TJ/MT: Mulher consegue guarda exclusiva de cão após divórcio. Colegiado determinou que o ex-marido, anterior co-tutor, poderá visitar o animal em fins de semana alternados, mediante aviso prévio.

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, de forma unânime, deferiu o recurso apresentado pela tutora de um cachorro denominado Tut, atribuindo-lhe a guarda exclusiva do animal, que agora terá como lar permanente a residência dela. O ex-marido, anterior co-tutor, recebeu o direito de visitar o animal em fins de semana alternados, mediante aviso prévio. A decisão ratifica uma sentença monocrática provisória emitida anteriormente pelo desembargador Sebastião Moraes Filho.

A ação inicial foi movida após uma decisão da 5ª vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, que havia outorgado a guarda unilateral ao ex-marido.

A tutora argumentou que o bem-estar do cachorro seria melhor atendido em sua companhia e a de seus filhos, em um ambiente familiar onde o animal reside desde 2017, desfrutando de um espaço amplo e adequado, incluindo um quintal gramado e uma área interna repleta de brinquedos. Alega que o ex-marido mora em um apartamento e gerencia um mercado com horários extensos, o que resultaria em longos períodos de solidão para Tut.

Na decisão liminar, o desembargador Sebastião Moraes Filho enfatizou que qualquer alteração na guarda do animal poderia perturbar sua rotina diária.

Durante o julgamento colegiado, o relator do caso reiterou seu posicionamento, mencionando uma decisão similar do STJ e enfatizando o cuidado superior oferecido pela mulher ao animal, “é a amizade mais sincera que tem”.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Fonte: Migalhas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/MT: Comunicado nº 15/2024 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN já se encontra na CEI.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que o repasse do Fundo de Compensação referente ao mês de junho de 2024 já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

Veja abaixo o passo a passo.

Comunicado nº 15/2024 – Aviso de ressarcimento dos atos gratuitos FCRCPN já se encontra na CEI

Clique aqui para acessar o comunicado.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


ANOREG/MT: Comunicado nº 16/2024 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica às serventias de Registro Civil que a retenção de imposto de renda do Fundo de Compensação, do mês de julho de 2024, já está disponível no site da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

– 1º via de nascimento e óbito;

– 2º via de nascimento e óbito;

– Deficitário.

Para consultá-lo, acesse o passo a passo abaixo:

Comunicado nº 16/2024 – Aviso de retenção de imposto de renda dos atos gratuitos FCRCPN

Clique aqui para acessar o comunicado.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.