das Casas. Segundo ele, as tentativas anteriores naufragaram porque ficavam sujeitas a “interesses diversos”.

— A reforma dá um recado muito claro a todos, que é possível unir o Brasil quando o interesse é o povo. Quem votou contra ou a favor votou por convicção, e essa é a beleza da democracia – afirmou.

“Impossível”

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da matéria na Câmara, afirmou que a reforma é na verdade uma “revolução cidadã” e que já mostra seus primeiros efeitos, como a melhora da nota de grau de investimento do Brasil. Para Aguinaldo, não é “uma reforma possível” como apontam alguns, mas que foi feito “o impossível”.

Primeiro signatário da proposta original, o deputado Baleia Rossi lembrou que poucos acreditavam na aprovação da reforma tributária em 2019, destacou a contribuição de vários atores políticos e afirmou que nova lei não tem “coloração partidária”.

— Há 40 anos discutimos uma reforma tributária. Hoje nós estamos fazendo história. Nós estamos mudando o Brasil para melhor. Esta reforma não tem coloração tributária. É só através da democracia que vamos mudar para melhor o nosso país — registrou o deputado, que mencionou o apoio de Lula à reforma tributária ainda durante a transição, quando orientou Fernando Haddad a “tocar a reforma” juntamente com o deputado, que preside o MDB.

Fonte: Agência Senado

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Secretaria da Fazenda divulga valor da UFESP para 2024

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial o valor fixado para 2024 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo​, a UFESP.  Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, cada UFESP corresponderá a R$ 35,36.

A UFESP tem seu valor atualizado anualmente, segundo a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), calculado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) da USP (Universidade de São Paulo).

Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo

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Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça aprova diretrizes sobre emissão de certidões do registro civil e de notas em conformidade com a LGPD

As novas orientações buscam garantir a adequada proteção das informações, destacando a importância da transparência e segurança nos procedimentos notariais.

A Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça aprovou diretrizes específicas para a emissão de certidões do registro civil e de notas. Em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as novas orientações buscam garantir a adequada proteção das informações, destacando a importância da transparência e segurança nos procedimentos notariais. A medida visa proporcionar maior clareza aos cidadãos e fortalecer a conformidade dos registros civis e notariais com as normativas de proteção de dados vigentes.

Instituída por meio do art. 3º do Provimento n. 134, de 24 de agosto de 2022, a Comissão de Proteção de Dados tem caráter consultivo e é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das Serventias à LGPD. Essas propostas podem ser apresentadas tanto espontaneamente quanto mediante provocação pelas Associações, reforçando a importância da constante adaptação às normativas vigentes.

A última reunião do ano ocorreu no dia 7 de dezembro. Desde sua instalação em junho de 2023, o colegiado realizou doze encontros para abordar questões fundamentais sobre a aplicação e interpretação da LGPD nessas atividades.

Moema Locatelli Beluzo, diretora da ANOREG/BR, presidente da ANOREG/PA e membro da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça, explica que a principal motivação para a criação dessas diretrizes específicas “é promover a conformidade e adequação dos processos de emissão de certidões do registro civil e de notas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”. Segundo ela, a Comissão compreende “a importância de resguardar a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos, garantindo que os procedimentos notariais e registrais estejam alinhados com as normativas de proteção de dados”.

“As novas diretrizes têm como objetivo estabelecer procedimentos claros e adequados para a emissão de certidões do registro civil e de notas, considerando os preceitos da LGPD”, explica Moema Locatelli Beluzo. “Elas abordam a necessidade de requerimentos preferencialmente em formato digital, a identificação do solicitante, a motivação por trás do pedido, e outros pontos quanto à solicitação de certidões de interior teor, especialmente. Além disso, ao lidar com dados sensíveis, as diretrizes oferecem orientações específicas, exigindo a autorização judicial em determinados casos, conforme definido na LGPD”, explica.

Moema ressalta que “as diretrizes fixaram que a interpretação de dados sensíveis deve ser restritiva, ou seja, precisamente, nos termos do art. 5o, II, da Lei n. 13.709/2018. Em linhas gerais, as diretrizes visam garantir que os procedimentos estejam alinhados com as melhores práticas de proteção de dados, promovendo a segurança e a privacidade dos cidadãos, sem descuidar da agilidade e celeridade dos serviços extrajudiciais”, finaliza.

