RFB: Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência JULHO/2024.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2024

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 130,76 121,19 110,12 102,24 94,07 83,58 70,92 57,69
Fevereiro 130,17 120,35 109,37 101,75 93,28 82,76 69,92 56,82
Março 129,41 119,43 108,55 101,20 92,51 81,72 68,76 55,77
Abril 128,74 118,59 107,84 100,59 91,69 80,77 67,70 54,98
Maio 127,99 117,60 107,10 99,99 90,82 79,78 66,59 54,05
Junho 127,20 116,64 106,46 99,38 90,00 78,71 65,43 53,24
Julho 126,34 115,67 105,78 98,66 89,05 77,53 64,32 52,44
Agosto 125,45 114,60 105,09 97,95 88,18 76,42 63,10 51,64
Setembro 124,60 113,66 104,55 97,24 87,27 75,31 61,99 51,00
Outubro 123,79 112,78 103,94 96,43 86,32 74,20 60,94 50,36
Novembro 122,98 111,92 103,39 95,71 85,48 73,14 59,90 49,79
Dezembro 122,05 111,01 102,84 94,92 84,52 71,98 58,78 49,25
Ano/Mês 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Janeiro 48,67 42,47 36,84 34,35 29,42 17,30 5,14
Fevereiro 48,20 41,98 36,55 34,22 28,66 16,38 4,34
Março 47,67 41,51 36,21 34,02 27,73 15,21 3,51
Abril 47,15 40,99 35,93 33,81 26,90 14,29 2,62
Maio 46,63 40,45 35,69 33,54 25,87 13,17 1,79
Junho 46,11 39,98 35,48 33,23 24,85 12,10 1,00
Julho 45,57 39,41 35,29 32,87 23,82 11,03
Agosto 45,00 38,91 35,13 32,44 22,65 9,89
Setembro 44,53 38,45 34,97 32,00 21,58 8,92
Outubro 43,99 37,97 34,81 31,51 20,56 7,92
Novembro 43,50 37,59 34,66 30,92 19,54 7,00
Dezembro 43,01 37,22 34,50 30,15 18,42 6,11

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Receita Federal (Acessado em 03/07/2024 – 08h38PM).

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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