IRTDPJ: XII Congresso de RTDPJ do Brasil: O evento mais esperado pelo segmento cartorário promove aprendizado, crescimento profissional e networking.

Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, e autoridades do setor extrajudicial estão confirmados. Até dia 31 de julho, primeiro lote de inscrições conta com até 40% de desconto.

O XII Congresso de RTDPJ do Brasil é o evento mais aguardado pela classe e entre os convidados palestrantes está o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, que palestrará sobre a “Personalidade Jurídica e Inteligência Artificial”.  O evento será realizado de 6 a 8 de novembro, no Jatiúca Hotel & Resort, em Maceió/AL, promovido pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), com apoio do Instituto de RTDPJ de Alagoas.

Anualmente o congresso reúne centenas de registradores de RTDPJ, servidores do Judiciário, advogados e outros operadores do Direito Registral, é reconhecido como o maior encontro de autoridades de RTDPJ do país.

O primeiro lote de inscrições do XII Congresso tem desconto de até 40% e o prazo máximo para usufruir das condições especiais é até o dia 31 de julho. Para verificar o percentual de desconto, acesse  www.eventosirtdpjbrasil.org  e garanta a sua presença.

O valor promocional do primeiro lote é uma vantagem para os oficiais e colaboradores associados ao instituto, registradores do Estado de Alagoas e cartórios em dia com o FIC-RTDPJ, além de associados de instituições parceiras de RTDPJ dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pará.

Para garantir uma experiência tranquila e bem planejada, a Mep Eventos e Turismo, agência oficial do congresso, disponibiliza uma série de serviços para os participantes. A Mep auxilia na busca de melhores voos para Maceió, além de ofertar tarifas exclusivas de hospedagem no hotel do evento, reservadas especificamente para o congresso.

A equipe da Mep está pronta para ajudar em todas as etapas da viagem, desde a reserva de voos até o planejamento de passeios. Interessados em participar do congresso devem entrar em contato pelos telefones (82) 9 9999-2672 ou (82) 3231-8238, ou pelo e-mail: mepeventoseturismo@gmail.com. 

PROGRAMAÇÃO
Entre os destaques do evento, o congresso contará com palestras sobre os principais temas da atualidade, tais como o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), instituído pela Lei 14.382/2022.

Dia 6/11  

10 horas: Em uma parceria com a Anoreg/AL e a Escola Superior de Magistratura de Alagoas, está programada uma palestra de boas-vindas, gratuita para todos os registradores e notários do estado. A 1ª vice-presidente do IRTDPJBrasil, Sônia Maria de Andrade, oficial do 6º RTD do Rio de Janeiro/RJ, abordará o tema “Gestão empreendedora dos serviços notariais e registrais”.

18:30h: Solenidade de abertura

19:30h: Palestra de abertura sobre “A importância dos cartórios na força tarefa para a solução do caso Braskem”, com a palestrante Maria Tereza Uille Gomes. Esta atividade abre oficialmente o evento, no dia 6 de novembro, no Jatiúca Hotel & Resort.

20:30h: Coquetel de abertura

Dia 7/11 

09h:   Palestra sobre as “Alterações do Código Civil e seus reflexos no RTDPJ”, ministrada por Carlos Elias de Oliveira.

10h:  Palestra sobre “O impacto da utilização do Serp-Jud nos serviços extrajudiciais”, ministrada por Luís Carlos Vendramin Jr. e Marcelo Guimarães.

12h: Palestra sobre o “O registro dos créditos de carbono”, ministrada por Patrícia Ferraz.

Dia 8/11

09h: Palestra sobre “Multipropriedade de bens móveis”, ministrada por Vitor Frederico Kümpel.

10:30h: Palestra magna com o ministro do STJ, Humberto Martins, sobre a “Personalidade Jurídica e Inteligência Artificial”.

12:10h: Palestra sobre ON-RTDPJ e sua aplicação prática nos cartórios da especialidade”, ministrada por Robson Alvarenga.

13h: Palestra sobre “A consolidação da propriedade fiduciária de bens móveis e a busca e apreensão”, ministrada por Marco Antônio Domingues.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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TRT 2ª Região: Sentença mantém justa causa de empregado que entregou atestado médico e foi para parque aquático.

Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a falta grave de trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para parque aquático.

Em um domingo de outubro de 2023, o homem informou ao empregador, via atestado, que estava com dor abdominal e pélvica. Na mesma data, segundo imagens extraídas de redes sociais e juntadas pela empresa no processo, o empregado esteve em um parque aquático, fato confirmado pelo próprio trabalhador em depoimento. O profissional argumenta, no entanto, que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade entre a dispensa por justa causa e o ato faltoso.

O juiz Mateus Brandão Pereira pontuou, na sentença, que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que a gravidade da atitude do empregado pode justificar a não aplicação das penas de advertência e suspensão quando verificada quebra da relação de confiança para manutenção do contrato laboral.

“O ato praticado é gravíssimo, haja vista que ao ter o dia abonado pela apresentação de atestado médico, a reclamada foi quem financiou o parque aquático indiretamente. Trata-se de ato de desonestidade que rompe definitivamente a fidúcia da relação de emprego”, afirmou o magistrado.

Confira alguns termos utilizados no texto:
justa causa penalidade máxima que resulta no rompimento do contrato de trabalho com pagamento de apenas férias vencidas e saldo de salário; assim, não há benefícios como 13º salário, aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS e multa
gradação de penas escala crescente de medidas punitivas, incluindo advertência e suspensão antes da pena máxima, que é a dispensa por justa causa
reclamada pessoa física ou jurídica contra quem se move a ação; em geral, a empresa
fidúcia confiança
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho.

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