RFB: Receita Federal simplifica o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

A partir de 1º de agosto, cancelamento e reativação do CIB passam a ser automatizados.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, que, entre outras mudanças, integra os atos de cancelamento e reativação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) aos processos cadastrais do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

A partir da vinculação do CIB ao Código do Imóvel Incra, todas as atualizações cadastrais passam a ser automaticamente processadas no Cafir, eliminando a necessidade de ações manuais e reduzindo a burocracia.

A nova norma também simplifica o processo de criação de CIB. A regra geral será o processamento automático de operações cadastrais no Cafir após o processamento da Declaração de Cadastro Rural (DCR) pelo Incra ou a complementação de informações no CNIR.

As medidas implantadas entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2024, diminuindo o tempo de processamento das operações cadastrais e garantindo maior integridade nas informações cadastrais dos imóveis rurais no Incra e na RFB.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.203, de 17 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.008, de 18 de fevereiro de 2021 (revogada por esta norma).

Destaque:

Número do imóvel rural no Cafir passa a ter estrutura alfa numérica

Nova configuração vai permitir a formação de mais de 34 bilhões de combinações  para novos imóveis.

Em 2021, o número do imóvel rural no Cafir passou a ser o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em substituição ao Número do Imóvel na Receita Federa (NIRF).

Essa alteração foi necessária para solucionar o problema gerado pelo esgotamento do NIRF, que estava chegando à sua capacidade máxima de 9.999.999 combinações. Dessa forma, os números de imóveis rurais passaram a ser emitidos pelo CIB, com 7 caracteres numéricos e 1 dígito verificador, mesma estrutura do NIRF.

A partir de agora, uma vez que a sequência numérica está chegando ao seu limite, a estrutura alfanumérica do CIB no Cafir será implantada, mantendo-se os números de caracteres e um dígito verificador. Com esta nova estrutura, é possível formar mais de 34 bilhões de combinações para novos imóveis.

Essa mudança segue o mesmo padrão já adotado por outros órgãos, a exemplo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para placas de automóveis no país.

Para mais informações sobre a nova estrutura do código identificador e sobre o algoritmo de cálculo do dígito verificador, acesse o link Identificador do Cafir — Receita Federal (www.gov.br) 

Fonte: Ministério da Fazenda | Receita Federal.

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Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN) lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil – Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais emitidas pela atividade.

A partir desta quarta-feira (24.07), o Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN) disponibiliza o novo layout da Certidão Eletrônica do Registro Civil, um marco na evolução dos serviços registrais no Brasil. Esta inovação traz um design completamente renovado, desenvolvido para atender às demandas do ambiente digital e proporcionar uma experiência mais eficiente e segura para usuários e registradores.

A nova Certidão Eletrônica Digital foi projetada com foco em otimizar a experiência de usuários e registradores. Com um visual inovador, o documento eletrônico destaca-se pela clareza e pela facilidade de uso, diferenciando-se claramente do modelo físico tradicional. Este design não apenas facilita a identificação e o acesso às informações, mas também prepara o sistema para as novas transformações que estão programadas.

Benefícios para os Usuários                                                       

Para os usuários, a nova Certidão Eletrônica representa um avanço em termos de praticidade e acessibilidade. O novo modelo facilita a visualização e a gestão dos registros, oferecendo uma interface mais amigável e intuitiva. Essa mudança não só aprimora a experiência de uso, mas também garante maior segurança e eficiência no manejo dos documentos eletrônicos.

Avanços para os Registradores

Para os registradores, a nova Certidão Eletrônica Digital traz um módulo avançado, disponível na Página de Aplicativos do ON-RCPN. Este módulo moderniza o processo de emissão e gerenciamento de certidões, tornando-o mais ágil e adaptado às exigências tecnológicas atuais. Além disso, o novo sistema está alinhado com as melhores práticas de segurança digital, garantindo a integridade e a proteção dos registros.

O Futuro do Registro Civil

Este lançamento é apenas o início de uma série de inovações planejadas para o Registro Civil. O ON-RCPN está comprometido com a constante evolução do sistema para atender às necessidades de um mundo digital em constante mudança. A nova Certidão Eletrônica Digital é uma prova do compromisso do Operador com a modernização e a melhoria contínua dos serviços de registro civil.

O ON-RCPN se dedica a garantir que seus serviços permaneçam à frente das necessidades emergentes, proporcionando uma experiência aprimorada para usuários e registradores. O futuro do registro civil está aqui, e ele começa com esta transformação significativa que promete redefinir a forma como lidamos com documentos essenciais.

Fonte: Assessoria de imprensa do ON-RCPN.

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