ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 20/2024 – Acrescenta o parágrafo único ao art. 1.302-U do CNGCE.


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento TJMT/CGJ nº 20/2024, acrescentando o parágrafo único ao art. 1.302-U do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial (CNGCE).

O documento dispensa a certidão descritiva para pedidos de reconhecimento de usucapião extrajudicial sobre imóveis urbanos, enquanto vigorar a Portaria n. 55/2018, do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat). A decisão, fundamentada em consultas e manifestações de várias instituições, considera que a ausência desta certidão não prejudicará o Poder Público, que ainda poderá, posteriormente, contestar a propriedade do imóvel usucapiendo se for comprovado que pertence ao Estado.

Confira abaixo a íntegra do documento.

Provimento TJMT/CGJ nº 20/2024 – Acrescenta o parágrafo único ao art. 1.302-U do CNGCE

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Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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