STJ: Pesquisa Pronta traz julgados sobre guarda de menor e inventário extrajudicial na existência de testamento.

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, critérios para a definição do regime de guarda do menor e análise sobre inventário extrajudicial na existência de testamento.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Família

Critérios para a definição do regime de guarda do menor: compartilhada ou unilateral.

“A guarda compartilhada constitui-se em regra geral adotada pelo ordenamento jurídico, mas é possível a fixação da guarda unilateral em situações excepcionais, a fim de atender ao melhor interesse da criança. Precedentes. […] Hipótese em que as instâncias de origem, a partir dos estudos psicológico e social realizados nos autos, concluiu que a manutenção do menor sobre a guarda exclusiva da genitora melhor atende aos interesses do infante, não em razão da mera ausência de acordo entre os genitores, mas por constatar que existência de acentuada beligerância do casal, inclusive com episódio de agressão física do genitor contra a genitora, com a imposição de medida protetiva, bem como imaturidade do pai e as demais peculiaridades constantes nas provas produzidas.”

AgInt no AREsp 2.412.569/SP, relatora ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.

Direito civil – Sucessões

Análise sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial na hipótese de testamento preexistente.

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘de uma leitura sistemática do caput e do parágrafo 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, c/c os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil, mostra-se possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente’ […].”

AgInt nos EDcl no AREsp 2.460.192/RN, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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INSS: Como saber o resultado da minha perícia médica?

Os segurados que recebem ou buscam receber o Benefício por Incapacidade realizam exames médicos periódicos para verificar suas condições de saúde. Consultar o resultado dessas perícias do INSS é um passo importante, ao permitir que o beneficiário acompanhe seu estado de saúde e veja se o benefício será deferido ou mantido.

A perícia médica do INSS é uma consulta realizada por profissionais de saúde do instituto para avaliar a condição de saúde dos beneficiários que recebem auxílio por incapacidade ou invalidez. Este processo é obrigatório e comprova a incapacidade parcial ou total do beneficiário para o trabalho.

Além disso, a perícia é realizada sempre que o INSS precisa decidir sobre a concessão, continuidade ou cessação do benefício. A data da perícia varia de acordo com o tipo de benefício recebido e a necessidade do beneficiário. Normalmente, a perícia é agendada quando um trabalhador necessita se afastar do trabalho por mais de 15 dias.

Caso seja comprovada a necessidade, o trabalhador pode receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. Após o término do benefício, uma nova perícia deve ser realizada em até seis meses para verificar a necessidade de continuidade do pagamento.

Passos para consultar o resultado da perícia no Meu INSS 1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo do Meu INSS.

2. Faça login com sua conta gov.br.

3. Procure pela opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

4. Consulte o resultado da sua solicitação.

Após a realização da perícia, o resultado pode ser consultado a partir das 21h do mesmo dia, online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. O documento com o resultado contém informações pessoais, o motivo da perícia, a decisão (deferimento ou indeferimento) e o motivo da decisão.

Se não estiver disponível após esse horário, o beneficiário pode ligar para o telefone 135 do INSS e falar com um atendente para resolver a questão.

Texto: Bruno Caetano (estagiário) com supervisão de Lissandra Pires – Secom/ES

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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ANOREG/SP: e-Óbito: A partir de integração entre cartórios e funerárias, plataforma possibilita registro de óbito 100% digital

Desde o último dia 23, os registros de óbitos na capital paulista ganharam a alternativa de serem feitos de maneira totalmente digital. A plataforma e-Óbito integra funerárias e cartórios, possibilitando que o familiar receba a certidão de óbito em formato eletrônico, via e-mail, eliminando a necessidade de se deslocar até a serventia.

Desenvolvida pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), órgão responsável de implantar o registro civil eletrônico no País, a nova funcionalidade tornará o procedimento ainda mais simples, ágil e humanizado, dispensando deslocamentos desnecessários e proporcionando conforto às famílias neste momento tão difícil.

“A plataforma se destaca como um marco na modernização dos serviços públicos, demonstrando o compromisso dos Cartórios de Registro Civil de São Paulo com o bem-estar das famílias em um momento delicado. O e-Óbito oferece acolhimento e facilita o processo de luto, permitindo que as famílias se concentrem no que realmente importa: a despedida de um ente querido”, explica Leonardo Munari de Lima, vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

Como vai funcionar a plataforma?

Por meio da plataforma e-Óbito, as funerárias cadastradas no sistema lançarão a Declaração de Óbito diretamente ao Cartório de Registro Civil, garantindo agilidade e precisão ao registro. Em seguida, é realizado o registro e a emissão da certidão de óbito, reduzindo o tempo gasto com idas e vindas de papel. Caso o cidadão tenha optado pela certidão digital, receberá o documento no e-mail informado. Caso queira a certidão física poderá retirar no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro.

“A parceria firmada entre a Prefeitura de São Paulo, a Arpen/SP e as funerárias, encontra-se como destinatária de grande otimismo para o desenvolvimento do serviço público municipal, uma vez que o uso de ferramenta pretende converter-se em benefício à sociedade, que assim poderá receber a certidão de óbito de forma eletrônica, com a comodidade de não precisar se deslocar ao Cartório”, afirma João Manoel da Costa Neto, diretor-presidente da SP Regula.

Projeto piloto 

Entre os dias 10 de junho e 15 de julho foi realizado o projeto piloto com 2,3 mil registros de óbitos, 24% do total de 9,4 mil óbitos ocorridos no período na capital paulista. Já integram a nova sistemática quatro funerárias que atuam na cidade: Consolare, Cortel, Grupo Maya e Velar.

Sub-registro de óbito pode diminuir

A expectativa é que o procedimento eletrônico também diminua o sub-registro de óbitos na capital paulista, garantindo que todas as mortes sejam devidamente registradas. Atualmente, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 3,65% dos óbitos de brasileiros não são notificados, índice que na região Sudeste corresponde a 701 mil falecimentos (0,86% dos óbitos), e na cidade de São Paulo, a 87 mil, o equivalente a 0,24% das mortes registradas.

De acordo com Monete Hipólito Serra, diretora da Arpen/SP, além de ser um problema humanitário, o sub-registro impede o reconhecimento e a despedida digna do falecido, gera diversas consequências negativas para a sociedade, como as fraudes. Quando não é feito o registro do óbito, o falecido continua existindo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente.

“A falta da documentação impossibilita o fechamento da personalidade jurídica do indivíduo, abrindo brechas para fraudes e crimes como a usurpação de identidade. Sem o registro de óbito, o falecido pode continuar figurando como vivo em sistemas públicos, ocupando vagas em programas sociais e recebendo benefícios indevidamente, o que prejudica aqueles que realmente necessitam desses recursos em razão do desvio de verbas públicas”, afirma.

Fonte: ANOREG/SP.

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