STJ: Recursos Repetitivos – Afetação – (STJ)


  
 

Processos

ProAfR no REsp 1.874.133-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/06/2024. (Tema 1266).

ProAfR no REsp 1.883.871-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Seção, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/06/2024 (Tema 1266).

Ramo do Direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Tema

A Segunda Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps ns. 1.874.133-SP e 1.883.871-SP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: “definir se é possível penhorar o imóvel alienado fiduciariamente em decorrência de dívida condominial”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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