CGJ/SP: Consulta acerca da interpretação das Notas Explicativas 6.1 e 6.2 da Tabela IV da Lei de Emolumentos – Dúvida sobre o prazo de repasse de despesas e emolumentos recebidos por ocasião do cancelamento de protesto lavrado por ex-títular ou designado – Período de cinco anos que deve ser contado de forma retroativa e a partir do início de cada responsabilidade – Sugestão de atualização das Normas de Serviço.

PROCESSO Nº 2024/68376

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/68376
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/68376 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Dê-se ciência ao consulente e ao IEPTB. Esta decisão serve como ofício. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 04 de julho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/00068376

(426/2024-E)

Consulta acerca da interpretação das Notas Explicativas 6.1 e 6.2 da Tabela IV da Lei de Emolumentos – Dúvida sobre o prazo de repasse de despesas e emolumentos recebidos por ocasião do cancelamento de protesto lavrado por ex-títular ou designado – Período de cinco anos que deve ser contado de forma retroativa e a partir do início de cada responsabilidade – Sugestão de atualização das Normas de Serviço.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 10.07.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/SP: Provimento CG n° 23/2024

Provimento CG n° 23/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 23/2024
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Provimento CG n° 23/2024

Acrescenta os itens 98.3, 98.3.1, 98.3.2, 98.3.3, 98.3.3.1 e 98.3.3.2 ao Capítulo XV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre o repasse previsto nas notas explicativas 6.1 e 6.2 da Tabela IV da Lei n. 13.331/02, relativo aos emolumentos e despesas de cancelamento de protesto lavrado por outro responsável.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 10.07.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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CNJ: Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças.

A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta para padronizar as autorizações de viagens de crianças e adolescentes emitidas pelo Poder Judiciário. A plataforma seguirá o modelo da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) existente no foro extrajudicial. O protótipo do sistema AEV-Jud está sendo desenvolvido pela equipe técnica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com auxílio da equipe de TI do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a tecnologia já disponível no âmbito extrajudicial “goza de ampla aceitação pela Polícia Federal pelos itens de segurança e verificação que possui”. De maneira similar, o propósito da AEV-Jud é simplificar e agilizar as autorizações emitidas pela Justiça, conferindo aos documentos mais segurança e facilidade de verificação da sua autenticidade. O projeto-piloto com duração de 30 dias terá início no dia 10 de julho.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, “a AEV-Jud reproduz o modelo de sucesso que vem sendo adotado há quatro anos pelos cartórios de notas e que permite a emissão da autorização de viagem, de forma eletrônica, independentemente da localização dos pais ou responsáveis”.

A proposta de padronização das autorizações judiciais de viagens surgiu a partir de demanda da Polícia Federal recebida no Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), que apontou a ausência de elementos de segurança para rápida validação e verificação de autenticidade.

O protótipo do sistema AEV-Jud deverá agora passar por um período de testes por meio de projeto-piloto a ser realizado na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos/SP. Dessa forma, será possível testar o funcionamento da ferramenta no maior aeroporto internacional do Brasil em um mês tradicionalmente marcado pelas férias escolares e aumento da demanda por viagens.

Assim que o período de testes for encerrado, o Foninj irá deliberar acerca consolidação dos normativos editados pelo CNJ que versam sobre a autorização de viagem de crianças e adolescentes (Resoluções n. 131/2011 e 295/2019,Provimento n. 103/2020), além da utilização da AEV-Jud pelos demais Tribunais de Justiça do país.

Texto: Luisa Marini
Edição: Thaís Cieglinski

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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