PROVIMENTO CG N° 26/2024
Espécie: PROVIMENTO
Número: 26/2024
Comarca: CAPITAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CG N° 26/2024
Altera o item 32 do Capítulo XVIII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a possibilidade de averbação de ato de conversão de sociedade em associação ou fundação e vice-versa.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.
PROCESSO Nº 2024/81445
Espécie: PROCESSO
Número: 2024/81445
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2024/81445 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no DJe e no Portal do Extrajudicial. Dê-se ciência ao Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo – IRTDPJ/SP. A presente decisão serve como ofício. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 23 de julho de 2024. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2024/81445
(494/2024-E) –
Registro Civil das Pessoas Jurídicas – Proposta de alteração do Item 32, Capítulo XVIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Revisão de entendimento desta E. Corregedoria Geral da Justiça – Possibilidade de Averbação do ato de conversão de sociedade em Associação ou Fundação e vice-versa.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 31.07.2024 – SP).
Fonte: INR Publicações.
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