ONR: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis divulga comunicado sobre cumprimento do Provimento nº 174/24

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que em breve estará disponível no Ofício Eletrônico nova opção para envio das informações referentes a comunicação de mudanças de titularidades de imóveis aos Municípios prevista pelo Provimento CN-CNJ n. 174/2024, que regulamentou o artigo 4°, da Resolução 547/2024, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Publicado no dia 2 de julho de 2024, sua vigência terá início no próximo dia 4 de agosto. Deste modo, os dados referentes às mudanças de titularidade ocorridas no mês de julho, que corresponde aos 30 dias anteriores à entrada em vigor do Provimento 174/2024, deverão ser enviados até o dia 31 de agosto. A partir de então, as comunicações das transações de cada mês deverão ser feitas até o último dia do mês subsequente, assim como já ocorre com a DOI.

Para fins desta comunicação deverá ser utilizado o mesmo arquivo gerado para envio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) remetida à Receita Federal, no formato JSON, previsto na DOIWEB da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na Instrução Normativa nº 2202/24.

Posteriormente, o ONR publicará o tutorial com o passo a passo para o envio das informações no Ofício Eletrônico, assim como as orientações relativas à remessa das informações retroativas.

ATENÇÃO: O envio das informações via Ofício Eletrônico não substitui a necessidade de envio da DOI à Receita Federal do Brasil.

Clique aqui para visualizar o comunicado em PDF.

Fonte: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico.

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TJ/MT: Confira o valor da UPF para agosto de 2024

O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de agosto de 2024 passa a ser R$ 239,28 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 112/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:

1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.878,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 239,28 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);

2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.878,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.

3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.

O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 81,59 (0,341 x R$ 239,28).

A Portaria nº 112/2024-SEFAZ foi publicada no dia 27 de junho de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

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Instituto Nacional do Seguro Social: Saiba como consultar extratos de contribuições pelo site ou aplicativo Meu INSS

Acesso a informações importantes sobre contribuições previdenciárias é facilitado por plataforma digital.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que desejam acompanhar suas contribuições e garantir a regularidade dos registros têm à disposição uma ferramenta prática e segura: a plataforma Meu INSS. A plataforma permite a consulta de extratos de contribuições tanto pelo site quanto pelo aplicativo móvel, oferecendo facilidade de acesso.

O portal Meu INSS, acessível em meu.inss.gov.br, proporciona uma maneira simples de consultar os extratos de contribuição. Após realizar o login com CPF e senha do portal gov.br, ou criar uma conta caso ainda não tenha, o usuário deve selecionar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”. Esta opção permite visualizar todas as contribuições registradas em seu nome. O extrato será exibido na tela do dispositivo, com opções para salvar ou compartilhar o documento. O mesmo pode ser feito usando o aplicativo Meu INSS, disponível para download na Google Play Store e Apple App Store.

O extrato de contribuição é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Existem três tipos de extratos: Relações Previdenciárias, com informações dos períodos trabalhados ou contribuídos; Relações Previdenciárias e Remunerações, com informações dos períodos trabalhados ou contribuídos e os valores das remunerações; e Ano Civil, com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Caso identifique alguma divergência, o segurado pode solicitar a correção através do portal ou aplicativo Meu INSS ou pela central 135. A verificação regular dos extratos é essencial para assegurar que todas as contribuições estejam corretas e atualizadas, garantir os direitos junto ao INSS e evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Cristiane Modenezi/Ascom

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social| Gov.br.

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