Edital COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 30, de 21.08.2024 – D.J.E.: 21.08.2024.


  
 

Ementa

Faz saber que a Prova Oral será realizada nas datas e horários aqui informados, que foram definidos após sorteio da ordem dos candidatos, realizado em 20/08/2024, conforme Edital nº 27/2024, observadas as regras ao final das listas.


EDITAL Nº 30/2024 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488- 14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, FAZ SABER que a Prova Oral será realizada nas datas e horários abaixo informados, que foram definidos após sorteio da ordem dos candidatos, realizado em 20/08/2024, conforme Edital nº 27/2024, observadas as regras ao final das listas.

Clique aqui para visualizar as listas.

1-) A Prova Oral será realizada no auditório da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, nº 319, Maceió/AL.

2-) Os candidatos foram divididos em períodos, conforme ordem de sorteio, no qual serão realizadas a arguição do exame oral e a entrevista.

3-) Os candidatos deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início do período designado. O período da manhã terá início às 08h00, e o período da tarde terá início às 14h00. O não comparecimento na forma determinada implicará na exclusão do candidato do concurso.

4-) O candidato deverá comparecer ao local da prova no horário marcado para sua realização, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após seu início, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei nº 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto), ou original do documento de identidade de Notários e Registradores (Lei n. 14.398/2022), em boas condições/legíveis.

5) Será exigida, para a participação no exame, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6) O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7) Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

8) Sem documento, o candidato não realizará a prova.

9) Será permitida, durante a arguição, a consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.

10) A critério da Comissão de Concurso, será admitida a permuta da ordem de arguição entre os candidatos, mediante requerimento a ser formulado em conjunto por ambos os permutantes, a ser apresentado à Comissão de Concurso até o dia 02/09/2024.

11) Os impedimentos justificados dos candidatos para participar do exame oral, nas datas e períodos sorteados, serão avaliados mediante requerimento à Comissão de Concurso, que, se o caso, alocará os candidatos em outra data.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Fonte:DJE/CNJ – 21.08.2024.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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