TJ/SP: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo divulga locais de prova para Outorga de Delegações de Notas e de Registros

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE
NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 05/2024 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE SELEÇÃO
O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notase de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, nos termos do item 5.2 do Edital nº 01/2024, FAZ SABER que a Prova de Seleção será realizada nas datas, horários e locais abaixo informados:
CRITÉRIO PROVIMENTO
DATA: 07/07/2024 (domingo)
LOCAL: Universidade São Judas Tadeu – Campus Mooca (Rua Taquari, nº 546, Bairro da Mooca, São Paulo-SP)
ABERTURA DOS PORTÕES: 11h00
FECHAMENTO DOS PORTÕES: 12h30min (não será admitida a entrada a partir desse horário)
HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 13h00
DURAÇÃO DA PROVA: 04 horas
PRÉDIOS: 0101 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – TÉRREO/INT – BL A/B/C
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP
0102 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – 1º ANDAR – BL A/B/C
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP
0103 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – 2º ANDAR – BL A/B/C
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP
0104 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – 3º ANDAR – BL A/B/C
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP
0105 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – 4º ANDAR – BL A/B/C
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP
0106 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – 5º ANDAR – BL A/B/C
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP
0107 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – 6º ANDAR – BL A/B/C
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP
0108 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU MOOCA – TÉRREO BL R
Rua Taquari, 546, Bairro da Mooca, São Paulo – SP

Confira aqui o seu ensalamento: clique aqui e acesse a listagem.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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SINOREG/SP: Entra em vigor lei sobre declaração de nascido vivo.

Lei teve origem em projeto aprovado pela Câmara em setembro do ano passado.

Entrou em vigor na quarta-feira (6) a Lei 12.662/12, que torna válida em todo o território nacional a declaração de nascido vivo, emitida pelos médicos ou parteiras tradicionais logo após o nascimento de uma criança. A intenção é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento.

O documento, que começou a ser estruturado em 2009 por uma portaria do Ministério da Saúde, não desobriga os pais de registarem a criança no cartório mais tarde, mas auxilia as famílias que têm dificuldade de acesso a esse serviço.

De acordo com o IBGE, 6,6% da população brasileira não têm registro de nascimento. É o chamado sub-registro: diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças efetivamente registradas em cartório.

O deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), relator do texto na Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que o problema do sub-registro é mais grave em algumas regiões. “Se eu for pensar em termos de região Amazônica, o sub-registro chega a 40%. Claro, a população é dispersa, o acesso a ela é difícil. E essa população ter acesso também ao cartório é muito difícil”, ponderou.

A declaração de nascido vivo terá um número nacional emitido pelo Ministério da Saúde. Ela conterá dados da criança e da mãe, mas os dados sobre o pai não serão obrigatórios. E, se eles constarem da declaração, não vão significar prova de paternidade. Pela lei, o nome escolhido para a criança na declaração não poderá expô-la ao ridículo.

Fonte: Metalurgicos.gov.

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