Diretrizes para a emissão de certidões de inteiro teor

A diretriz trata das regras e procedimentos relacionados ao Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e, mais especificamente, do processo de solicitação de certidão de inteiro teor.

O pedido de certidão de inteiro teor deverá ser, preferencialmente, realizado em formato digital, com o requerimento digital contendo a identificação do solicitante e a motivação. No entanto, essa exigência não se aplica quando o próprio titular dos dados faz a solicitação. Os cartórios de RCPN devem manter o prontuário do requerimento por um ano, conforme as diretrizes do Provimento CNJ n.50/2015, com descarte subsequente.

Para a emissão da certidão em inteiro teor, é necessário um requerimento escrito, com firma reconhecida do requerente ou assinatura eletrônica aceita pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN). O reconhecimento de firma é dispensado se o requerimento for assinado na presença do oficial de registro civil ou de seu preposto. Os requerimentos podem ser recebidos pela Central de Informações do Registro Civil (CRC) ou pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), desde que assinados digitalmente.

Quando a certidão de inteiro teor for solicitada por terceiros, seu representante legal ou mandatário, o oficial de registro civil deve informar sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido na LGPD. Nesse caso, é necessária autorização judicial para a expedição do documento. No entanto, se o requerente concordar com a supressão do dado sensível, pode solicitar uma certidão adaptada à LGPD, dispensando a autorização judicial. Essa certidão incluirá todo o conteúdo do registro, exceto o dado sensível, acompanhada de uma declaração específica.

No caso de solicitação de certidão na modalidade de cópia reprográfica, o registrador pode emiti-la, incluindo uma tarja preta nos dados considerados sensíveis. A certidão deve certificar que é uma cópia fiel e integral do assento, com exceção do dado sensível, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial.

A interpretação do “dado sensível” segue os termos da LGPD. Se o documento indicar ou permitir inferir o dado sensível, não é necessária autorização judicial para certidão de inteiro teor solicitada por terceiro. No entanto, caso o requerente opte por uma certidão integral, incluindo dados sensíveis, a expedição do documento deve ser objeto de autorização judicial.

Confira Extrato de Ata da 10.ª Sessão Ordinária da Comissão de Proteção de Dados

Diretrizes para a emissão de certidões notarial

A diretriz estabelecida visa orientar o processo de solicitação de certidão notarial, enfatizando preferencialmente a utilização do formato digital. No requerimento, é necessário incluir a identificação do solicitante e a motivação, com exceção quando o próprio titular dos dados realiza a solicitação. Um prontuário deve ser mantido para atender às necessidades de autodeterminação informativa do titular, podendo ser solicitado por este.

Quanto ao tempo de guarda, os cartórios de Notas devem manter o requerimento por um ano, conforme as disposições do Provimento CNJ n. 50/2015, seguido do descarte.

No que se refere às certidões notariais solicitadas por terceiros, seus representantes legais ou mandatários com poderes especiais, o tabelião deve informar sobre a existência de dados sensíveis no documento, conforme definido pela Lei n. 13.709/2018. O tabelião pode, com base no contexto e na motivação do solicitante, acatar o requerimento e lavrar a certidão com tarja no dado sensível, quando não for necessário conforme a finalidade indicada pelo solicitante. Nesse caso, a certidão deve indicar: “Esta certidão é cópia fiel e integral do ato notarial, com exceção do elemento considerado dado sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei 13.709/2018”.

A mesma abordagem se aplica no caso de solicitação de certidão na modalidade de cópia reprográfica, utilizando os mesmos critérios definidos anteriormente.

Por fim, destaca-se que o tabelião, durante a confecção dos instrumentos notariais, deve evitar a inclusão de dados sensíveis, exceto quando essenciais à constituição do ato, reforçando a necessidade de cautela na manipulação dessas informações durante o processo notarial.

Confira Extrato de Ata da 11.ª Sessão Ordinária da Comissão de Proteção de Dados

Fonte: ANOREG/BR

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