CGJ/SP: Consulta acerca da interpretação das Notas Explicativas 6.1 e 6.2 da Tabela IV da Lei de Emolumentos – Dúvida sobre o prazo de repasse de despesas e emolumentos recebidos por ocasião do cancelamento de protesto lavrado por ex-títular ou designado – Período de cinco anos que deve ser contado de forma retroativa e a partir do início de cada responsabilidade – Sugestão de atualização das Normas de Serviço.


  
 

PROCESSO Nº 2024/68376

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/68376
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/68376 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Dê-se ciência ao consulente e ao IEPTB. Esta decisão serve como ofício. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 04 de julho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/00068376

(426/2024-E)

Consulta acerca da interpretação das Notas Explicativas 6.1 e 6.2 da Tabela IV da Lei de Emolumentos – Dúvida sobre o prazo de repasse de despesas e emolumentos recebidos por ocasião do cancelamento de protesto lavrado por ex-títular ou designado – Período de cinco anos que deve ser contado de forma retroativa e a partir do início de cada responsabilidade – Sugestão de atualização das Normas de Serviço.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 10.07.2024 – SP).

Fonte: INR Publicações.

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