Documento confere previsibilidade, transparência, eficiência e segurança jurídica às entidades reguladas. Dos 20 temas prioritários, dois tiveram o grau de prioridade alterado
AAutoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (29), a primeira revisão da Agenda Regulatória para o Biênio 2023-2024. Os itens 15 (diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade) e 16 (regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança) passaram da Fase 2 para a Fase 4. Na Fase 2, o início do processo regulatório deve ocorrer até dezembro de 2023; na Fase 4, o prazo é até dezembro de 2024.
A mudança no item 15 foi necessária para viabilizar a participação dos futuros membros da segunda composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD). O colegiado é o órgão consultivo da ANPD, e desempenha papel importante na elaboração das diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Já no caso do Item 16, a alteração alinha-se à necessidade de conclusão de outros projetos que regulamentam diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que já estão em execução. É o caso do regulamento sobre Comunicação de Incidentes de Segurança; do regulamento sobre Transferências Internacionais de Dados Pessoais; e do regulamento sobre a atuação do Encarregado, bem como os projetos sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e sobre os Direitos dos Titulares.
A Agenda Regulatória é um instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias prioritárias e visa dar publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência à ação da Autarquia, além de maior segurança jurídica na relação com os agentes regulados. A agenda do biênio em curso, publicada em novembro de 2022, prevê 20 temas prioritários:
- Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
- Direitos dos titulares dedados pessoais
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
- Transferência Internacional dedados pessoais
- Relatório de impacto à proteção dedados pessoais
- Encarregado de proteção dedados pessoais
- Hipóteses legais de tratamento dedados pessoais
- Definição de alto risco e larga escala
- Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
- Uso dedados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
- Anonimização epseudoanonimização
- Regulamentação do disposto no art. 62daLGPD
- Compartilhamento dedados pelo Poder Público
- Tratamento dedados pessoais de crianças e adolescentes
- Dados pessoais sensíveis –dados biométricos 16. Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
- Inteligência artificial
- Termo de ajustamento de conduta – TAC
- Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
- Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
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Fonte: Gov.BR
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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